Informação

Em face de várias interpelações que tem sido feitas ao SFJ e considerando que a circular n.º 29/2013 da DGAJ não é elucidativa, designadamente em relação ao cumprimento do horário de funcionamento das secretarias materialmente competentes para a recepção das candidaturas ás eleições autárquicas, marcadas para 29 de Setembro de 2013, o Secretariado deste Sindicato manifesta o seguinte entendimento:

  1. Considerando que não existe horário de trabalho próprio para os oficiais de justiça, dado existir apenas o dever dehorário de funcionamento das secretarias judiciais – 9:00h às 12:30h e das13:30h às 17:00h, deverá interpretar-se que a imposição da Lei Eleitoral de um horário específico para o efeito, o mesmo só terá de ser acautelado, em termos de prolongamento do horário de encerramento, no último dia do prazo para entregas das candidaturas, no dia 5 de Agosto, aliás à semelhança da prática de quase todos os tribunais em situações anteriores idênticas. Ou seja, apenas no dia 5 de Agosto, os serviços competentes para a recepção dos processos eleitorais devem funcionar até às 18 horas.
  2. Desta forma, assegura-se inequivocamente o direito constitucional da possibilidade de entrega das respectivas candidaturas a todos os interessados.
  3. O SFJ, relembra, que para eventuais situações de intolerância, falta de bom senso ou mesmo ameaças, está em vigor a greve a trabalho para além das 17 horas que, obviamente, pode ser sempre invocado, nas situações referidas.
Share This