Destaques

Solidariedade com o Povo Ucraniano

Quando em 1945, terminada a Segunda Guerra Mundial a Humanidade assistiu à criação da Organização das Nações Unidas (ONU), esperava-se que as relações internacionais se caracterizassem já não pela interminável procura de expandir o poder individual de cada Estado, mas sim pelo inicio de um percurso colaborativo ao nível planetário visando afirmar os Direitos Humanos.

A ONU corporizava os ideais e propósitos comuns dos povos para afastar a humanidade dos horrores vividos entre 1939 e 1945, e tinha por objetivo administrar e mediar os interesses e conflitos das nações.

No preâmbulo e no primeiro artigo da sua Carta Constitutiva, podemos ler, entre outros, os seguintes objetivos:

a) preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes na primeira metade do século XX trouxe sentimentos indizíveis à humanidade;

b) reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, da dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas;

c) estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos;

d) promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

e) praticar a tolerância e viver em paz, uns com outros, como bons vizinhos, e unir as forças para manter a paz e a segurança internacionais, e garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum;

f) empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos;

g) manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim, tomar coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer rutura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

A construção de uma Europa, do Atlântico aos Urais, baseada nos princípios acima descritos está agora mais longe do que nunca.

A agressão da Autocracia alojada no Kremlin deve merecer de todos os cidadãos do Mundo a mais veemente condenação.

O Movimento Sindical tem a sua génese nas lutas pela Igualdade e Dignidade da Pessoa Humana.

Como tal, o SFJ condena a agressão em curso na Ucrânia e exprime a sua total solidariedade com os Povos da Ucrânia e da Rússia, vitimas de um sistema ditatorial a fazer lembrar tempos que julgávamos pertencer à barbárie e não a um tempo em que o Ser Humano deve pensar a Terra, na sua totalidade, como a sua casa.

Aquilo a que estamos a assistir não é apenas uma guerra contra a Ucrânia, é uma guerra que opõe as forças da barbárie às forças progressistas, que baseiam a sua conduta pela Democracia e pelo respeito dos Direitos Humanos.

Вільна Україна, вільна планета!

Ucrânia livre, um Planeta livre!

Novo Sítio da Internet do SFJ – Mensagem do Presidente

Car@s consóci@s,
no seguimento da nossa estratégia de melhoria continua em termos de comunicação, apresentamos hoje o novo formato do nosso sítio na internet.
Com um layout mais atrativo e de fácil acesso esperamos que vá ao encontro das muitas sugestões que os sócios nos foram fazendo chegar.
Apostámos em fazer deste ponto de encontro na web o início de um novo caminho sindical, ancorado nas mais de 4 décadas de existência do nosso Sindicato, adaptando-o às novas realidades e exigências do presente e do futuro.
A acessibilidade aos “subsites” da Assistência Médica, Departamento Jurídico ou ao Citote, está facilitada e tenta responder de forma simples e eficaz às necessidades de quem aqui vem procurar resposta. Outras áreas se irão juntar a estas, construindo-se assim um verdadeiro portal ao serviço, em primeira linha dos sócios do SFJ, mas também para todos funcionários judiciais, e não só!
Este não é , repito, um ponto de chegada, mas tão-somente mais uma etapa no crescimento do SFJ. Para esse crescimento, continuamos a contar com a colaboração de todos.
No próximo Conselho Nacional do SFJ, contamos apresentar, e aprovar, mais algumas “construções ao edifício sindical” que queremos erigir, dessa forma prestando mais e melhores serviços aos nossos associados.
É um caminho que pretendemos percorrer com todos vós.
Um abraço
António Marçal

Informação Sindical – 23 de fevereiro de 2022

Falta de funcionários e de regularização de quadros

O SFJ tem, exaustivamente, junto da DGAJ, Ministério da Justiça, COJ, Órgãos de Gestão das Comarcas, Conselhos Superiores e demais entidades que têm responsabilidades no setor da Justiça chamado a atenção para o facto de os quadros de pessoal dos funcionários de justiça estarem em rutura, pondo em causa o cumprimento em tempo útil, das funções que lhe estão adstritas.

Assim, está marcada uma reunião no próximo dia 8 de março na DGAJ com os sindicatos (SFJ e SOJ), “com o objetivo de abordar questões relativas aos recursos humanos”.

O SFJ entende que deverão ser abertos procedimentos para ingresso na carreira e também de acesso às categorias Escrivão/Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito/Técnico de Justiça Principal (com abertura de concurso) e Secretários.

Relembramos que estão pendentes do TACL dois processos sobre a não realização de promoções em 2020 e em 2021.

 

Covid-19 – Falta de pagamento

Atendendo a que a DGAJ não está a proceder ao pagamento das remunerações devidas nas situações de ausência no local de trabalho motivadas por situações de doença do Covid-19, podem ser obtidas nas ligações abaixo, as minutas para a sua regularização, reportadas ao não pagamentos de suplemento remuneratório e de subsídio de refeição, consoante os vários casos de isolamento profilático e estando em teletrabalho e/ou com Covid-19.

Os associados deverão, em caso de recusa da DGAJ na regularização contactar este sindicato.

Minuta – falta COVID e pagamento  | Minuta – falta COVID Teletrabalho e pagamentoMinuta – Isolamento COVID e pagamentoMinuta – Isolamento teletrabalho e pagamento

 

Trabalho suplementar – eleições e tolerâncias de 24 e 31 de dezembro de 2021 e turno de 25 de dezembro.

O SFJ informa que está a interpelar a DGAJ pelo não pagamento integral das horas prestadas no processo eleitoral bem como está a preparar uma ação para exigir o pagamento do trabalho prestado nos dias 24 e 31 de dezembro, uma vez que entendemos que se trata de trabalho suplementar, cuja especificidade não se pode bastar com a atribuição de gozo de dia numa outra data.

O Departamento Jurídico do SFJ está igualmente a estudar a forma de reagir quanto às situações em que o trabalho no dia 25/12 não está a ser qualificado para produzir os efeitos do artigo 59.º n.º 1 do EFJ (direito ao dia extra nas férias do ano seguinte).

Informação Sindical - 23fev2022

INFORMAÇÃO SINDICAL – 04 DE JANEIRO DE 2022

APELO À GREVE DEPOIS DO HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO

 O Sindicato dos Funcionários Judiciais conseguiu vencer mais uma batalha contra o Ministério da (In)Justiça!

Depois, de mais uma vez, o Ministério da Justiça, através da DGAJ, desrespeitando uma decisão que já tinha sido emanada pelo Tribunal da Relação, vir vilipendiar o direito à greve dos trabalhadores da justiça, aquando do pré-aviso da greve de 02 e 03 de agosto, veio o Tribunal Arbitral, a pedido da DGAJ, impor serviços mínimos para a greve às horas fora do período normal de trabalho (Greve de 1999).

Como não poderia deixar de o fazer, na defesa dos direitos dos Funcionários Judiciais, este Sindicato recorreu da decisão do Tribunal Arbitral para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Veio agora o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004/21.0YRLSB.L1, (ver aqui) considerar a Greve de 1999 (greve às horas para além do horário normal) VÁLIDA E SEM NECESSIDADE DE QUAISQUER SERVIÇOS MÍNIMOS A ASSEGURAR.

A batalha tem sido muito dura, mas ainda não perdemos a guerra e, está na força despendida por cada um de nós a possibilidade da conquista dos nossos direitos.

O SFJ não se deixa abalar pelo “bota-abaixo” reinante, compreende-se o desassossego, mas o que precisamos para a luta são de homens e mulheres resilientes e capazes de reconhecer uma luta sem tréguas.

ASSIM:

– O SFJ reitera o apelo a todos os trabalhadores para que cumpram escrupulosamente o horário, utilizando a Greve de 1999, que o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004/21.0YRLSB.L1, considerou válida e sem necessidade de quaisquer serviços mínimos a assegurar;

– Qualquer violação ao direito à Greve deve ser-nos comunicado atempadamente, a fim de podermos agir em conformidade.

A greve é um direito fundamental dos trabalhadores e não pode, nem deve ser coartada para além dos limites constitucionalmente previstos.

A LUTA CONTINUA

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

(IN)TOLERÂNCIA – I e II

24.12.2021 e II 31.12.2021

O atual Ministério da Justiça tem vindo, através de despachos e imposições (cfr. Imposição de Serviços Mínimos / Abertura dos Tribunais nas Tolerâncias de Ponto / Más Práticas COVID 19), as quais o SFJ sempre refutou e obteve merecimento junto dos Tribunais.

Apenas a título de exemplo veja-se a IS de 13.08.2021.

Quando todos sabemos que os quadros de Oficiais de Justiça se encontram depauperados em cerca de mil Oficiais de Justiça e não foram efetuadas mais de setecentas promoções, o MJ teve o despudor de utilizar como argumentação que a greve de um dia sem serviços mínimos iria resultar num prejuízo irreparável.

Prejuízo irreparável é a atitude e comportamento da DGAJ/MJ que ao não procederem à abertura das mil vagas para o ingresso e a não promoção de setecentos Oficiais de Justiça coloca em causa o normal funcionamento dos Tribunais.

O Ministério da Justiça tem vindo a desrespeitar continuadamente os Oficiais de Justiça.

Para o Ministério da Justiça os Oficiais de Justiça não passam de números e são destratados continuadamente.

Quem não se lembra das atas de negociação do Estatuto em que a Ministra da Justiça assume o Grau de Complexidade III para todos os Oficiais de Justiça e, posteriormente, foi desautorizada pelo ex Diretor-geral e mais recentemente pelo Secretário de Estado. De promessa em promessa este Governo tem andado a enganar os Oficiais de Justiça. O SFJ é pessoa de Boa Fé, já o Ministério da Justiça…

Quem não se lembra que o atual governo desrespeitou a Assembleia da República, não cumprindo as normas ínsitas nos Orçamento do Estado de 2020 e 2021, nomeadamente no que concerne a integração do suplemento e da revisão do Estatuto.

Estamos perante um Governo prepotente que, como já afirmámos por diversas vezes, é forte com os fracos e fraco com os fortes.

Como já mencionámos o Ministério da Justiça tem, através do deixa andar, do depauperamento dos quadros e do seu envelhecimento (mais de 70% dos OJ tem mais de 50 anos) e de não efetuar promoções (+ de 700 promoções por realizar = Desmotivação) vindo a condicionar, pondo em causa muitas vezes o normal “andamento” dos processos.

Será que esta postura / estratégia foi propositada?

Qual o propósito de ter quadros depauperados e envelhecidos?

Afinal a quem interessa que a Justiça seja lenta e não funcione?

Quanto a trapalhadas acerca das Tolerâncias de ponto, basta verificarem a IS de 24.12.2021.

Assim, o SFJ:

1 – Reitera o apelo a todos os trabalhadores para que cumpram escrupulosamente o horário utilizando a Greve de 1999, que o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão proferido no Processo 2004//21.0YRLSB.L1, considerou válida e sem necessidade de quaisquer serviços mínimos a assegurar.

2 – Utilizem a minuta, revista em função da resposta da DGAJ que, na resposta aos OJs que já requereram o pagamento do trabalho realizado a 24/12, faz tábua rasa do que está previsto no n.º 2 do artº 12.º do DL n.º 135/99, de 22 de abril, que determina que os serviços públicos devem remeter, direta e oficiosamente, toda a correspondência que lhes for indevidamente endereçada para as entidades e serviços competentes, disso informando os interessados. As
minutas para exigir o devido pagamento do trabalho realizado nos dias 24 e 31 de
dezembro. (para dia 24 e para dia 31)

Juntos Somos Mais Fortes