Destaques

Nota – Esclarecimento

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sequência de algumas dúvidas que os nossos associados nos têm feito chegar relativamente à parte da Moção de Estratégia apresentada pelo Secretariado Nacional (SN) ao IX Congresso do SFJ que se transcreve:

Regime de Transição: Consagração de processo de certificação É primordial e justíssimo que os Oficiais de Justiça não licenciados e já integrados na carreira, tenham acesso a cursos de formação a definir, com o objetivo da aquisição de equivalência aos colegas licenciados na área do Direito, para efeitos de progressão na carreira.

 Opção de não transição Deverá coexistir uma possibilidade dos atuais oficiais de justiça, em especial os mais velhos e que estejam mais próximos da idade de aposentação, e que não pretendam transitar para o novo modelo, o possam fazer, devendo nestas situações ser definida uma grelha salarial específica. Convém lembrar que esta opção foi já utlizada em relação aos antigos oficiais de diligências.

Vem esclarecer o seguinte:

– O SFJ é, como sempre foi e continuará a ser, intransigente na defesa de que TODOS os atuais Oficiais de Justiça deverão passar para o nível 3 (três) de complexidade funcional;

– Todos aqueles oficiais de justiça que assim o desejarem deverão ter à sua disposição meios simplificados de certificação profissional que os equipare, pela sua experiência profissional, aos demais que já sejam detentores de alguma licenciatura na área do Direito, para que, sempre que queiram progredir na carreira, não sejam prejudicados pelo facto de não serem detentores de licenciatura na área do Direito (essa certificação terá de ser pensada e desenhada de forma a que seja de igual acesso a todos);

– Todos aqueles oficiais de justiça que, entenderem não se sujeitar a qualquer certificação, continuarão, obviamente, no nível três, mas poderão ver coartadas as suas possibilidades de progressão na carreira, mas sempre após um razoável período transitório que defenderemos, mantendo as suas atuais funções. Neste caso, as tabelas salariais terão de ser alargadas, uma vez que as atuais foram feitas para a reforma aos 55 anos – esta possibilidade é pensada mais para aqueles que se encontram muito próximos da idade da reforma e já não têm aspirações a ascender a outra categoria, mas esclarecemos que pode ser acolhida por qualquer oficial de justiça – será sempre uma opção individual.

Entendemos que a exigência de requalificação profissional possa gerar apreensão ou resistência em alguns Colegas. No entanto, encorajamos todos a verem essa oportunidade como um investimento no seu próprio desenvolvimento e no fortalecimento de nossa classe como um todo.

Existem diversos exemplos de profissões que passaram por processos de requalificação para assumir responsabilidades de maior complexidade e valor acrescentado. Aqui estão alguns exemplos:

– Enfermeiros: Com o avanço da tecnologia médica e das práticas de saúde, os enfermeiros têm passado por programas de requalificação para lidar com procedimentos mais avançados, como a administração de medicamentos intravenosos, o uso de equipamentos de diagnóstico e a prestação de cuidados em unidades de terapia intensiva;

– Professores: Professores e educadores frequentemente passam por programas de atualização e requalificação para incorporar novas metodologias de ensino, tecnologias educacionais e abordagens pedagógicas inovadoras nas suas práticas;

– Tecnologia da Informação: Profissionais de TI precisam constantemente de se requalificar para acompanhar as rápidas mudanças no campo da tecnologia, adotando novas linguagens de programação, sistemas operacionais e metodologias de desenvolvimento de software;

– Engenharia: Engenheiros e técnicos em diversas áreas, como civil, elétrica e mecânica, participam frequentemente em cursos para atualizar os seus conhecimentos sobre regulamentações, normas técnicas e novas tecnologias aplicadas à engenharia;

– Gestão e Administração: Profissionais que atuam em cargos de gestão e administração muitas vezes passam por programas de requalificação para desenvolver habilidades de liderança, gestão de projetos, análise de dados e estratégias de negócios num ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo.

Estes exemplos ilustram como a requalificação profissional é uma prática comum em diversos setores, permitindo que os profissionais se adaptem às necessidades em constante evolução dos seus campos de atuação e assumam responsabilidades de maior relevância e impacto.

Mais esclarecemos de que se trata de uma Moção de Estratégia a ser discutida pelos associados do SFJ no IX Congresso do SFJ. Serão os oficiais de justiça a decidir da sua aprovação ou não – a decisão está nas suas mãos.

– A nossa carreira tem de ser projetada para o futuro, através do ingresso de pessoas devidamente qualificadas, que acrescentem qualidade à profissão, sem, no entanto, prejudicar os direitos adquiridos dos que já estão na carreira.

O novo estatuto orgânico e remuneratório tem de abranger o presente e, em simultâneo, pensar no futuro e na transformação da carreira dos oficiais de justiça.

No futuro (repetimos: num futuro diferente da realidade atual), ainda que com menos oficiais de justiça, podemos e deveremos ter oficiais de justiça mais qualificados, mas isso também implica que os oficiais de justiça tenham outras funções e, aqui, entram na discussão a questão da assessoria e, por isso, a questão é se:

– a assessoria é para ser um mero apoio ao Juiz – a assessoria pode ser uma carreira autónoma e na dependência do CSM;

– a assessoria é para ser uma profissão autónoma, mas com mais massa critica, estando enquadrada no âmbito das competências dos oficiais de justiça, como acontece noutros países europeus.

A questão que se coloca aqui é se os oficiais de justiça querem, na definição da sua carreira, ter funções de assessoria aos senhores magistrados.

Esse é um debate que levaremos ao IX Congresso do SFJ.

Logo, o SN tem a convicção que a especialização é fundamental, mas tem de ser uma especialização por funções.

Exemplos de especialização:

– dos oficiais de justiça que prestam serviços no Ministério Público, nos tribunais de comércio, trabalho ou de família e menores, entre outros.

A especialização tem de ser por funções – não por licenciatura (essa será sempre na área do Direito).

No futuro, e à semelhança do que acontece em muitos outros países, defendemos que o Oficial de Justiça – altamente qualificado – deverá tramitar os inquéritos/processos da forma mais autónoma possível, seja por via das funções atribuídas no seu estatuto profissional, seja por via do decorrente dos códigos de processo, seja por via da delegação de competências por parte do magistrado de quem depende funcionalmente, libertando os magistrados para a preparação e realização das diligências que não sejam realizadas pelo Oficial de Justiça (no caso do Ministério Público) e para o estudo, preparação e proferimento de decisão final. Sem prejuízo, obviamente, dos processos serem apresentados ao seu magistrado sempre que tal se mostre necessário.

As plataformas digitais poderão vir a realizar automaticamente algumas notificações. Decorrerá da evolução natural dos sistemas de informação.

Por isso, é fundamental repensar as funções dos oficiais de justiça que continuam a ser essenciais para as funções de gestão do tribunal, para as funções processuais, para as funções de apoio, para as funções tecnológicas (e, nesta matéria, não poderemos abdicar de ter a nosso cargo, com formação para o efeito, o apoio informático direto nos tribunais e serviços do Ministério Público, tal como já hoje acontece).

As mudanças tecnológicas podem ser uma ameaça, mas também poderão ser uma oportunidade de mudança de paradigma para a carreira. E é nesta última vertente que deveremos apostar!

E, por isso, o SN do SFJ entende que o melhor caminho, ou mesmo único, é o da valorização da carreira, o que implica também a valorização das funções e a assunção de novas funções no âmbito processual.

O Secretariado Nacional do SFJ é constituído por oficiais de justiça de todas as categorias e só metade dos seus elementos possuem licenciatura na área do Direito e não é por isso que deixam de projetar a profissão para o futuro, mesmo que isso obrigue, para o médio/longo prazo a uma certificação.

Não nos podemos deixar ficar para trás. Seria a morte da carreira!

E seria muito negativo para o funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público, e muito negativo para um sistema de justiça público e universal. Em suma, seria muito negativo para o cidadão e para o Estado de Direito Democrático!

O SFJ, respeitando o passado e o presente, está a projetar a carreira para o futuro!

Mas que ninguém tenha dúvidas: O SFJ NÃO DEIXARÁ FICAR NINGUÉM PARA TRÁS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

O Secretariado Nacional

Nota - Esclarecimento - 30abr2024.

 

NOTA INFORMATIVA – Reunião com a Srª Ministra da Justiça

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), comunica que foi agendada para o dia 03 de maio, pelas 16:15 horas, reunião com a senhora Ministra da Justiça, Rita Júdice, com a seguinte ordem de trabalhos:

a) Definição e estabelecimento da metodologia e protocolo negocial;
b) Apresentação dos pressupostos do âmbito e objeto para negociação entre as Partes.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 24 de abril de 2024

TRL DÁ RAZÃO AO SFJ

GREVE APÓS AS 17 HORAS SEM SERVIÇOS MÍNIMOS

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) é com satisfação que informa todos os Colegas que o Tribunal da Relação de Lisboa emitiu uma decisão favorável a todos os oficiais de justiça, revogando a imposição de serviços mínimos após as 17 horas. Esta vitória é fruto do empenho e dedicação de todos os membros do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores judiciais.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, ao julgar procedente o recurso interposto pelo SFJ, demonstra o reconhecimento da legitimidade das nossas reivindicações e o respeito pelos nossos direitos laborais. A partir de agora, os oficiais de justiça têm o direito de exercer o seu legítimo direito à greve após as 17 horas, sem a imposição de serviços mínimos.

Além disso, é importante destacar que a tentativa da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) de recorrer da decisão do Colégio Arbitral quanto à não fixação de serviços mínimos das 12:30h às 13:30h foi infrutífera. O TRL rejeitou o recurso da DGAJ, reafirmando o direito dos oficiais de justiça ao período de descanso sem interferência.

Esta vitória não apenas fortalece a posição dos trabalhadores, mas também serve como um marco claro da importância da luta sindical na defesa dos direitos laborais. A DGAJ, ao tentar impor condições injustas e desrespeitosas aos funcionários judiciais, mostra a sua prepotência e falta de consideração pelos direitos dos trabalhadores.

Neste momento de conquista, é fundamental reafirmar o compromisso do SFJ em continuar a luta pelos direitos e interesses da nossa classe.

Ainda bem que Abril aconteceu! Imaginem o que seria um mundo sem Justiça!

Viva o 25 de Abril!

Juntos, somos mais fortes e capazes de enfrentar os desafios que se apresentam.

Saudações Sindicais

Informação Sindical - 24abr2024

NOTA – SERVIÇOS MÍNIMOS

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) informa todos os Funcionários Judiciais de que as greves decretadas para as manhãs dos dias 24 e 26 de abril NÃO TÊM SERVIÇOS MÍNIMOS, de igual forma a greve decretada pelo SOJ para as tardes (12:30 – 24:00 horas), também não contemplam serviços mínimos. Pelo que todos os Funcionários Judiciais que queiram aderir, podem fazê-lo o dia todo, (das 09:00 às 24:00 horas).

Só o Colégio Arbitral tem competência para designar serviços mínimos, sendo que o MJ/DGAJ não os pediu em tempo, pelo que os prazos precludiram.

A requisição civil só está na disponibilidade do Governo da República.

Assim, apela-se a todos os Colegas que sejam alvo de abusos indevidos, nomeadamente a criação de escalas para as manhãs dos dias 24 e 26 de abril, que nos comuniquem de imediato essas situações.

O SFJ não hesitará em agir contra todos os que, ilegalmente, tentarem coagir o livre exercício de um direito constitucionalmente protegido.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 18 de abril de 2024

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), nas palavras públicas do seu Presidente aquando da tomada de posse do XXIV Governo Constitucional, declarou que o Governo tinha 30 dias para apresentar propostas concretas aos oficiais de justiça, na medida em que os problemas são sobejamente conhecidos de todos.

O PSD, líder da Aliança Democrática, e ainda antes das eleições de 10/03/2024, já conhecia os dossiers em profundidade.

Prova disso é o artigo publicado no CITOTE subscrito pelo atual Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Paulo Rangel e, bem assim, todas as propostas que o PSD apresentou na Assembleia da República na defesa intransigente dos direitos desta classe profissional, todas chumbadas pelo então governo do PS.

Assim, não compreende este Sindicato a posição assumida pela Senhora Ministra da Justiça, em que nada concretiza, muito menos temporalmente, durante a reunião de hoje no Ministério da Justiça, ao referir que ainda se iria inteirar do nosso dossier, quando era expectável que anunciasse algo de concreto com vista à resolução imediata de algumas das nossas reivindicações, já sobejamente conhecidas, e reconhecidas, e que tinha obrigatoriamente de conhecer.

Não existindo notícia de resolução de algumas das nossas reivindicações, tal posição do Governo não deixa, pois, outra alternativa aos Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça que não seja a continuação das lutas até ao concretizar dos seus anseios.

Está, por isso, nas mãos do Governo a restituição de alguma paz social ao setor do judiciário.

Sem um pacote de emergência para evitar o fecho dos tribunais e serviços do Ministério Público, A LUTA MANTÉM-SE!

LUTA a encetar no futuro imediato:

  • Apelamos a que todos os Oficiais de Justiça adiram à greve designada para o dia 24 de abril, com concentrações à porta dos tribunais;
  • No dia 07 de maio, terá lugar uma manifestação de Delegados Sindicais e Dirigentes Sindicais de todo o país, em Lisboa, à porta do Ministério da Justiça;
  • A partir do dia 07 de maio, continuará uma greve por tempo indeterminado nos mesmos termos da greve já convocada até ao dia 26 de abril de 2024, até que existam respostas positivas por parte do Governo às nossas reivindicações, reconhecidas por todos, incluindo o Sr. Primeiro Ministro, Ministro das Finanças e líder do Grupo Parlamentar do PSD, como sendo razoáveis e justas.

CONTINUAMOS UNIDOS PELO QUE É MAIS DO QUE JUSTO, E NECESSÁRIO!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 18 de abril de 2024