O Estado de Direito está a ser “abastardado” e “esventrado”
Quando um Secretário de Estado, no caso o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado (que é, lembre-se, Juiz Conselheiro), decide contra todos os princípios jurídicos e contra a Lei Fundamental da República, declarar extinta uma Greve (ao período compreendido entre as 12.30 e as 13.30 e entre as 17.00 e as 24.00 horas), tendo como premissa o Parecer n.º 7/2020 do Conselho Consultivo da PGR, que fora solicitado pelo próprio, é o Estado de Direito que está a ser “abastardado” e “esventrado”.
Saliente-se que o grau de impunidade é de tal ordem, que alguém, presumindo-se que do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, comunicou à DGAEP a extinção da greve, há cerca de um mês, sem que o referido parecer e o despacho que o homologa, tivesse sido publicado em Diário da República. Ora, mesmo nas situações em é admitido o recurso aos pareceres do referido conselho consultivo, a publicação em DR é condição de eficácia dos mesmos…
Mas os atropelos, e como se o que acabamos de referir não fosse extremamente grave, não ficaram por aqui, pois do alto do Poder instalado nem sequer procederam à audição prévia dos interessados (Sindicato dos Funcionários Judiciais).
Refira-se, também, que de forma ínvia e obtusa, sem que tivessem cumprido o princípio do contraditório, tentam atribuir um juízo de intenções ao SFJ, como se este pretendesse que a Greve decretada em 2018 (não coincidente), poria fim à Greve de 1999…
O que terá motivado o SEAJ a pedir/”encomendar” este Parecer?
Será porque a greve decretada pelo SFJ não estava condicionada a serviços mínimos?
Será porque o SFJ conseguiu, através dos vários recursos para o TR Lisboa, e subsequentes Acórdãos, em 2019, que as nossas greves de 24 horas, em dias não consecutivos e não posteriores a domingo ou feriado, não estejam sujeitas a serviços mínimos?
Porque é que só agora o Ministério da Justiça fez tal pedido, quando por várias vezes o COJ, onde a maioria dos membros são magistrados, reiterou a validade da greve?
Atente-se a este extraordinário argumento jurídico, extraído do mencionado Parecer 7/2020:
“A execução da greve decretada pelo SFJ em 2018 era incompatível com a manutenção da greve decretada pelo mesmo em 1999, de modo que, da declaração da nova greve, se pode concluir, com toda a segurança (artigo 217º nº. 1 do C CC), que havia vontade de substituir o protesto inicial, assim lhe pondo termo”.
Afinal quem pode aferir da interpretação da vontade do SFJ? Será que Conselho Consultivo da PGR e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça conseguem apurar a real intenção do SFJ? Não nos parece. A não ser que tenham algum dom especial de adivinhação.
Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático ou caminhamos para uma qualquer ditadura mesmo que informal?
O SFJ, como é seu timbre, perante um ataque despudorado e sem precedentes ao Oficiais Justiça, reagiu de imediato e energicamente, interpondo uma Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, prevista no art.º 109.º do CPTA, contra o Ministério da Justiça.
No entanto não nos ficamos pelas instâncias nacionais.
O Departamento Jurídico do SFJ já se encontra a elaborar a participação que será apresentada na Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O SFJ reuniu já, também, na Assembleia da República com vários Grupos Parlamentares, tendo, para além das questões relacionadas com a Integração do Suplemento, Pré-Aposentação e Estatuto Especial para a Aposentação, apresentado a sua indignação perante o desrespeito pelos Oficiais de Justiça e o ataque desmesurado ao Estado de Direito, tendo aqueles manifestado a sua estupefação perante tal atropelo às Leis fundamentais da República.
Perante tamanho atropelo ao Estado de Direito e desrespeito pelo Oficiais de Justiça, o SFJ apela a todos os Oficiais de Justiça que façam greve ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12h30 e as 13h30 e a partir das 17:00, e não terão qualquer problema nessa adesão, até porque existe uma outra greve se encontra em vigor até ao próximo dia 21 de dezembro de 2020.
Justiça para quem nela trabalha!