Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 de maio de 2017

Procedimento de ingresso

Na passada semana a DGAJ publicitou as listas de candidatos admitidos e excluídos no âmbito do Procedimento concursal aberto pelo Aviso nº 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19,2ª Série, de 26 de janeiro de 2017, aviso que foi, recorde-se objecto de impugnação junto dos tribunais por parte do SFJ pelas razões comunicadas na IS de 22 de fevereiro (que aqui pode ser lida).

Fazendo uma pequena cronologia:

21.02.2017 – Entrada da providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa.
01.03.2017 – Data de citação do Ministério da Justiça.
08.03.2017 – Apresentada Resolução Fundamentada por parte da DGAJ.
14.03.2017 – Pedido de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida.
07.04.2017 – Proferida decisão a julgar improcedente a declaração de ineficácia dos actos de execução indevida.
05.05.2017 – Foi ordenada a apensação ao procedimento cautelar da nossa acção administrativa nº. 1004/17.0BELSB, bem como do PA junto ao mesmo.

O Ministério da Justiça pode e deve fazer o ingresso, mais do que justificado em face da unanimemente reconhecida falta de oficiais de justiça (e estes quatrocentos não chegam), com a maior celeridade. Mas tal não pode significar ilegalidade.

Convém dizer que o Tribunal, ao qualificar o nosso procedimento cautelar no âmbito do contencioso pré-contratual, deveria ter impedido os efeitos da Resolução Fundamentada que, diga-se em boa verdade, a DGAJ não deveria ter sequer apresentado.

E, pelos contactos recebidos pelo SFJ até ao momento, haverá já nesta fase reclamações contra a exclusão e, muito naturalmente, recurso aos tribunais em caso de se manter essa exclusão.

Situação que se repetirá, e aí com maior relevância, aquando da publicação da lista final de classificação após a prova de seleção.

A manter-se a posição da DGAJ, e a demora do Tribunal em proferir decisão sobre o fundo da questão, corre-se o risco de haver contratação de funcionários com base numa ilegalidade. E a questão que então se colocará é: Como resolver o imbróglio e os direitos entretanto constituídos? 

Não será solução resolver os contratos, despedindo as pessoas, mas também não podemos aceitar que a consequência da prática de actos ilegais seja nada.

Assim, há que aguardar a decisão do tribunal, que espera-se seja breve.

Descongelamentos das Progressões

O SFJ tem vindo a questionar o MJ sobre as medidas tendentes à concretização do descongelamento dos escalões em relação aos Oficiais de Justiça.

Com a publicação em Diário da República do Despacho Conjunto n.º 3746/2017, 04.05.2017 foi formalmente aberto o procedimento para o “Descongelamento de Carreiras” – e no qual eram elencados vários considerandos e estipulados procedimentos e prazos para que os respectivos Ministérios enviem toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores.

Segundo é referido num dos considerandos do mencionado despacho, as Grandes Opções do Plano para 2016 -2019, aprovadas pela Lei n.º 7 -B/2016, de 31 de Março, estabelecem igualmente como um dos objectivos a concretizar pelo Governo no âmbito do ponto 11:

“Simplificação administrativa e valorização de funções públicas”, o início, a partir de 2018, do processo de descongelamento controlado de evolução nas carreiras, especificando que “Os mecanismos e as condições de promoção/progressão nas carreiras serão avaliados para que as expetativas de evolução profissional sejam articuladas com os instrumentos de avaliação e recompensa do mérito e compatibilizadas com os recursos orçamentais disponíveis.”

Ora, como todos sabemos e reconhecemos (e esperamos que o Ministério da Justiça também), a natureza e a especificidade das funções que assegura e desenvolve, o oficial de justiça que integra carreira de regime especial (artº. 18º da LOSJ), a sujeição aos deveres gerais da função pública e, por imperativo legal, a deveres especiais, decorrentes do Estatuto dos Funcionários de Justiça – Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, justificam inquestionavelmente que lhes seja aplicada regra de progressão prevista no artigo 81º. do Decreto-lei 343/99, logo que as mesmas sejam descongeladas – inicio de 2018.

E porque, atentas as especificidades inerentes à carreira de regime especial e às normas de avaliação, cujo regime legal reveste regras próprias e específicas que que não se mostram compagináveis com o despacho supra citado – salvo melhor opinião, baseado no SIADAP – e ainda o prazo para a remessa de informação (15.05.2017) constante do mencionado Despacho n.º 3746/2017, 04.05.2017, o Sindicato dos Funcionários Judiciais, se impõe uma negociação especifica tratamento destas matérias.

É a nossa posição de princípio – a de que não tendo havido qualquer alteração ao EFJ – as regras a aplicar serão as que daí derivam.

Neste sentido o SFJ pediu reunião urgente que ontem se realizou com o senhor Director Geral e Subdirector Geral, por delegação da senhora Secretária de Estado Adjunta.

O Diretor-geral informou-nos que a DGAJ remeteu, na segunda-feira, dia 15 de maio, à secretaria geral Ministério da Justiça o levantamento feito, no que se refere aos oficiais de justiça, informando a data do último reposicionamento de escalão que cada funcionário teve. A respectiva progressão deverá efectuar-se nos termos do artigo 81º. do Estatuto.

Este é também o entendimento partilhado pelo SFJ, mas vamos continuar as diligências junto do poder politico no sentido e garantir o efetivo cumprimento do que é estatutariamente devido.

Tolerância de ponto dia 12 de maio

Tendo em conta o Despacho de 10 de maio de 2017 da Exma. Ministra da Justiça, aliás igual ao que proferiu aquando da tolerância de ponto de 28 de Fevereiro (carnaval), e o entendimento então comunicado pelo Gabinete da Ministra da Justiça (veja aqui) e transmitido ao Conselho Superior da Magistratura (veja aqui), e atento o Despacho n. 3772/2017, de 28 de Abril, de Sua Excelência o Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República n.º 87, 2ª Série, de 5 de maio, que remete para o membro do Governo competente a definição de quais os serviços que devam ser assegurados, esclarece-se:

– Os serviços constantes do nº 1 do despacho só terão de ser assegurados nos municípios onde hoje seja feriado, e não há nenhum, pelo que não há necessidade de serem assegurados «serviços urgentes»;

– Os serviços constantes no nº 2 do despacho, que procede a subdelegação no Juízes e Procuradores titulares dos processos, só deverão estar ao serviço os funcionários necessários para assegurar o serviço marcado, na presença dos Senhores Magistrados, que entretanto não procederam ao seu adiamento;

Ou seja, só terão de estar ao serviço os funcionários que irão coadjuvar os magistrados nos serviços marcados e que se realizem amanhã, dia 12 de maio.

Como tal, são ilegais e ilegítimos os despachos e actos que fujam ao previsto pela Ministra da Justiça.

Naturalmente que se deve ressalvar a situação específica das Comarcas de Leiria e de Santarém, onde os tribunais e serviços do Ministério Público obedecerão a um regime de caracter extraordinário para o período de 12 a 14 de Maio e que é objecto de decisão pelos respectivos órgãos de gestão.

Lisboa, 11 de Maio de 2017

Sessões de Apoio Formativo aos candidatos ao Concurso de Acesso à Categoria de Secretário de Justiça

SESSÕES SINCRONAS @ e-learning

DE APOIO AOS CANDIDATOS AO CONCURSO DE ACESSO À CATEGORIA DE SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DECLARADO ABERTO PELO AVISO N.º 12849/2015, DE 4/11/2016

Em sequência da comunicação do pretérito mês de fevereiro, em que o Sindicato dos Funcionários Judiciais, através do seu Departamento de Formação, dava conhecimento da realização de diversas sessões de e-learning, destinadas a proporcionar apoio formativo, complementar à formação ministrada pela tutela, comunica-se que as referidas ações vão ter lugar em duas fases, decorrendo a 1.ª fase a partir do dia 2 de maio e a 2.ª fase a partir do dia 6 de junho, segundo o programa abaixo indicado, abordando matérias que entendemos nucleares e não incluídas no programa da formação da Direção Geral da Administração da Justiça / DGAJ, isto sem prejuízo do esclarecimento de dúvidas sobre outras áreas do conhecimento que se integrem no programa da prova de acesso.

1.ª FASE

(A decorrer entre os dias 2 de maio e 6 de junho)

CUSTAS PROCESSUAIS

– Noções gerais (a conta de custas; a conformidade da conta de custas; a reforma e reclamação da conta de custas)

– Atos avulsos — emissão da guia e procedimentos subsequentes;

– O Regime de acesso ao direito e aos tribunais (noções gerais; o apoio judiciário);

2.ª FASE

(A decorrer a partir do dia 6 de junho)

FÉRIAS FALTAS E LICENÇAS E REGIME JURÍDICO

– REGIME JURÍDICO DAS FALTAS – funcionários judiciais – (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)

– TRABALHADOR – ESTUDANTE – Regime Jurídico do Trabalhador Estudante – Artigos 89.º a 96.º-A do Código do Trabalho, para os funcionários de justiça, em regime de contrato e de nomeação, por remissão do art.º 8.º – B do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

– FÉRIAS – Regime jurídico dos FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

– Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto – Lei da Organização do Sistema Judiciário, com a Declaração de Retificação n.º 42/2013, de 24 de outubro, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);

– Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março – Regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ);

– Portaria n.º 161/2014, de 21 de agosto – Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância;

– Portaria n.º 162/2014, de 21 de agosto – Criação dos departamentos de investigação e ação penal de Porto Este, de Santarém e de Viana do Castelo;

– Portaria n.º 163/2014, de 21 de agosto – Regulamento do primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do ministério público coordenador e de administrador judiciário, previsto nos artigos 97.º, 102.º e 107.º da lei n.º 62/2013, de 26 de agosto;

– Portaria n.º 164/2014, de 21 de agosto – Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores;

– Despacho n.º 10780/2014, de 21 de agosto – Deslocalização transitória de secções, por tempo estritamente necessário.

– Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro – introduz alterações à LOSJ;

– Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância decorrente das alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário introduzidas pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro

Metodologia:

Eminentemente participativa, com recurso a plataforma informática em sistema e-learning, tendo como moderadores, os formadores do Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

Sessões:

As sessões serão realizadas às terçasquartas e quintas-feiras, entre as 18H00 e as 20H00;

Notanesta fase, a formação destina-se apenas a sócios candidatos ao concurso de acesso à categoria de secretário de justiça.

ÚLTIMA HORA – SUBSTITUIÇÕES

Na sequência das diligências que temos desencadeado junto do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral recebemos hoje a informação do senhor Director–geral, de que as substituições relativas a 2016 vão ser pagas no vencimento de Maio, e as restantes no vencimento de Junho.

SFJ, 6.abr.2017

[Descarregamento não encontrado]

Afinal . . . há promoções!

Na passada segunda-feira dia 27, fomos surpreendidos pelo despacho do Sr. Director-Geral, relativamente ao movimento de Junho onde se referia que não haveria promoções no próximo movimento, porque ainda não estavam reunidas as condições orçamentais necessárias.

Reagimos de imediato, não aceitando a justificação e repudiando a decisão da DGAJ.

E, claro, de imediato iniciámos os contactos que permitiam esclarecer e regularizar esta situação.

Assim, solicitámos de imediato reunião urgente à Exma. Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça que nos recebeu na manhã de dia 29, quarta-feira, à qual expusemos o nosso protesto e solicitámos a sua rápida intervenção na regularização da situação.

Ao início da noite desse mesmo dia foi-nos comunicado pela Exma. Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça que a situação estava resolvida e que as promoções se iriam efectuar.

E, de imediato, nessa mesma noite, publicitámos essa notícia.

Já ontem a DGAJ veio confirmar esta alteração ao seu primeiro despacho e acrescentar à primeira lista, mais alguns tribunais para onde se prevê o preenchimento de lugares de adjuntos.

Mais uma vez relembramos que foi pela nossa intervenção sindical, junto do Governo e da Assembleia da República que ficou expresso no Orçamento de Estado (OE) para 2017 (artigo 28º.) o descongelamento de 400 admissões e 400 promoções da carreira de oficial de justiça.

A negociação, com vista à resolução das questões, pressupõe que ambas as partes estejam de boa-fé e o SFJ, como sempre, está disponível para encontrar as melhores soluções para os Oficiais de Justiça, sem nunca transigir quando a nossa razão é inquestionável.

Relativamente às promoções não podia haver dúvidas: tinham que se concretizar porque estão previstas na lei! Assim, fizemos a nossa intervenção nos canais apropriados e não nas redes sociais, onde nada se resolve mas muitos criticam. O SFJ é um SINDICATO responsável! 

Mais informamos que, no âmbito da negociação permanente que mantemos com a Administração, o Sindicato mantém como questões em discussão:

1. – A normalização das colocações no preenchimento das vagas existentes nos lugares de escrivão de direito e de técnico de justiça principal;

2. – A regularização imediata da situação dos Oficiais de Justiça que se encontram a desempenhar funções em substituição, nos termos do artº 49º do EFJ, conforme está obrigada por decisão do CAAD.

3. – Que a DGAJ resolva, em tempo útilo imbróglio jurídico que criou com o Aviso 1088/2017 – Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça – Relembramos que os quadros se encontram deficitários em 1300 lugares. Reiteramos, mais uma vez, a nossa disponibilidade para a resolução do problema criado pela DGAJ e da sua inteira responsabilidade no que concerne ao ingresso de 400 Oficiais de Justiça.

Não se confunda a nossa boa fé e disponibilidade para a negociação, com conformismo ou passividade. Agiremos e reagiremos, como agora ficou demonstrado, com firmeza e intransigência.

SFJ, 31.mar.2017