Informação Sindical

Movimento de Junho – “Promoções”?!

O SFJ repudia o Despacho do Director Geral da Administração da Justiça sobre o Movimento de Junho que ontem, dia 27/03, foi tornado público, e no qual se refere que não haverá promoções.

Relembramos que, fruto da nossa intervenção sindical, junto do Governo e da Assembleia da República ficou expresso no Orçamento de Estado (OE) para 2017 (artigo 28º.) o descongelamento de 400 admissões e 400 promoções da carreira de oficial de justiça.

Todavia, a reiterada prática pela DGAJ de atos lesivos dos interesses e direitos dos funcionários judiciais e, pior ainda da legalidade, está a por em causa a prossecução destes dois objectivos.

Quanto às admissões já aqui demos nota da ilegalidade do respectivo aviso o que levou à sua impugnação. É pois da inteira responsabilidade do Ministério da Justiça este impasse que está a prejudicar, e muito, o funcionamento dos tribunais.

Agora vem a DGAJ, através do referido despacho informar que no próximo movimento “não serão efectuadas promoções”!

Isto não é sério!

Isto é uma evidente atitude de afronta e desconsideração aos oficiais de justiça!

Exigia-se uma nova postura de respeito e consideração por quem tudo tem dado para que os Tribunais vão funcionando, apesar da falta de meios e de condições, porque não há “simplex” ou milionários “modelos kaizen” que assegurem a feitura do trabalho que os funcionários judiciais garantem no nosso sistema de justiça. Mas para isso há dinheiro!

Por isso, ontem ao tomarmos conhecimento deste lamentável despacho contactamos a Direcção geral manifestando o nosso protesto e indignação. E entregámos no Ministério da Justiça oficio solicitando a intervenção da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça na resolução desta questão.

Mas exigimos uma resposta célere, até porque foi já convocada reunião urgente do secretariado deste sindicato para adoptar todas as medidas consideradas necessárias e adequadas à defesa dos direitos dos funcionários judiciais.

Se a única voz que o Ministério compreende é a voz da luta, então nós estaremos preparados para ela.

SFJ, 28.mar.2017

INFORMAÇÃO SINDICAL – 27 de março de 2017

O Conselho Nacional do SFJ, reunido em Évora, no dia 24 de Março de 2017, procedeu à aprovação das contas e relatório de actividades referentes ao ano 2016, bem como do orçamento e plano de actividades para 2017. Estes documentos – Relatório e Plano – estão disponíveis para consulta na área reservada aos associados.

Esta reunião magna, entre Congressos, permitiu auscultar as bases do SFJ, nomeadamente os Delegados Sindicais, que representaram os milhares de Oficiais de Justiça, que diariamente labutam, muitas vezes em condições pouco dignificantes (instalações degradadas) e estendem o seu horário de trabalho muito para além do legalmente fixado, por abnegação e profissionalismo, em prol de uma Justiça que se quer célere e de proximidade.

Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002 a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, numa categoria em concreto (Secretários de Justiça), uma redução na ordem dos 75%. 

Relembramos, que os Tribunais têm um défice de 1300 Oficiais de Justiça.

Perante este cenário, que é do conhecimento da Tutela e da sua inteira responsabilidade, o SFJ tem vindo, recorrentemente, junto da DGAJ e do MJ, a apresentar opções e soluções. No entanto e apesar de todos os esforços teimam em não nos dar ouvidos.

Foi nesta conformação que o Conselho Nacional manifestou o seu total apoio à D. Nacional do SFJ e solicitouque fossem utilizados todos os instrumentos legais e de dinâmica sindical na defesa do Estatuto dos Funcionários de Justiça e da sua dignidade profissional. 

O Conselho Nacional, na senda das definições estratégicas aprovadas no último Congresso, produziu as seguintes conclusões:

1- Exigir ao Ministério da Justiça a rápida apresentação do projeto de EFJ;

2- Exigir a imediata – entenda-se movimento ordinário de Junho – abertura do acesso à categoria de escrivães e de técnicos de justiça adjuntos;

3- Regularização das colocações no preenchimento das vagas existentes nos lugares de escrivão de direito e de técnico de justiça principal;

4- Que até a regularização, por via de movimento, das nomeações referidas no número acima, deverá a DGAJ dar sequência, no imediato, aos procedimentos de substituição que estão parados há já largos meses, procedendo ao pagamento pela categoria substituída e desde a data do efectivo desempenho das funções, conforme está obrigada por decisão do CAAD;

5- Ratificar e apoiar as decisões do Secretariado Nacional na interposição dos procedimentos cautelares contra a prestação de serviço por pessoal não pertencente aos grupos de funcionários judiciais e contra o ilegal aviso de ingresso;

6- Comunicar e exigir ao Ministério da Justiça que proceda, se necessário, a uma revisão intercalar do EFJ que permita o ingresso na carreira dos detentores das licenciaturas em direito e solicitadoria;

7- Exigir ao Ministério da Justiça que dê expressão à apregoada especialização, alterando as regras de colocação de oficiais de justiça permitindo que as candidaturas o sejam para uma área processual específica de cada núcleo, dentro das aí existentes;

8- Exigir ao MJ a rápida rectificação atinente ao direito ao lugar em sede de movimento, com especial relevância nas categorias e escrivão de direito e de técnico de justiça principal;

9- Repudiar e exigir do MJ e da DGAJ uma eficaz actuação nas cada vez mais numerosas situações de mobbing sobre os funcionários;

10- Exigir uma eficaz actuação do COJ e do próprio gabinete da SEAJ perante os recorrentes actos de discricionariedade abusiva, falta de cumprimento do EFJ vigente e até de falta de respeito e consideração pela inata dignidade dos funcionários judiciais enquanto pessoas, por parte de muitos sectores da administração da justiça;

11- Denunciar e alertar para a continuidade das políticas de desjudicialização e privatização que estão a ser levados a cabo pelo governo e que não servem uma justiça para todos, muito menos uma justiça em nome do povo.

Conselho Nacional – 2017

CONVOCATÓRIA


António Rui Viana Fernandes da Ponte, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral do Congresso e do Conselho Nacional, convoca todos os membros do Conselho Nacional para a reunião ordinária prevista no artº.40º. nº. 1 dos Estatutos, a realizar no próximo dia 24 de Março de 2017 pelas 10 horas no Évora Hotel em Évora, a seguinte


ORDEM DE TRABALHOS

1. Discussão e aprovação de Relatório de Actividades e Contas do exercício de 2016;
2. Discussão e aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2017;
3. Discussão e análise da situação politico-sindical;
4. Diversos;

Lisboa, 10 de Março de 2017

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

do Congresso e do Conselho Nacional

António Rui Viana F. da Ponte

INFORMAÇÃO SINDICAL – 22 de fevereiro de 2017

AVISO DE INGRESSO

Conforme demos nota na nossa IS de 3 de fevereiro, o Aviso n.º 1088/2017, publicado no  Diário da República n.º 19/2017, Série II de 26-01-2017, suscitou-nos sérias e fundadas reservas e, nesse sentido, numa atitude proativa e de colaboração para a resolução de eventuais problemas, disponibilizamo-nos para tentar resolver, de forma séria e, do nosso ponto de vista, equilibrada, o problema criado pela DGAJ.

Nessa conformidade, encetamos diligências junto da DGAJ e da tutela do Ministério da Justiça que, apesar de toda a disponibilidade do SFJ, vieram a gorar-se.

Na realidade, quer na reunião com a DG quer com a SEAJ, as razões que elencamos para que fosse corrigido o aviso, apesar de merecerem alguma concordância com os fundamentos apresentados pelo SFJ, não houve, por parte da Administração, disponibilidade para ultrapassar o problema, designadamente através da anulação do aviso e publicando outro em conformidade com o Estatuto dos Funcionário de Justiça.

Perante esta situação, o SFJ não pode deixar passar em branco uma situação que, de forma evidente, viola o nosso estatuto profissional (EFJ), viola igualmente a lei 35/20014 de 20 de junho e não garante a admissão em tempo útil de oficiais de justiça.

O aviso em questão, para além deste período de impugnação contenciosa, permite ainda mais dois momentos de impugnação contenciosa. Esses momentos (de impugnação) podem ocorrer sobre a decisão do júri de admissão ou exclusão de candidatos (pese embora a sua natureza preparatória lese os interesses legalmente protegidos dos visados). Por último, permite-se ainda reagir atacando o ato final do procedimento concursal.

Ou seja, poderemos estar perante uma situação que se arraste por um tempo demasiado longo em face das necessidades dos serviços.

E, neste sentido, o secretariado do SFJ decidiu interpor procedimento cautelar de suspensão do Aviso 1088/2017 e a sua anulação.

Atuamos, desta forma, exclusivamente na defesa da dignidade da carreira, da obrigatoriedade da Administração cumprir e respeitar o EFJ, na defesa da legalidade e também na defesa de todos os candidatos que merecem que o procedimento a que se candidatam tenha como corolário normal a sua inclusão na reserva de recrutamento e posterior estabelecimento de vínculo laboral como oficiais de justiça.

Foi, e é, uma decisão ponderada. Desde há muito que vimos defendendo a urgência na admissão de oficiais de justiça de forma a minorar a falta de mais de um milhar de funcionários, com as nefastas consequências que são sobejamente conhecidas e que obrigam a uma enorme sobrecarga de trabalhos para os que, de forma empenhada, dedicada e abnegada, se esforçam diariamente para que os cidadãos não sintam em demasia o desinvestimento na área da justiça.

Mas essa urgência não é acautelada pelo aviso em questão, antes pelo contrário. E, num Estado de Direito, “dito” Democrático, não pode valer tudo, muito menos a ilegalidade.

Em reunião realizada no Ministério da Justiça em 25 de agosto de 2016 (onde para além dos representantes do oficiais de justiça participaram, em representação da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça o seu Chefe de Gabinete, Dr. João Freire, o Diretor-Geral da Administração da Justiça, Dr. Luís Freitas e, em representação da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a Dra. Bebiete Costa) no âmbito do processo negocial para revisão pontual do EFJ (proposta de movimento anual) e de forma prévia ao objeto da reunião, o SFJ alertou para a necessidade premente e imperiosa da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e, para além de outras matérias, para a questão inerente ao ingresso.

Não fomos ouvidos. Nem nessa altura nem em momentos posteriores.

A DGAJ e o MJ desde que tiveram conhecimento que a proposta relativa à norma de capacitação dos tribunais iria ser incluída na Lei do Orçamento de Estado para 2017, tiveram todo o tempo do mundo para praticar os atos legislativos adequados a que o ingresso se procedesse de forma legal e em moldes capazes de responder às necessidades dos serviços. Não o fizeram.

Proferiram uma postura de afronta à dignidade da carreira, sem cuidar das legítimas expetativas dos potenciais candidatos.

Na verdade, o Aviso ora posto em causa, parece saído de uma delegação de competências na DG e materializou-se por meio das chamadas “normas habilitantes atributivas de alternativas implícitas” que nesse exercício usou uma “discricionariedade criativa”, que lhe permite uma reescrita de normas do EFJ e da LGTF …

Mas é também uma questão de justiça moral. Atente-se que os estagiários que ainda estão nos tribunais não podem concorrer. E não podem concorrer porque a DGAJ não elencou e cuidou da situação de forma justa e equilibrada perante todos os candidatos admitidos ao PEPAC, de forma que todos pudessem ter iniciado na mesma altura o seu estágio.

Reiteramos que a admissão é urgente e a administração tem meios legais para o fazer. Diga-se, em abono da verdade e de forma reiterada, conforme já acima expusemos, que sempre manifestamos e colaboramos, apresentando propostas concretas, nomeadamente através da alteração da norma de ingresso.

A DGAJ não pode é recorrer a ilegalidades e injustiças.

Assim, a nossa decisão de atacar judicialmente o Aviso 1088/2017, enraíza-se, repetimos, na defesa da dignidade estatutária da carreirana defesa da legalidade e na defesa de todos os potenciais candidatos, de forma a que não vejam goradas as suas legítimas expetativas.

Estamos, como sempre estivemos, disponíveis para ajudar a encontrar as melhores soluções.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 03 de fevereiro de 2017

AVISO DE INGRESSO

O SFJ tem vindo a defender a urgência na admissão de oficiais de justiça de forma a minorar a falta de mais de um milhar de funcionários, com as nefastas consequências que são sobejamente conhecidas e que obrigam a uma enorme sobrecarga de trabalhos para os que, de forma empenhada, dedicada e abnegada, se esforçam diariamente para que os cidadãos não sintam em demasia o desinvestimento na área da justiça.

Por isso mesmo considerámos muito importante a inclusão na Lei do Orçamento de Estado para 2017 de uma norma específica que permitisse o ingresso de oficiais de justiça, a qual, embora seja em número insuficiente, é um sinal de inversão face ao passado recente.

E por isso mesmo, em agosto de 2016, aquando da discussão da alteração ao EFJ sobre a regra dos movimentos, alertámos que era imperioso e urgente rever o estatuto noutras áreas, em especial no que ao ingresso concerne, nomeadamente com a consagração de um regime que concretizasse uma carreira de conteúdo funcional de grau 3. E, também, já mais recentemente, nos disponibilizámos para colaborar com o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça de forma a, em tempo útil, alcançar esse desiderato. Infelizmente sem sucesso!

Porque o actual regime regra, definido no EFJ vigente, não garante a existência de candidatos em número suficiente para o número de vagas disponibilizadas pelo artigo 28.º da LOE (Lei 42/2016 de 28 de dezembro), número este já de si, reiteramos, diminuto em face das necessidades.

As nossas preocupações tinham e tem razão de ser como se veio a verificar com a publicação do Aviso n.º 1088/2017, publicado no  Diário da República n.º 19/2017, Série II de 26-01-2017.

Aquele aviso merece-nos sérias reservas pois, para além de não garantir que existam candidatos em número suficiente para as vagas, muito menos para qualquer reserva de recrutamento, veio introduzir “problemas acrescidos”.

Em devido tempo e de forma proactiva demos conta ao Diretor-geral da Administração da Justiça em reunião realizada no passado dia 27 de janeiro. Esta reunião teve resultado inconclusivo e, por isso mesmo, o secretariado deliberou solicitar, com carácter de urgência, reunião à Senhora Ministra da Justiça.

Sem cuidar, aqui e agora, de uma explanação mais aprofundada sobre o citado aviso, até porque não esgotamos ainda a via negocial, refira-se apenas que o mesmo apenas permite a candidatura de 59 PEPAC’s. Ou seja, quem está a estagiar atualmente, no âmbito do PEPAC, não pode concorrer e quem fez o estágio há mais de 2 anos também não!

Acresce que, a ligeireza com que a DGAJ abordou esta questão permite que milhares de eventuais interessados em candidatar-se possam impugnar este aviso.

O SFJ aguarda a reunião com a Ministra da Justiça para lhe dar nota destas preocupações, bem como para se procurar atingir uma plataforma de entendimento que garanta os superiores interesses da classe e, em paralelo, permita o rápido ingresso de oficiais de justiça.

Na reunião com o Diretor-geral, aproveitamos para lembrar a urgência do desbloqueamento das promoções a adjunto (permitidas pela supracitada norma da LOE) bem como da rápida regularização da situação dos oficiais de justiça que estão em regime de substituição.

O Diretor-geral foi uma vez mais evasivo, não se tendo comprometido com datas, pelo que também esta questão será levada para análise na reunião com a Ministra da Justiça. Recorde-se que, mesmo não optando por movimento extraordinário, as vagas e o aviso do movimento ordinário terão de ser concretizados até 31 de março, uma vez que as candidaturas decorrem durante o mês de abril.

Desde já solicitamos a todos os nossos associados, que estejam em substituição, que entrem em contacto com o SFJ (sede nacional) para concretizarmos uma posição estruturada.

Para além disso, assumimos desde já que entendemos que no movimento de junho deverão também ser efectuadas colocações nas categorias de Escrivão de direito e de Técnico de justiça principal.

CONCURSO DE ACESSO A SECRETÁRIOS

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, através do seu Departamento de Formação, como vem sendo habitual, informa todos os colegas associados, candidatos à PROVA DE ACESSO À CATEGORIA DE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, declarado aberto pelo Aviso n.º 12849/2015, publicado no DR. n.º 216, de 4 de novembro de 2015, que irá realizar diversas sessões e-learning, destinadas a proporcionar apoio formativo, complementar à formação ministrada pela tutela, no âmbito das seguintes matérias:

CUSTAS PROCESSUAIS

– Noções gerais (a conta de custas; a conformidade da conta de custas; a reforma e reclamação da conta de custas)

– Atos avulsos — emissão da guia e procedimentos subsequentes;

– O Regime de acesso ao direito e aos tribunais (noções gerais; o apoio judiciário);

FÉRIAS FALTAS E LICENÇAS E REGIME JURÍDICO

– REGIME JURÍDICO DAS FALTAS – funcionários judiciais – (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)

– TRABALHADOR – ESTUDANTE – Regime Jurídico do Trabalhador Estudante – Artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho, para os funcionários de justiça, em regime de contrato e de nomeação, por remissão do art.º 8.º – B do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

– FÉRIAS – Regime jurídico dos FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

– Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto – Lei da Organização do Sistema Judiciário, com a Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);

– Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março – Regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ);

– Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto – Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância;

– Portaria n.º 162/2014, de 21 de agosto – Criação dos departamentos de investigação e ação penal de Porto Este, de Santarém e de Viana do Castelo;

– Portaria n.º 163/2014, de 21 de agosto – Regulamento do primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do ministério público coordenador e de administrador judiciário, previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;

– Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto – Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores;

– Despacho n.º 10780/2014, de 21 de agosto – Deslocalização transitória de secções, por tempo estritamente necessário.

– Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro – introduz alterações à LOSJ;

– Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro

Metodologia:

Eminentemente participativa, com recurso a plataforma informática em sistema b-learning, tendo como moderadores, os formadores do Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Sessões:

As datas e horários das sessões presenciais e à distância serão anunciadas depois de recolhidas as inscrições.

INSCRIÇÕES:

Estão abertas as inscrições até dia 10.fev.2017, através do seguinte link: www.sfj.pt/secretarios 

Nota: nesta fase a formação destina-se apenas a sócios candidatos ao concurso de acesso à categoria de secretário de justiça.       

SFJ, 03/02/2017