Importa agora que no movimento extraordinário, cujo aviso foi publicado hoje, sejam acautelados os interesses de todos funcionários que haviam apresentado requerimento no anulado movimento de Fevereiro.
De igual modo, terão de ser salvaguardadas as legítimas expectativas de todos quantos optaram por uma especialização e que agora vêem cerceada a hipótese de manter actividade na área que escolheram.
Portaria n.º 170/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Portaria n.º 171/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Aviso (extracto) n.º 3763/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17