Comunicados

SERVIÇOS MINIMOS: APENAS EM TRIBUNAIS MATERIALMENTE COMPETENTES

Nas últimas greves a administração tem limitado de forma abusiva e ilegal o direito, constitucionalmente protegido, à greve por parte dos funcionários judiciais. O SFJ sempre tem defendido que, a existir a obrigatoriedade de assegurar serviços mínimos, por corresponderem à satisfação de necessidades impreteríveis, eles deveriam situar-se no âmbito dos actos que são praticados nos tribunais de turno.

Assim, e tendo presente o conteúdo do ofício-circular n.º 12/2010 da DGAJ, a designação de oficiais de justiça, prevista do ponto 2 daquele oficio circular, reporta-se tão-somente às secretarias materialmente competentes para a prática dos actos referidos, não sendo permitida por lei, o seu alargamento s secretarias de Tribunais que não tenham essa competência material, o que exclui, por exemplo, os Tribunais de Trabalho, Comércio ou os Juízos/Varas de competência especializada cível, bem como as Unidades Orgânicas dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Lembramos que o SFJ intentou, já em 2009, acção judicial visando a definição do número de funcionários designados para os serviços mínimos, bem como o âmbito material destes, que em nosso entendimento deve ser igual ao do Tribunal de Turno, contudo infelizmente não temos ainda decisão, o que está a proporcionar situações abusivas.

Greve dia 4 de Março

A Federação Nacional de Sindicatos da Função Pública e a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública marcaram para o próximo DIA 4 DE MARÇO UMA GREVE GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA.

Conforme informámos na nota publicada nesta página no passado dia 19, está em curso um processo negocial com os novos responsáveis da Secretaria de Estado da Justiça. E, enquanto não estiver concretizada a referida negociação, mantém-se em vigor o nosso Estatuto aprovado pelo Decreto-lei 343/99 de 26/08. E, se é certo que pretendemos introduzir algumas alterações no referido Estatuto que valorizem e dignifiquem a nossa carreira, a verdade é que se trata de um diploma que consagra alguns direitos importantes e que constituem actualmente efectiva excepção no âmbito da administração pública. Como, por exemplo, a progressão remuneratória, o regime de vínculo e o sistema de avaliação de desempenho – SIADAP.

 Afinal, três das mais polémicas questões que afectam função pública.

Assim, se por um lado, entendemos não ser o momento adequado para assumirmos formas radicais de luta sectorial, o que obviamente não enjeitamos se tal se mostrar necessário, consideramos todavia que no âmbito global da Função Pública, da qual somos parte integrante existem neste momento razões suficientes para um protesto geral. Como o que, as respectivas centrais sindicais decidiram levar a efeito no próximo dia 4 de Março.

Após décadas de debate e experiências de reforma na administração publica, voltamos sempre ao grau zero, sendo este o sector que, em tempos de crise, acaba por pagar de forma mais visível. Na verdade apesar dos disparates que entre finais dos anos 80 e o início do século XXI os sucessivos governos foram cometendo, quem paga são sempre os mesmos.

Ora, quando em tempo de reagir contra a crise, o governo elege mais uma vez os funcionários públicos como os sacrificados preferenciais e decide congelar os salários até 2013, o que na prática significa uma diminuição dos salários e volta a penalizar a aposentação tornando-a mais reduzida na pensão e aumentando-a no tempo de serviço, naturalmente que também nós funcionários judiciais temos o dever de protestar.

Porque entendemos que não podem ser os funcionários públicos a pagar novamente pelos erros dos políticos e que devem ser outros a suportar os custos da crise, consideramos que no actual contexto justifica-se uma manifestação inequívoca de descontentamento com “tudo isto”.

Nesse sentido a Cimeira da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (que o SFJ integra) realizada em 9 de Fevereiro, decidiu marcar para o DIA 4 DE MARÇO DE 2010 GREVE GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA, conforme o Aviso Prévio emitido pela Federação (FNSFP), à qual aderiram todas as outras centrais sindicais da administração pública.

Assim, o SFJ manifesta a sua adesão a esta GREVE GERAL e apela à participação na mesma de todos os funcionários judiciais.

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PROCESSO NEGOCIAL – SFJ REUNE COM SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E COM DIRECTOR-GERAL

Na sequência da primeira reunião realizada em Janeiro entre o novo Secretário de Estado da Justiça e o Secretariado deste Sindicato, entregámos já no Ministério um documento de trabalho, que aborda algumas das questões que irão ser analisadas e discutidas nas próximas reuniões.

Naquela reunião, em que estiveram presentes o Dr. João Correia, Secretário de Estado da Justiça, a Chefe de Gabinete Drª. Luísa Sobral e o Assessor Dr. Tiago Abade, o Sindicato expôs as suas preocupações e ouviu quais as intenções desta nova equipa do Ministério da Justiça.

 

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INFORMAÇÃO – SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

Durante a tarde de ontem, o
Sindicato tomou conhecimento de noticias que referiam o não pagamento
do subsídio de refeição deste mês e havia também indicações de que o
suplemento de 10% não iria ser pago, tal como aconteceu em
Janeiro.

Considerando a gravidade da notícia,
de imediato o SFJ tentou contactar os responsáveis da DGAJ para esclarecer estas
notícias, o que a confirmar-se seria inaceitável, justificando
uma firme e adequada reacção sindical.

Estranhamente, ontem
ninguém da DGAJ se mostrou disponível por impedimentos diversos. Assim,
interpelamos directamente o Ministério da Justiça tendo obtido a informação, que
nos foi transmitida pessoalmente
pelo Sr. Secretario Estado da Justiça Dr. João Correia, que o subsidio de
refeição seria pago normalmente com o vencimento do mês de Fevereiro, tal
como o Suplemento de 10%.

Aliás relativamente ao Suplemento de
10% essa confirmação também já nos tinha sido feita pessoalmente pelo Sr. Director Geral.

Esta é a informação e esclarecimento
que podemos e devemos prestar aos Funcionários Judiciais, face às
diligências que fizemos e as informações obtidas directamente através das
fontes referidas – Sr. Secretario de Estado da Justiça e do Sr.
Director Geral da Administração da Justiça

Por fim, não podemos deixar de
considerar tudo isto muito preocupante e lamentável. Continuaremos atentos e tudo faremos para defender os interesses
e direitos dos Funcionários Judiciais recorrendo a todas as acções e medidas
necessárias.

O Secretariado do SFJ

INFORMAÇÃO

GREVE DO PRÓXIMO DIA 05

A frente Comum de Sindicatos da Função Pública, decidiu marcar uma greve para a próxima 6ªfeira, dia 5 de Fevereiro de 2010 “com o objectivo de permitir a todos os trabalhadores da Administração Pública participar na Manifestação convocada pela Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública”.

Embora não esquecendo que o nosso actual estatuto, que está em vigor, assegura-nos uma justa situação de excepção, atenta a espeficidade da nossa função, a verdade é que alguns dos objectivos definidos para esta jornada de luta afectam também os funcionários judiciais.

Assim, apesar deste Sindicato não ter aderido formalmente a esta jornada de luta e só hoje ter recebido o Aviso Prévio enviado pela FNSFP, esclarece-se que TODOS os funcionários judiciais que, em consciência, decidam participar nesta Manifestação de protesto, encontram-se naturalmente abrangidos pelo Aviso Prévio da FNSFP, pelo que a sua falta ao serviço será justificada e considerada como greve.

Lisboa, 03 de Fevereiro de 2010
S.F.J.