Informação Sindical

NOTA – 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Sindicato dos Funcionários Judiciais  Obtém vencimento em Primeira Instância

Progressão de Escalão referente ao período não contabilizado em 2010

Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10 – do Ministro de Estado e das Finanças

O Sindicato dos Funcionários Judiciais intentou uma Acção Administrativa Comum contra o Ministério da Justiça (MJ) – Processo n.º 350/12.3BELSB-, nos termos do art.º 37.º/1 do CPTA (à data vigente), com vista a ser reconhecido que todos os oficiais de justiça que tiverem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01/01/2008 e 31/12/2010, têm direito a progredir automaticamente para o escalão imediatamente superior ao que se encontravam, nos termos do disposto no art.º 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo DL n.º 343/99, de 26/08 (com as alterações nele introduzidas), não podendo o Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10, ter aplicação no caso vertente, ou seja, ser impeditivo da progressão nas carreiras.

Alertamos que se trata, por ora, de uma vitória em primeira instância.

A vitória do SFJ nesta decisão é uma enorme conquista para todos os Oficiais de Justiça que se encontravam na situação supramencionada.

O Ministério da Justiça / DGAJ poderiam e deveriam executar de imediato a sentença. Estariam a Fazer Justiça.

***

Justiça para quem nela trabalha.

O SFJ está e estará sempre na defesa dos funcionários, numa luta sem tréguas.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!

Justiça para quem nela trabalha!

NOTA INFORMATIVA

NOTA – 04.02.2021
Sindicato dos Funcionários Judiciais
Obtém vencimento em Primeira Instância
Progressão de Escalão referente ao período  não contabilizado em 2010
Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10 – do Ministro de Estado e das Finanças

 

O Sindicato dos Funcionários
Judiciais intentou uma Acção Administrativa Comum contra o Ministério da
Justiça (MJ) – Processo n.º 350/12.3BELSB-, nos termos do art.º 37.º/1 do CPTA
(à data vigente), com vista a ser reconhecido que todos os oficiais de justiça
que tiverem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias
entre 01/01/2008 e 31/12/2010, têm direito a progredir automaticamente para o
escalão imediatamente superior ao que se encontravam, nos termos do disposto no
art.º 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo DL n.º
343/99, de 26/08 (com as alterações nele introduzidas), não podendo o Despacho
n.º 15248-A/2010, de 07/10, ter aplicação no caso vertente, ou seja, ser
impeditivo da progressão nas carreiras.

Alertamos que se trata, por ora, de uma vitória em primeira instância.

A vitória do SFJ nesta decisão é uma enorme conquista para todos os
Oficiais de Justiça que se encontravam na situação supramencionada.

O Ministério da Justiça / DGAJ poderiam e deveriam executar de imediato
a sentença. Estariam a Fazer Justiça.

***

Justiça para quem nela trabalha.

O SFJ está e estará sempre na defesa dos funcionários, numa luta sem
tréguas.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!

Justiça para quem nela
trabalha!

 

NOTA – VACINAÇÃO COVID-19

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, alertou publicamente, através da Informação Sindical de 27.01.2021 e pela entrevista dada ao Expresso (pelo António Marçal – Presidente do SFJ) ver aqui – Expresso Online  alertava para o facto de ser assegurada a vacinação aos Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, tendo em consideração que os mesmos desempenham funções num Órgão de Soberania  e desempenham funções em serviços essenciais.

O SFJ está e estará nesta luta sem tréguas.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!

NOTA – USO OBRIGATÓRIO DA MÁSCARA

Nota – Uso Obrigatório de Máscaras

O Sindicato dos Funcionários de Justiça, defendeu, desde o primeiro momento, que a máscara seria de uso obrigatório nos locais de Trabalho.

Depois de muitas batalharmos (junto da DGAJ / MJ / DGS) ficou consagrado que é obrigatório o uso de máscaras no local de Trabalho.

Tenha-se em atenção que apesar do que consta do artigo 13º B do DL 10-A/2020 – in Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13 / Decreto n.º 9/2020 – in Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21 e numa visão mais atualista e de salvaguarda, o legislador veio, através da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, impor a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, o que por maioria de razão se deve aplicar em edifícios e espaços fechados, nomeadamente Tribunais e Serviços do Ministério Público.

Não é máscara ou viseira: é Máscara.

Só o uso de máscara (provado cientificamente) poderá mitigar os efeitos na transmissibilidade do vírus SARS-CoV2 (COVID-19 é a doença que é provocada pela infeção pelo vírus).

Assim, apelamos a todos os Oficiais de Justiça que solicitem duas máscaras por dia, tendo em consideração que as mesmas devem ser substituídas, por uma nova, de quatro em quatro horas.

Na eventualidade de se encontrarem húmidas deverão ser substituídas de imediato.

USA SEMPRE MÁSCARA – Pela tua Saúde, Pela nossa, Pela de todos!

 

INFORMAÇÃO SINDICAL – 27 DE JANEIRO DE 2021

VACINAS – COVID19

Funcionários de Justiça fora do grupo de prioritários para as vacinas ameaçam paralisar tribunais: “Invoco o direito à vida”

O Sindicato dos Funcionários de Justiça, foi confrontado com o Despacho do Sr. Primeiro Ministro “Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro: Despacho n.º 1090-D/2021: Solicita às entidades competentes a indicação de prioridades na vacinação contra a COVID-19, relativamente às pessoas que asseguram serviços essenciais nos respetivos órgãos  ” que, entre outros profissionais, considera que os Magistrados Judiciais e do Ministério Público devem ser vacinados.

Estranhamente, ou não, os Oficiais de Justiça e os Funcionários de Justiça não constam do mencionado despacho.

Mais uma vez informamos todos os nossos concidadão, Governo e Parlamento, que os Oficiais de Justiça são muitas vezes, e em muitos Tribunais e Serviços do Ministério Público, os únicos que se encontram fisicamente nos Tribunais e Serviços do Ministério Público, encontrando-se os restantes profissionais em casa, em Teletrabalho.

Sem o enorme esforço, abnegação, coragem e sentido de dever público dos Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça, há muito que o sistema de justiça já tinha colapsado.

Infelizmente o Governo, o Ministério da Justiça e a DGAJ, têm menosprezado os Oficiais de Justiça e os Funcionários de Justiça, em diversas matérias. E o mais caricato, ou não, têm-se comprometido, não só com o SFJ, mas perante a Assembleia da República em solucionar, entre outras, as matérias referentes ao Estatuto socioprofissional, integração do suplemento remuneratório, regime específico referente à aposentação (para compensar o trabalho efectuado para além do horário que diariamente milhares de oficiais de justiça realizam, sem qualquer remuneração ou compensação) e até à presenta data não resolveram nada.

Não brinquem com a saúde dos Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça e seus familiares, bem como de todos os utentes, nossos concidadãos que têm de se deslocar aos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

Ontem mesmo o Sindicato dos Funcionários Judiciais, expôs a situação publicamente in Expresso online “Se não formos incluídos vamos para a greve”, diz António Marçal, presidente do sindicato que representa os funcionários judiciais” –.

Fomos contactados (27.01.2021) pelo Presidente da Associação Sindical dos Juízes PortuguesesDesembargador Ramos Soares que nos manifestou a sua solidariedade e da ASJP, relativamente à vacinação de Oficiais de Justiça.

Mais referiu que comunicou ao gabinete da Ex.ma Srª. Ministra da Justiça, que os Oficiais de Justiça deviam constar do elenco de funcionários a vacinar, no âmbito do Despacho n.º 1090-D/2021 acima mencionado

O SFJ está e estará nesta luta sem tréguas.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!