Notícias do Dia

28 de dezembro de 2022 – DRE

27 de dezembro de 2022 – DRE

23 de dezembro de 2022 – DRE

22 de dezembro de 2022 – DRE

  • Portaria n.º 303/2022 – Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2022-2023
  • Portaria n.º 304/2022Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
  • Portaria n.º 305/2022 – Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa
  • Despacho n.º 14637-B/2022 – Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022
  • Acórdão (extrato) n.º 766/2022 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 6.º-B, n.º 5, alínea d), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação introduzida pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, interpretada no sentido segundo o qual a exceção à suspensão de prazos processuais ali prevista é aplicável aos prazos de recursos de decisões proferidas anteriormente à respetiva entrada em vigor
  • Acórdão (extrato) n.º 770/2022 – Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais os artigos 1838.º e 1839.º, n.º 1, do Código Civil, interpretados no sentido de que o pretenso pai biológico não tem legitimidade para propor ação de impugnação de paternidade presumida

21 de dezembro de 2022 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 85/2022 – Introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo
  • Acórdão (extrato) n.º 764/2022 – Julga inconstitucional a norma contida no artigo 235.º, n.º 1, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, na interpretação segundo a qual não é recorrível a decisão que indefere o pedido de concessão do período de adaptação à liberdade condicional