Informação Sindical

NOTA – Intervenção do Deputado do PEV na Assembleia da República

O SFJ tem, conforme se pode constatar a IS (cfr aqui), vindo a reunir com os diversos grupos parlamentares.
Ontem (26.10.2020), no debate parlamentar (Orçamento do Estado) o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Partido Ecologista “Os Verdes”, questionou o Sr. Primeiro Ministro acerca da integração do suplemento e da revisão do estatuto, bem como da crónica falta do preenchimento dos quadros. 
 

NOTA – Projecto Qualis

Qualidade da Justiça em Portugal

Observatório Permanente da Justiça

Centro de Estudos Sociais

Universidade de Coimbra

 

O projeto “QUALIS – Qualidade da Justiça em Portugal! Impacto das condições de trabalho no desempenho profissional de juízes e magistrados do Ministério Público”, que está a ser desenvolvido no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, através do Observatório Permanente da Justiça (OPJ).

Pela sua relevância, vimos a solicitar a vossa colaboração com o presente projeto, solicitando-vos que procedam ao preenchimento do inquérito online.

O QUALIS tem como principal objetivo estudar as condições de trabalho dos profissionais judiciais (juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça) em Portugal.

Os resultados procurarão ajudar as entidades responsáveis a encontrar os melhores mecanismos de resolução dos problemas que possam vir a ser detetados e identificados. Pretende-se contribuir para a melhoria das condições de trabalho nos tribunais portugueses.

Na prossecução deste objetivo, a equipa de investigação lança agora um inquérito online relativo às perceções e conceções dos profissionais judiciais sobre as condições de trabalho nos tribunais e a saúde e bem-estar em geral dos seus profissionais.

O inquérito está disponível online até 31 de outubro, através do link: http://inqueritos.ces.uc.pt/index.php/177876?lang=pt

Informa-se que o acesso ao inquérito não será, em momento algum, registado, garantindo-se o total anonimato da informação recolhida. A participação dos profissionais é feita de forma anónima e todos os dados recolhidos são confidenciais, os quais serão analisados e publicados de forma agregada, impossibilitando a identificação do/da inquirido/a, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e pelo Código de Conduta Responsável em Investigação Científica, que assenta nos princípios, regras e procedimentos do Código Europeu de Conduta para a Integridade Científica (ESF/ALLEA).

INFORMAÇÃO SINDICAL – 23 de outubro de 2020

O Estado de Direito está a ser “abastardado” e “esventrado”

Quando um Secretário de Estado, no caso o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado (que é, lembre-se, Juiz Conselheiro), decide contra todos os princípios jurídicos e contra a Lei Fundamental da República, declarar extinta uma Greve (ao período compreendido entre as 12.30 e as 13.30 e entre as 17.00 e as 24.00 horas), tendo como premissa o Parecer n.º 7/2020 do Conselho Consultivo da PGR,  que fora solicitado pelo próprio, é o Estado de Direito que está a ser “abastardado” e “esventrado”.

Saliente-se que o grau de impunidade é de tal ordem, que alguém, presumindo-se que do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, comunicou à DGAEP a extinção da greve, há cerca de um mês, sem que o referido parecer e o despacho que o homologa, tivesse sido publicado em Diário da República.  Ora, mesmo nas situações em é admitido o recurso aos pareceres do referido conselho consultivo, a publicação em DR é condição de eficácia dos mesmos…

Mas os atropelos, e como se o que acabamos de referir não fosse extremamente grave, não ficaram por aqui, pois do alto do Poder instalado nem sequer procederam à audição prévia dos interessados (Sindicato dos Funcionários Judiciais).

Refira-se, também, que de forma ínvia e obtusa, sem que tivessem cumprido o princípio do contraditório, tentam atribuir um juízo de intenções ao SFJ, como se este pretendesse que a Greve decretada em 2018 (não coincidente), poria fim à Greve de 1999…

O que terá motivado o SEAJ a pedir/”encomendar” este Parecer?

Será porque a greve decretada pelo SFJ não estava condicionada a serviços mínimos?

Será porque o SFJ conseguiu, através dos vários recursos para o TR Lisboa, e subsequentes Acórdãos, em 2019, que as nossas greves de 24 horas, em dias não consecutivos e não posteriores a domingo ou feriado, não estejam sujeitas a serviços mínimos?

Porque é que só agora o Ministério da Justiça fez tal pedido, quando por várias vezes o COJ, onde a maioria dos membros são magistrados, reiterou a validade da greve?

Atente-se a este extraordinário argumento jurídico, extraído do mencionado Parecer 7/2020:

“A execução da greve decretada pelo SFJ em 2018 era incompatível com a manutenção da greve decretada pelo mesmo em 1999, de modo que, da declaração da nova greve, se pode concluir, com toda a segurança (artigo 217º nº. 1 do C CC), que havia vontade de substituir o protesto inicial, assim lhe pondo termo”.

Afinal quem pode aferir da interpretação da vontade do SFJ? Será que Conselho Consultivo da PGR e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça conseguem apurar a real intenção do SFJ? Não nos parece. A não ser que tenham algum dom especial de adivinhação.

Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático ou caminhamos para uma qualquer ditadura mesmo que informal?

O SFJ, como é seu timbre, perante um ataque despudorado e sem precedentes ao Oficiais Justiça, reagiu de imediato e energicamente, interpondo uma Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, prevista no art.º 109.º do CPTA, contra o Ministério da Justiça.

No entanto não nos ficamos pelas instâncias nacionais.

O Departamento Jurídico do SFJ já se encontra a elaborar a participação que será apresentada na Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O SFJ reuniu já, também, na Assembleia da República com vários Grupos Parlamentares, tendo, para além das questões relacionadas com a Integração do Suplemento, Pré-Aposentação e Estatuto Especial para a Aposentação, apresentado a sua indignação perante o desrespeito pelos Oficiais de Justiça e o ataque desmesurado ao Estado de Direito, tendo aqueles manifestado a sua estupefação perante tal atropelo às Leis fundamentais da República.  

Perante tamanho atropelo ao Estado de Direito e desrespeito pelo Oficiais de Justiça, o SFJ apela a todos os Oficiais de Justiça que façam greve  ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30 e a partir das 17:00, e não terão qualquer problema nessa adesão, até porque existe uma outra greve se encontra em vigor até ao próximo dia 21 de dezembro de 2020.

Justiça para quem nela trabalha!