Comunicados

Programa de Apoio Formativo para as Provas de Acesso

Na sequência da abertura dos concursos de acesso às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, o Departamento de Formação do SFJ vai, conforme já anteriormente anunciado, organizar um Programa de Apoio Formativo para as Provas de Acesso dirigido aos associados do SFJ, candidatos aos aludidos concursos.

Este programa terá uma componente de formação presencial e uma componente de elearning – em modelo assíncrono – além da componente de helpdesk – telemóvel – em moldes que, após o decurso do prazo de inscrição, serão publicitados.

As ações presenciais serão realizadas em todas as comarcas, o seu número e os locais, estão dependente das inscrições, em cada uma delas, visando a constituição de grupos de formação com 40 formandos cada. Estas ações serão preferencialmente realizadas às sextas-feiras, no período da tarde, e aos sábados.

O prazo para a inscrição no “Programa de Apoio Formativo para as Provas de Acesso” decorre até dia 13 de abril de 2015, segunda-feira, iniciando-se o Programa no dia 20 de abril seguinte.

A inscrição dos candidatos deverá ser feita através do formulário que aqui disponibilizamos.

Está igualmente disponível uma ação de apoio aos Candidatos ao Concurso de Ingresso na Carreira, devendo os candidatos interessados contactar o SFJ (sede Nacional – 213514170 ou pelo mail sfj@sfj.pt).

Desejamos a todos os maiores sucessos e estamos à vossa disposição para ajudar, com os meios de que dispomos, por entendermos ser também esta uma função dos sindicatos e que no SFJ é já uma tradição.

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Informação Sindical – 25 de Março de 2015

A Ministra da Justiça recebeu, na passada segunda-feira a Direcção do Sindicato. Presentes também nessa reunião a Chefe de Gabinete e o senhor Director Geral.

O motivo principal desta reunião teve a ver com a recente publicação da lista de suplementos e respectivas decisões quanto aos mesmos, considerando o disposto no Decreto-lei nº.25/2015 de 6 de Fevereiro.

 Assim, este Sindicato elaborou e entregou à senhora Ministra um documento com o historial do suplemento de 10%, concluindo com óbvia justificação da integração no vencimento do referido suplemento. No nosso documento justificamos também a atribuição do suplemento de fixação e, consequentemente a necessidade da sua manutenção. Por fim chamamos a atenção para a omissão dos Tribunais de Relação e respectivos suplementos actualmente atribuídos nesses tribunais. (Ver aqui o documento entregue).

A senhora Ministra reiterou que esta é também a posição do ministério que tutela. Em relação ao facto de não constarem da referida lista os suplementos existentes nos Tribunais da Relação, esclareceu que a tutela e gestão destas entidades não competem ao MJ, pela que a referida comunicação de suplementos deve ser feita directamente por esses Tribunais.

Aproveitámos para interpelar a senhora Ministra, relativamente ao Estatuto. Deu-nos conta da necessidade de ser cautelosamente ponderada qual a forma que o mesmo se deve revestir tendo em atenção as imposições que decorrem da Lei 35/2014 de 20 de Junho.

Ou seja, no actual contexto o Ministério das Finanças, exige que todos os estatutos agora revistos têm de se conformar com o disposto naquele diploma. Deu como exemplo os projectos de estatuto da PJ, da PSP, GNR, Guardas Prisionais, que chegados ao Ministério da Finanças “voltaram” para trás pois as medidas propostas eram mais gravosas que os estatutos em vigor.

Deu ainda nota que está a merecer especial atenção a parte referente às habilitações de ingresso e aos conteúdos funcionais. O SFJ reiterou a sua disponibilidade para colaborar na procura das melhore soluções.

Quanto aos ingressos a Ministra afirmou que a sua previsão é que em Setembro deste ano sejam colocados os 600 novos funcionários, cuja prova de graduação ocorrerá em Maio. Para o efeito deverá realizar-se um movimento extraordinário em Agosto.

Quanto às provas de acesso às categorias de Escrivão e Técnico de justiça Principal, segundo indicação do senhor Director-geral, as mesmas deverão ocorrer em finais de Novembro princípios de Dezembro, com a formação a iniciar-se em Maio.

Pelo Director-geral foi ainda dito que prevê que tão breve quanto possível seja iniciado o procedimento concursal de acesso á categoria de Secretário Judicial.

Foi também feita uma análise aos primeiros seis meses da implantação do novo mapa judiciário, tendo o SFJ aproveitado para dar conta de várias situações anómalas que vão ocorrendo, dando nota que será necessário mais formação e informação às equipas de gestão, com objectivo de uniformizarem procedimentos e decisões, mas também para que a lei seja devidamente cumprida nas diversas decisões dos membros das equipas de gestão. Esse é também um contributo necessário para melhorar o “ambiente” nas diversas comarcas.

Foi também abordada, com especial atenção, a questão do programa informático HABILUS/CITIUS, as causas e os efeitos do bloqueio de Setembro do ano passado. Manifestámos à senhora Ministra a nossa satisfação pelo anunciado regresso ao IGFEJ do grupo de oficiais de justiça que desenvolveu aquelas aplicações.

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ACÇÕES DE FORMAÇÃO DO S.F.J.

O SFJ através do seu Departamento de formação elaborou já um programa prévio para o apoio formativo a todos os candidatos aos concursos de acesso às categorias de escrivão-de-direito e técnico de justiça principal. Estas acções irão ter uma componente presencial em todas as comarcas e uma componente de apoio em formação assíncrona pela nossa plataforma de elearning. Assim que forem publicadas as listas dos candidatos admitidos será disponibilizado na nossa página um formulário para inscrição dos interessados de molde a podermos calendarizar as acções e os respectivos grupos.

O SFJ disponibilizará também o seu Departamento de Formação para apoio aos candidatos a ingressar na carreira, devendo os mesmos contactar a sede nacional para saberem a forma como devem proceder ao seu registo na plataforma. Neste sentido apela-se a todos os colegas, nos diversos tribunais de todo o País que conheçam candidatos a este concurso que os informem desta possibilidade disponibilizada pelo SFJ.

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Conselho Nacional 2015 – CONVOCATÓRIA

Convocatória

  

António Rui Viana Fernandes da Ponte, Presidente da Mesa da Assembleia-geral do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para a reunião ordinária prevista no art.º 40º. n.º 1 dos Estatutos, a realizar no próximo dia 21 de Março de 2015, pelas 10 horas no Hotel Alambique de Ouro, no fundão, com a seguinte

ORDEM DE TRABALHOS

 

  1. Discussão e votação de Relatório de Actividades e Contas do exercício de 2014;
  2. Discussão e aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2015;
  3. Discussão e análise da situação político-sindical;
  4. Diversos.

Lisboa, 10 de Março de 2015

O Presidente da Mesa da Assembleia-geral

do Congresso e do Conselho Nacional

 

António Rui Viana F. da Ponte

 

icon Versão de Impressão –  icon Documentos aprovados na reunião

Violação do direito à greve – Designação ilegal de funcionários

Voltaram a acontecer situações de abuso de poder e ilegalidades na indicação/designação de funcionários para cumprirem os serviços mínimos na greve de 13 de março, desta vez da autoria de alguns administradores judiciários.

Atendendo a que os serviços mínimos nos tribunais, são apenas e só os que constam da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, ou seja:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;

b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

A DGAJ, e bem, na alínea a) do n. 2 do oficio circular 6/2015 expressamente consigna que os serviços mínimos são assegurados apenas nos tribunais ou secções da instância materialmente competentes para a execução dos atos supra referidos.

Assim, não são legitimas nem legais, quaisquer “requisições” de funcionários, seja por parte de magistrados, administradores, secretários, etc, que contrariem essa disposição, pelo que os funcionários fora dessa competência material, designadamente das secções das instâncias cíveis, trabalho, comercio ou execuções, não estão obrigados a aceitar a designação ilegal, repetimos, dos administradores, não as devendo acatar caso pretendam exercer o seu direito legitimo à greve.

Atitudes como estas são consideradas coacção e limitação do direito (constitucional!) à greve! 

GREVE GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA – 13 DE MARÇO DE 2015

O SFJ deliberou aderir à greve nacional dos trabalhadores em funções públicas e sociais, decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais-FNSTFPS e Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Púbicos-FESAP, a ter lugar entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 13 de Março de 2015. (ver aqui os avisos prévios de greve icon Aviso Prévio FNSTFPS e icon Aviso Prévio FESAP)

Impõe-se esta adesão dos funcionários judiciais esta jornada de luta tendo em atenção que as razões que as motivam são transversais a todos os servidores públicos.

Desde logo porque não houve até ao momento uma resposta concreta, e muito menos concretizada no terreno, ás propostas e reivindicações dos trabalhadores. E porque se mantém os cortes salariais iniciados em 2011, o congelamento de progressão na carreira e o sistemático adiamento dos procedimentos de revisão da carreira.

A que acresce a convergência dos regimes de aposentação sem salvaguarda os direitos adquiridos num total desrespeito pela negociação e contratação coletiva;

Uma vez que os respectivos Avisos prévios foram emitidos pelas referidas Federações de sindicatos, cabe à DGAJ a indicação, em concreto, dos funcionários que assegurarão os serviços mínimos.

Mas relembramos que os referidos serviços mínimos nos tribunais, bem como o número de funcionários necessários são apenas e só os que constam da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, ou seja:

a) Apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos actos imediatamente subsequentes;

b) Realização de actos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil;

c) Adopção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo;

d) Providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.

E como tal, o número, em termos efetivos, será igual àquele que garante o funcionamento nos turnos de sábado (aliás como decorre do próprio aviso prévio de greve da FNSTFPS).

Esperamos que não voltem a suceder situações de abuso de poder e ilegalidades como as que aconteceram nas greves de Setembro/Outubro do ano passado. Não são legitimas nem legais, quaisquer “requisições” de funcionários, seja por parte de magistrados, administradores, secretários, etc. Atitudes como essas são consideradas coacção e limitação do direito (constitucional!) à greve!