Informação Sindical

NOTA DE PESAR

É com enorme pesar que comunicamos o falecimento da nossa consócia e colaboradora Sra. LÚCIA MARIA NOGUEIRA RAMOS que exerceu funções em vários Tribunais e, antes de se aposentar, nos Juízos de Execução de Lisboa e no TAF de Almada.
 
Vai ser sepultada no seu concelho de nascimento – Proença-A-Nova -.
 
Apresentamos as nossas condolências à família.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 de novembro de 2020

Administradores Judiciários

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, defendeu intransigentemente que o exercício da função de Administrador Judiciário teria de ser efetuado apenas por Oficiais de Justiça.

Nas longas e duras “batalhas” negociais (2013 / 2014) conseguimos que o cargo de Administrador Judiciário, viesse a ser exercido, como sempre defendemos, apenas por Oficiais de Justiça.

Esta é mais uma vitória do SFJ.

Existiram algumas tentativas por parte de alguns Juízes Presidentes de, por via da renovação da comissão de serviço, manterem/perpetuarem os Srs. Administradores Judiciários por mais 3 anos, sendo que no total estes viriam a exercer o cargo por nove anos, ou mais, quem sabe, ao arrepio da Lei (art.º 105.º da LOSJ e 21.º do Regulamento).

O Sindicato dos Funcionários de Justiça, visando apenas e só a defesa da legalidade, nomeadamente no que concerne ao conceito de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidosimpugnou administrativamente, junto do Conselho Superior da Magistratura, as renovações por mais três anos (exerceriam o cargo por nove anos) relativamente a quatro Administradores Judiciários.

Obtivemos provimento em todos os casos impugnados, tendo os referidos despachos sido anulados (Processos nº.s 2020/OU/0003; 2020/OU/0004; 2020/OU/0005 e 2020/OU/0013), pelo Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.

Para melhor análise aqui ficam alguns excertos das decisões proferidas:

Quanto a esta matéria (Administradores Judiciários) a nossa posição é firme e intransigente.

Apenas nos move a legalidade e a defesa dos Oficiais de Justiça.

NATAL 2020

CARAS E CAROS SÓCIOS,

O Natal está à porta e, apesar destes tempos de pandemia que estamos todos a viver, o SFJ não irá deixar, naturalmente, de manter acesa a tradição, ainda que de uma forma bem diferente, de fazer chegar aos sócios alguma da magia desta quadra, principalmente às crianças.

Como é óbvio, por uma questão de saúde pública, não haverá as habituais festas de Natal, mas tudo faremos para chegar até às nossas crianças através da entrega de presentes.

Para tal, é necessário que cada sócio proceda à inscrição das suas crianças (até à idade máxima de 12 anos em 31.12.2020).

Para que se cumpram as normas da DGS, irá ser explicada, em breve, a forma como se irá proceder à entrega/recolha dos presentes. Assim, e após o envio da inscrição, pedimos o favor de aguardar o envio de e-mail por parte do sindicato, explicitando os procedimentos a adotar (que, naturalmente, variarão consoante a localização e as características de cada local de trabalho).

Para que recebam a comunicação da forma como serão entregues os presentes, é fundamental que atualizem os vossos dados através do seguinte link: https://www.sfj.pt/index.php/atualizacaosfj.html

DATA LIMITE DE INSCRIÇÕES: 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Ficha de inscrição

NATAL 2020

CARAS E CAROS SÓCIOS,

O Natal está à porta e, apesar destes tempos de pandemia que estamos todos a viver, o SFJ não irá deixar, naturalmente, de manter acesa a tradição, ainda que de uma forma bem diferente, de fazer chegar aos sócios alguma da magia desta quadra, principalmente às crianças.

Como é óbvio, por uma questão de saúde pública, não haverá as habituais festas de Natal, mas tudo faremos para chegar até às nossas crianças através da entrega de presentes.

Para tal, é necessário que cada sócio proceda à inscrição das suas crianças (até à idade máxima de 12 anos em 31.12.2020).

Para que se cumpram as normas da DGS, irá ser explicada, em breve, a forma como se irá proceder à entrega/recolha dos presentes. Assim, e após o envio da inscrição, pedimos o favor de aguardar o envio de e-mail por parte do sindicato, explicitando os procedimentos a adotar (que, naturalmente, variarão consoante a localização e as características de cada local de trabalho).

Para que recebam a comunicação da forma como serão entregues os presentes, é fundamental que atualizem os vossos dados através do seguinte link: https://www.sfj.pt/index.php/atualizacaosfj.html

DATA LIMITE DE INSCRIÇÕES: 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Ficha de inscrição

INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 de novembro de 2020

Administradores Judiciários

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, defendeu intransigentemente que o exercício da função de Administrador Judiciário teria de ser efectuado apenas por Oficiais de Justiça.

Nas longas e duras “batalhas” negociais (2013 / 2014) conseguimos que o cargo de Administrador Judiciário, viesse a ser exercido, como sempre defendemos, apenas por Oficiais de Justiça.

Esta é mais uma vitória do SFJ.

Existiram algumas tentativas por parte de alguns Juízes Presidentes de, por via da renovação da comissão de serviço, manterem/perpetuarem os Srs. Administradores Judiciários por mais 3 anos, sendo que no total estes viriam a exercer o cargo por nove anos, ou mais, quem sabe, ao arrepio da Lei (art.º 105.º da LOSJ e 21.º do Regulamento).

O Sindicato dos Funcionários de Justiça, visando apenas e só a defesa da legalidade, nomeadamente no que concerne ao conceito de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidosimpugnou administrativamente, junto do Conselho Superior da Magistratura, as renovações por mais três anos (exerceriam o cargo por nove anos) relativamente a quatro Administradores Judiciários.

Obtivemos provimento em todos os casos impugnados, tendo os referidos despachos sido anulados (Processos nº.s 2020/OU/0003; 2020/OU/0004; 2020/OU/0005 e 2020/OU/0013), pelo Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.

Para melhor análise aqui ficam alguns excertos das decisões proferidas:

Quanto a esta matéria (Administradores Judiciários) a nossa posição é firme e intransigente.

Apenas nos move a legalidade e a defesa dos Oficiais de Justiça.