Nota – Esclarecimento

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sequência de algumas dúvidas que os nossos associados nos têm feito chegar relativamente à parte da Moção de Estratégia apresentada pelo Secretariado Nacional (SN) ao IX Congresso do SFJ que se transcreve:

Regime de Transição: Consagração de processo de certificação É primordial e justíssimo que os Oficiais de Justiça não licenciados e já integrados na carreira, tenham acesso a cursos de formação a definir, com o objetivo da aquisição de equivalência aos colegas licenciados na área do Direito, para efeitos de progressão na carreira.

 Opção de não transição Deverá coexistir uma possibilidade dos atuais oficiais de justiça, em especial os mais velhos e que estejam mais próximos da idade de aposentação, e que não pretendam transitar para o novo modelo, o possam fazer, devendo nestas situações ser definida uma grelha salarial específica. Convém lembrar que esta opção foi já utlizada em relação aos antigos oficiais de diligências.

Vem esclarecer o seguinte:

– O SFJ é, como sempre foi e continuará a ser, intransigente na defesa de que TODOS os atuais Oficiais de Justiça deverão passar para o nível 3 (três) de complexidade funcional;

– Todos aqueles oficiais de justiça que assim o desejarem deverão ter à sua disposição meios simplificados de certificação profissional que os equipare, pela sua experiência profissional, aos demais que já sejam detentores de alguma licenciatura na área do Direito, para que, sempre que queiram progredir na carreira, não sejam prejudicados pelo facto de não serem detentores de licenciatura na área do Direito (essa certificação terá de ser pensada e desenhada de forma a que seja de igual acesso a todos);

– Todos aqueles oficiais de justiça que, entenderem não se sujeitar a qualquer certificação, continuarão, obviamente, no nível três, mas poderão ver coartadas as suas possibilidades de progressão na carreira, mas sempre após um razoável período transitório que defenderemos, mantendo as suas atuais funções. Neste caso, as tabelas salariais terão de ser alargadas, uma vez que as atuais foram feitas para a reforma aos 55 anos – esta possibilidade é pensada mais para aqueles que se encontram muito próximos da idade da reforma e já não têm aspirações a ascender a outra categoria, mas esclarecemos que pode ser acolhida por qualquer oficial de justiça – será sempre uma opção individual.

Entendemos que a exigência de requalificação profissional possa gerar apreensão ou resistência em alguns Colegas. No entanto, encorajamos todos a verem essa oportunidade como um investimento no seu próprio desenvolvimento e no fortalecimento de nossa classe como um todo.

Existem diversos exemplos de profissões que passaram por processos de requalificação para assumir responsabilidades de maior complexidade e valor acrescentado. Aqui estão alguns exemplos:

– Enfermeiros: Com o avanço da tecnologia médica e das práticas de saúde, os enfermeiros têm passado por programas de requalificação para lidar com procedimentos mais avançados, como a administração de medicamentos intravenosos, o uso de equipamentos de diagnóstico e a prestação de cuidados em unidades de terapia intensiva;

– Professores: Professores e educadores frequentemente passam por programas de atualização e requalificação para incorporar novas metodologias de ensino, tecnologias educacionais e abordagens pedagógicas inovadoras nas suas práticas;

– Tecnologia da Informação: Profissionais de TI precisam constantemente de se requalificar para acompanhar as rápidas mudanças no campo da tecnologia, adotando novas linguagens de programação, sistemas operacionais e metodologias de desenvolvimento de software;

– Engenharia: Engenheiros e técnicos em diversas áreas, como civil, elétrica e mecânica, participam frequentemente em cursos para atualizar os seus conhecimentos sobre regulamentações, normas técnicas e novas tecnologias aplicadas à engenharia;

– Gestão e Administração: Profissionais que atuam em cargos de gestão e administração muitas vezes passam por programas de requalificação para desenvolver habilidades de liderança, gestão de projetos, análise de dados e estratégias de negócios num ambiente cada vez mais dinâmico e competitivo.

Estes exemplos ilustram como a requalificação profissional é uma prática comum em diversos setores, permitindo que os profissionais se adaptem às necessidades em constante evolução dos seus campos de atuação e assumam responsabilidades de maior relevância e impacto.

Mais esclarecemos de que se trata de uma Moção de Estratégia a ser discutida pelos associados do SFJ no IX Congresso do SFJ. Serão os oficiais de justiça a decidir da sua aprovação ou não – a decisão está nas suas mãos.

– A nossa carreira tem de ser projetada para o futuro, através do ingresso de pessoas devidamente qualificadas, que acrescentem qualidade à profissão, sem, no entanto, prejudicar os direitos adquiridos dos que já estão na carreira.

O novo estatuto orgânico e remuneratório tem de abranger o presente e, em simultâneo, pensar no futuro e na transformação da carreira dos oficiais de justiça.

No futuro (repetimos: num futuro diferente da realidade atual), ainda que com menos oficiais de justiça, podemos e deveremos ter oficiais de justiça mais qualificados, mas isso também implica que os oficiais de justiça tenham outras funções e, aqui, entram na discussão a questão da assessoria e, por isso, a questão é se:

– a assessoria é para ser um mero apoio ao Juiz – a assessoria pode ser uma carreira autónoma e na dependência do CSM;

– a assessoria é para ser uma profissão autónoma, mas com mais massa critica, estando enquadrada no âmbito das competências dos oficiais de justiça, como acontece noutros países europeus.

A questão que se coloca aqui é se os oficiais de justiça querem, na definição da sua carreira, ter funções de assessoria aos senhores magistrados.

Esse é um debate que levaremos ao IX Congresso do SFJ.

Logo, o SN tem a convicção que a especialização é fundamental, mas tem de ser uma especialização por funções.

Exemplos de especialização:

– dos oficiais de justiça que prestam serviços no Ministério Público, nos tribunais de comércio, trabalho ou de família e menores, entre outros.

A especialização tem de ser por funções – não por licenciatura (essa será sempre na área do Direito).

No futuro, e à semelhança do que acontece em muitos outros países, defendemos que o Oficial de Justiça – altamente qualificado – deverá tramitar os inquéritos/processos da forma mais autónoma possível, seja por via das funções atribuídas no seu estatuto profissional, seja por via do decorrente dos códigos de processo, seja por via da delegação de competências por parte do magistrado de quem depende funcionalmente, libertando os magistrados para a preparação e realização das diligências que não sejam realizadas pelo Oficial de Justiça (no caso do Ministério Público) e para o estudo, preparação e proferimento de decisão final. Sem prejuízo, obviamente, dos processos serem apresentados ao seu magistrado sempre que tal se mostre necessário.

As plataformas digitais poderão vir a realizar automaticamente algumas notificações. Decorrerá da evolução natural dos sistemas de informação.

Por isso, é fundamental repensar as funções dos oficiais de justiça que continuam a ser essenciais para as funções de gestão do tribunal, para as funções processuais, para as funções de apoio, para as funções tecnológicas (e, nesta matéria, não poderemos abdicar de ter a nosso cargo, com formação para o efeito, o apoio informático direto nos tribunais e serviços do Ministério Público, tal como já hoje acontece).

As mudanças tecnológicas podem ser uma ameaça, mas também poderão ser uma oportunidade de mudança de paradigma para a carreira. E é nesta última vertente que deveremos apostar!

E, por isso, o SN do SFJ entende que o melhor caminho, ou mesmo único, é o da valorização da carreira, o que implica também a valorização das funções e a assunção de novas funções no âmbito processual.

O Secretariado Nacional do SFJ é constituído por oficiais de justiça de todas as categorias e só metade dos seus elementos possuem licenciatura na área do Direito e não é por isso que deixam de projetar a profissão para o futuro, mesmo que isso obrigue, para o médio/longo prazo a uma certificação.

Não nos podemos deixar ficar para trás. Seria a morte da carreira!

E seria muito negativo para o funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público, e muito negativo para um sistema de justiça público e universal. Em suma, seria muito negativo para o cidadão e para o Estado de Direito Democrático!

O SFJ, respeitando o passado e o presente, está a projetar a carreira para o futuro!

Mas que ninguém tenha dúvidas: O SFJ NÃO DEIXARÁ FICAR NINGUÉM PARA TRÁS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

O Secretariado Nacional

Nota - Esclarecimento - 30abr2024.

 

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