Informação Sindical

Nota do Presidente

O cumprimento pela DGAJ da sentença proferida no processo n.º 2073/09.1BELSB, transitada em julgado a 9 de junho de 2023, tem suscitado algumas questões junto dos seus beneficiários e também do próprio Secretariado Nacional, por força da não retenção de qualquer retenção na fonte em sede de IRS a que se soma a ausência de uma cabal informação sobre como se irá processar a liquidação e eventual pagamento do imposto devido em 2025.

 

O SFJ, em devido tempo, colocou esta questão à DGAJ e também, de forma presencial, à Exmas. Ministra da Justiça e SEAJ, tendo obtido como resposta que tal procedimento se fundava em “parecer” da Autoridade Tributária que, apesar de ter sido por nós solicitado, nunca nos foi entregue.

 

Em face disto, e porque as informações obtidas não são claras, e em alguns casos, até contraditórias, solicitámos, por escrito, à SEAF – Secretária de Estado os Assuntos Fiscais – cujo excerto se transcreve:

 

“Por força da sentença judicial no processo n.º 2073/09.1BELSB, transitada em julgado a 9 de junho de 2023 (em anexo), foram pagos aos nossos associados, em 2024, valores compensatórios de rendimentos correspondentes aos anos de 1989 a 2024, mas sem que tenha sido feita qualquer retenção na fonte de IRS. 

Solicitamos assim esclarecimento sobre:

  1. A sujeição, ou não, a IRS destes rendimentos;
  2. A forma de liquidação e pagamento do IRS correspondente;
  3. A razão da não retenção na fonte de qualquer valor aquando do pagamento em 2024.”

 

Entendemos que a não retenção poderá ter a ver com a complexidade que apresenta, uma vez que estamos perante rendimentos de vários anos e que remontam a mais de 5, no entanto, sendo rendimentos e não indemnizações, deverão estar sujeitos a IRS, a tributar na declaração de 2024 (a entregar em 2025).

 

Entretanto, e caso o pretendam, os Oficiais de Justiça que já tenham recebido, poderão, a título individual, tentar obter a informação sobre o seu caso em concreto, através do portal das finanças.

 

Neste caso, deverão selecionar para a nova questão:

IRS + Rendimentos/Deduções/Taxas + Taxas/Retenção na Fonte.

 

À partida vai para os serviços de finanças de cada um, e o texto poderá ser algo mais simples como:

 

Exmos. Srs.

Por força da sentença judicial no processo n.º 2073/09.7TBELSB, transitado em julgado a 9 de junho de 2023, foram-me pagos, em _____ de _____ de 2024, valores compensatórios de rendimentos dos anos ____ a _____, sem qualquer retenção na fonte de IRS, conforme recibo de vencimento que anexo.

Agradeço que me esclareçam sobre se:

  1. Estes rendimentos estão sujeitos a IRS?
  2. Tenho de os declarar minha declaração do IRS de 2024?
  3. Como vão ser tributados?

 

Deverão anexar o recibo de vencimento onde conste o pagamento da quantia objeto do pedido de informação.

A DGAJ não efetuou também qualquer desconto em sede de quota sindical. Assim, os associados do SFJ, poderão proceder a esse pagamento, uma vez que o mesmo será majorado em 100% na dedução específica na categoria A. Ou seja, por cada 10 € pagos de quota (0,75% do vencimento no caso da quota do SFJ) o associado terá uma dedução especifica de 20€.

Assim que tivermos mais informação será mesma partilhada junto dos associados.

 

O Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais

António Manuel Antunes Marçal

Nota Informativa – 23 de agosto de 2024

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu, no dia de ontem, com a Direção Geral da Administração da Justiça, para esclarecimento e resolução de problemas muito pertinentes para a classe.

Um dos pontos que foram abordados, e que merece uma importância especial, recaí sobre o “pagamento dos provisórios”, agora para todos os oficiais de justiça que não constam da Ação do Processo 2073/09.7, ao que nos foi dito, e confirmado, que as primeiras notificações já tinham seguido no dia anterior, e que contam agilizar o processo de pagamento, atenta a experiência já consolidada deste último ano, e que por isso, irão continuar a diligenciar que as operações materiais sejam concretizadas no menor espaço temporal.

Foi perguntado, porque relevante, qual seria o critério usado para o início da emissão e pagamento das quantias devidas, ao que esclareceram que os primeiros a serem pagos serão aqueles que as situações merecem menor análise, isto é, as mais simples, e que se reportam aos trabalhadores que se mantêm na mesma categoria, e que desde o início da carreira, até ao atual momento, e de forma ininterrupta, exerceram funções em Tribunais de 1ª Instância, o que se confirma pelas notificações emitidas.

O segundo ponto reporta-se à atualização do Suplemento de Recuperação Processual (SRP), processado no mês em curso, que em alguns casos contêm erros, ao que esclareceram que já estão a ser retificadas, informando, também, que todos os que detetarem irregularidades devem dar conta juntos dos serviços da DGAJ, com partilha do recibo, para melhor esclarecimento e retificação.

O Secretariado Nacional

Nota Informativa – 23 de agosto de 2024

Nota Informativa – 06 de agosto de 2024

O Sindicato dos Funcionários Judiciais reuniu, no dia de hoje, no Ministério da Justiça, conforme nota do Presidente do SFJ (ver aqui) tendo como objetivo a definição dos conteúdos funcionais dos oficiais de justiça e projeção da carreira para o futuro.

Neste sentido, foi comunicado pelo Ministério da Justiça que se mostra previsível que esta matéria, relativa às competências funcionais adstritas aos oficiais de justiça, esteja concluída no início do próximo mês de setembro, altura a partir da qual se iniciará a negociação relativa às ulteriores matérias estatutárias, do qual se destacará a tabela salarial.

O Secretariado Nacional

Nota do Presidente

O SFJ continua a trabalhar para concretizar, no mais curto espaço possível, a revisão estatutária que se impõe, para requalificar e revalorizar a carreira de Oficial de Justiça, com a necessária, e reconhecida por todos os intervenientes no sistema de justiça, alteração da tabela remuneratória, tornando a profissão atrativa no ingresso e também na retenção de talento e valor no seu seio.

Assim, e no âmbito desse trabalho, que não tira férias, damos conta do ofício recebido da Exma. Ministra da Justiça, que se transcreve parcialmente:

O Governo partilha da visão exposta pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais acerca da importância dos recursos humanos no funcionamento dos tribunais e está a trabalhar no processo de recrutamento de um número relevante de oficiais de justiça.
Relativamente ao Estatuto dos Funcionários Judiciais, a sua revisão é urgente e prioritária, para o Governo. É precisamente em virtude desta urgência que o Ministério da Justiça está a adotar o método de trabalho que considera ser mais produtivo, reunindo com os diversos agentes do sistema judicial de forma bilateral ou multilateral, mas sem constituição de um grupo de trabalho rígido.
A primeira reunião de trabalho foi realizada no dia 29 de julho, com o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Conselho Superior do Ministério Público.
Nessa sequência, venho convidar o Sindicato dos Funcionários Judiciais para reunião de trabalho com o meu Gabinete, no Ministério da Justiça, no dia 6 de agosto, às 14h30, tendo como tema o conteúdo funcional da carreira de oficial de justiça.

Aproveito para agradecer a todos os associados que estão, mesmo no gozo das suas férias, a colaborar com o SFJ na elaboração dos documentos com os conteúdos funcionais que, em cada área, deverão passar a ser parte integrante no novo estatuto.

Reitero, em nome do Secretariado Nacional, o nosso compromisso de não deixar ninguém para trás.

Justiça para quem nela trabalha!

António Marçal

Nota Informativa – 31 de julho de 2024

O Sindicato dos Funcionários Judiciais informa que a Senhora Ministra comunicou, no dia de hoje, que os retroativos do Suplemento de Recuperação Processual (SRP) referente aos meses de junho e julho, serão efetuados juntamente com o vencimento do mês de agosto.