Comunicados

Sessões de Apoio Formativo aos candidatos ao Concurso de Acesso à Categoria de Secretário de Justiça

SESSÕES SINCRONAS @ e-learning

DE APOIO AOS CANDIDATOS AO CONCURSO DE ACESSO À CATEGORIA DE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DECLARADO ABERTO PELO AVISO N.º 12849/2015, DE 4/11/2016

Em sequência da comunicação do pretérito mês de fevereiro, em que o Sindicato dos Funcionários Judiciais, através do seu Departamento de Formação, dava conhecimento da realização de diversas sessões de e-learning, destinadas a proporcionar apoio formativo, complementar à formação ministrada pela tutela, comunica-se que as referidas ações vão ter lugar em duas fases, decorrendo a 1.ª fase a partir do dia 2 de maio e a 2.ª fase a partir do dia 6 de junho, segundo o programa abaixo indicado, abordando matérias que entendemos nucleares e não incluídas no programa da formação da Direção Geral da Administração da Justiça / DGAJ, isto sem prejuízo do esclarecimento de dúvidas sobre outras áreas do conhecimento que se integrem no programa da prova de acesso.

1.ª FASE

(A decorrer entre os dias 2 de maio e 6 de junho)

CUSTAS PROCESSUAIS

– Noções gerais (a conta de custas; a conformidade da conta de custas; a reforma e reclamação da conta de custas)

– Atos avulsos — emissão da guia e procedimentos subsequentes;

– O Regime de acesso ao direito e aos tribunais (noções gerais; o apoio judiciário);

2.ª FASE

(A decorrer a partir do dia 6 de junho)

FÉRIAS FALTAS E LICENÇAS E REGIME JURÍDICO

– REGIME JURÍDICO DAS FALTAS – funcionários judiciais – (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)

– TRABALHADOR – ESTUDANTE – Regime Jurídico do Trabalhador Estudante – Artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho, para os funcionários de justiça, em regime de contrato e de nomeação, por remissão do art.º 8.º – B do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

– FÉRIAS – Regime jurídico dos FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

– Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto – Lei da Organização do Sistema Judiciário, com a Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);

– Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março – Regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ);

– Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto – Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância;

– Portaria n.º 162/2014, de 21 de agosto – Criação dos departamentos de investigação e ação penal de Porto Este, de Santarém e de Viana do Castelo;

– Portaria n.º 163/2014, de 21 de agosto – Regulamento do primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do ministério público coordenador e de administrador judiciário, previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;

– Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto – Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores;

– Despacho n.º 10780/2014, de 21 de agosto – Deslocalização transitória de secções, por tempo estritamente necessário.

– Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro – introduz alterações à LOSJ;

– Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro

Metodologia:

Eminentemente participativa, com recurso a plataforma informática em sistema e-learning, tendo como moderadores, os formadores do Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Sessões:

As sessões serão realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, entre as 18H00 e as 20H00;

Nota: nesta fase, a formação destina-se apenas a sócios candidatos ao concurso de acesso à categoria de secretário de justiça.

ULTIMA HORA – SUBSTITUIÇÕES

Na sequência das diligências que temos desencadeado junto do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral recebemos hoje a informação do senhor Director–geral, de que as substituições relativas a 2016 vão ser pagas no vencimento de Maio, e as restantes no vencimento de Junho.

 icon Veja aqui o oficio da DGAJ 

SFJ, 6.abr.2017

Afinal . . . há promoções!

Na passada segunda-feira dia 27, fomos surpreendidos pelo despacho do Sr. Director-Geral, relativamente ao movimento de Junho onde se referia que não haveria promoções no próximo movimento, porque ainda não estavam reunidas as condições orçamentais necessárias.

Reagimos de imediato, não aceitando a justificação e repudiando a decisão da DGAJ.

E, claro, de imediato iniciámos os contactos que permitiam esclarecer e regularizar esta situação.

Assim, solicitámos de imediato reunião urgente à Exma. Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça que nos recebeu na manhã de dia 29, quarta-feira, à qual expusemos o nosso protesto e solicitámos a sua rápida intervenção na regularização da situação.

Ao início da noite desse mesmo dia foi-nos comunicado pela Exma. Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça que a situação estava resolvida e que as promoções se iriam efectuar.

E, de imediato, nessa mesma noite, publicitámos essa notícia.

Já ontem a DGAJ veio confirmar esta alteração ao seu primeiro despacho e acrescentar à primeira lista, mais alguns tribunais para onde se prevê o preenchimento de lugares de adjuntos.

Mais uma vez relembramos que foi pela nossa intervenção sindical, junto do Governo e da Assembleia da República que ficou expresso no Orçamento de Estado (OE) para 2017 (artigo 28º.) o descongelamento de 400 admissões e 400 promoções da carreira de oficial de justiça.

A negociação, com vista à resolução das questões, pressupõe que ambas as partes estejam de boa-fé e o SFJ, como sempre, está disponível para encontrar as melhores soluções para os Oficiais de Justiça, sem nunca transigir quando a nossa razão é inquestionável.

Relativamente às promoções não podia haver dúvidas: tinham que se concretizar porque estão previstas na lei! Assim, fizemos a nossa intervenção nos canais apropriados e não nas redes sociais, onde nada se resolve mas muitos criticam. O SFJ é um SINDICATO responsável! 

Mais informamos que, no âmbito da negociação permanente que mantemos com a Administração, o Sindicato mantém como questões em discussão:

1. – A normalização das colocações no preenchimento das vagas existentes nos lugares de escrivão de direito e de técnico de justiça principal;

2. – A regularização imediata da situação dos Oficiais de Justiça que se encontram a desempenhar funções em substituição, nos termos do artº 49º do EFJ, conforme está obrigada por decisão do CAAD.

3. – Que a DGAJ resolva, em tempo útilo imbróglio jurídico que criou com o Aviso 1088/2017 – Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça – Relembramos que os quadros se encontram deficitários em 1300 lugares. Reiteramos, mais uma vez, a nossa disponibilidade para a resolução do problema criado pela DGAJ e da sua inteira responsabilidade no que concerne ao ingresso de 400 Oficiais de Justiça.

Não se confunda a nossa boa fé e disponibilidade para a negociação, com conformismo ou passividade. Agiremos e reagiremos, como agora ficou demonstrado, com firmeza e intransigência.

SFJ, 31.mar.2017

icon Versão de Impressão

Movimento de Junho – “Promoções”?!

O SFJ repudia o Despacho do Director Geral da Administração da Justiça sobre o Movimento de Junho que ontem, dia 27/03, foi tornado público, e no qual se refere que não haverá promoções.

Relembramos que, fruto da nossa intervenção sindical, junto do Governo e da Assembleia da República ficou expresso no Orçamento de Estado (OE) para 2017 (artigo 28º.) o descongelamento de 400 admissões e 400 promoções da carreira de oficial de justiça.

Todavia, a reiterada prática pela DGAJ de atos lesivos dos interesses e direitos dos funcionários judiciais e, pior ainda da legalidade, está a por em causa a prossecução destes dois objectivos.

Quanto às admissões já aqui demos nota da ilegalidade do respectivo aviso o que levou à sua impugnação. É pois da inteira responsabilidade do Ministério da Justiça este impasse que está a prejudicar, e muito, o funcionamento dos tribunais.

Agora vem a DGAJ, através do referido despacho informar que no próximo movimento “não serão efectuadas promoções”!

Isto não é sério!

Isto é uma evidente atitude de afronta e desconsideração aos oficiais de justiça!

Exigia-se uma nova postura de respeito e consideração por quem tudo tem dado para que os Tribunais vão funcionando, apesar da falta de meios e de condições, porque não há “simplex” ou milionários “modelos kaizen” que assegurem a feitura do trabalho que os funcionários judiciais garantem no nosso sistema de justiça. Mas para isso há dinheiro!

Por isso, ontem ao tomarmos conhecimento deste lamentável despacho contactamos a Direcção geral manifestando o nosso protesto e indignação. E entregámos no Ministério da Justiça oficio solicitando a intervenção da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça na resolução desta questão.

Mas exigimos uma resposta célere, até porque foi já convocada reunião urgente do secretariado deste sindicato para adoptar todas as medidas consideradas necessárias e adequadas à defesa dos direitos dos funcionários judiciais.

Se a única voz que o Ministério compreende é a voz da luta, então nós estaremos preparados para ela.

SFJ, 28.mar.2017

INFORMAÇÃO SINDICAL – 27 DE MARÇO DE 2017

O Conselho Nacional do SFJ, reunido em Évora, no dia 24 de Março de 2017, procedeu à aprovação das contas e relatório de actividades referentes ao ano 2016, bem como do orçamento e plano de actividades para 2017. Estes documentos – Relatório e Plano – estão disponíveis para consulta na área reservada aos associados.

Esta reunião magna, entre Congressos, permitiu auscultar as bases do SFJ, nomeadamente os Delegados Sindicais, que representaram os milhares de Oficiais de Justiça, que diariamente labutam, muitas vezes em condições pouco dignificantes (instalações degradadas) e estendem o seu horário de trabalho muito para além do legalmente fixado, por abnegação e profissionalismo, em prol de uma Justiça que se quer célere e de proximidade.

Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002 a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, numa categoria em concreto (Secretários de Justiça), uma redução na ordem dos 75%. 

Relembramos, que os Tribunais têm um défice de 1300 Oficiais de Justiça.

Perante este cenário, que é do conhecimento da Tutela e da sua inteira responsabilidade, o SFJ tem vindo, recorrentemente, junto da DGAJ e do MJ, a apresentar opções e soluções. No entanto e apesar de todos os esforços teimam em não nos dar ouvidos.

Foi nesta conformação que o Conselho Nacional manifestou o seu total apoio à D. Nacional do SFJ e solicitouque fossem utilizados todos os instrumentos legais e de dinâmica sindical na defesa do Estatuto dos Funcionários de Justiça e da sua dignidade profissional. 

O Conselho Nacional, na senda das definições estratégicas aprovadas no último Congresso, produziu as seguintes conclusões:

1- Exigir ao Ministério da Justiça a rápida apresentação do projeto de EFJ;

2- Exigir a imediata – entenda-se movimento ordinário de Junho – abertura do acesso à categoria de escrivães e de técnicos de justiça adjuntos;

3- Regularização das colocações no preenchimento das vagas existentes nos lugares de escrivão de direito e de técnico de justiça principal;

4- Que até a regularização, por via de movimento, das nomeações referidas no número acima, deverá a DGAJ dar sequência, no imediato, aos procedimentos de substituição que estão parados há já largos meses, procedendo ao pagamento pela categoria substituída e desde a data do efectivo desempenho das funções, conforme está obrigada por decisão do CAAD;

5- Ratificar e apoiar as decisões do Secretariado Nacional na interposição dos procedimentos cautelares contra a prestação de serviço por pessoal não pertencente aos grupos de funcionários judiciais e contra o ilegal aviso de ingresso;

6- Comunicar e exigir ao Ministério da Justiça que proceda, se necessário, a uma revisão intercalar do EFJ que permita o ingresso na carreira dos detentores das licenciaturas em direito e solicitadoria;

7- Exigir ao Ministério da Justiça que dê expressão à apregoada especialização, alterando as regras de colocação de oficiais de justiça permitindo que as candidaturas o sejam para uma área processual específica de cada núcleo, dentro das aí existentes;

8- Exigir ao MJ a rápida rectificação atinente ao direito ao lugar em sede de movimento, com especial relevância nas categorias e escrivão de direito e de técnico de justiça principal;

9- Repudiar e exigir do MJ e da DGAJ uma eficaz actuação nas cada vez mais numerosas situações de mobbing sobre os funcionários;

10- Exigir uma eficaz actuação do COJ e do próprio gabinete da SEAJ perante os recorrentes actos de discricionariedade abusiva, falta de cumprimento do EFJ vigente e até de falta de respeito e consideração pela inata dignidade dos funcionários judiciais enquanto pessoas, por parte de muitos sectores da administração da justiça;

11- Denunciar e alertar para a continuidade das políticas de desjudicialização e privatização que estão a ser levados a cabo pelo governo e que não servem uma justiça para todos, muito menos uma justiça em nome do povo.

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