Áreas de Formação
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Trânsito em julgado – não inclusão do prazo previsto no n.º 5 do art.º 145.º do CPC
Questão colocada em 23.Out.2012 QUESTÃO: Em determinado processo, (de natureza cível ou crime visto que para o caso não interessará) iniciado em janeiro de 2011, foi proferida a sentença e notificada aos sujeitos processuais e aos respetivos mandatários judiciais. Tendo em vista a data da certificação do trânsito em julgado da decisão, surgem dúvidas sobre […]
23/10/2012
Execução de sanções pecuniárias entre Estados – membros da União Europeia – Lei n.º 93/2009, de 1 de Setembro
Questão colocada em 23.Out.2012 (108) ENQUADRAMENTO (108): O regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias introduzido pela Lei n.º 93/2009, de 1 de setembro, no quadro da cooperação judiciária na União Europeia (UE), entrou em vigor a 31 de outubro de 2009. Em Portugal, cabe ao tribunal da área da […]
Custas a pagar – divórcio por mútuo consentimento
Questão colocada em 09 de Outubro de 2012 QUESTÃO (106): Numa determinada ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, iniciada em 12-mar2012, a autora efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 275,40 (90% da taxa de justiça – n.º 4 do art.º 6.º do Regulamento das […]
10/10/2012
Custas a pagar – Responsabilidades Parentais
Questão colocada em 09 de Outubro de 2012 QUESTÃO (105): Num determinado processo sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais, iniciado em 10-dez2011, a requerente efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 61,20. Após a realização da conferência, o requerido não alegou. Por sentença proferida em out-2012, foi […]
Custas / Processo crime – PIC / Não pagamento das taxas previamente dispensadas
Questão colocada em 9 de Outubro de 2012 QUESTÃO (104): Num processo-crime, iniciado a partir de abril de 2012, foi deduzido pelo demandante um pedido de indemnização civil, com o valor de € 30.000,00. Face ao disposto no n.º 1 do art.º 15.º do RCP, ficou o demandante dispensado do prévio pagamento da taxa de […]
Custas / Processo crime – PIC / Não pagamento das taxas previamente dispensadas
Questão colocada em 9 de Outubro de 2012 QUESTÃO (104): Num processo-crime, iniciado a partir de abril de 2012, foi deduzido pelo demandante um pedido de indemnização civil, com o valor de € 30.000,00. Face ao disposto no n.º 1 do art.º 15.º do RCP, ficou o demandante dispensado do prévio pagamento da taxa de justiça […]
09/10/2012
Custas a pagar – Responsabilidades Parentais
Questão colocada em 09 de Outubro de 2012 QUESTÃO (105): Num determinado processo sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais, iniciado em 10-dez2011, a requerente efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 61,20. Após a realização da conferência, o requerido não alegou. Por sentença proferida em out-2012, foi […]
Custas a pagar – divórcio por mútuo consentimento
Questão colocada em 09 de Outubro de 2012 QUESTÃO (106): Numa determinada ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, iniciada em 12-mar2012, a autora efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 275,40 (90% da taxa de justiça – n.º 4 do art.º 6.º do Regulamento das […]
Dispensa do pagamento prévio da taxa de justiça /extensão da dispensa ao recurso
Questão colocada em 10.Jul.2012 QUESTÃO (103): Proposta num Tribunal Administrativo uma ação administrativa comum na forma ordinária, com o valor de € 58.000,00, intentada pelo A. contra uma determinada Câmara Municipal, o A. efetuou o pagamento da primeira prestação da taxa de justiça no montante de € 357,00, bem como o pagamento da segunda prestação, […]
10/07/2012
Recurso Penal – Sujeitos Processuais Afetados pelo Recurso
Questão colocada em 10.Jul.2012 QUESTÃO (102): TRAMITAÇÃO DE RECURSO PROCESSO PENAL: Interposto recurso de uma sentença, em que figuram como sujeitos processuais o MP, um Assistente e 3 arguidos, todos os arguidos condenados, só um deles veio a interpor recurso da sentença proferida. PERGUNTA-SE: Com vista ao cumprimento do n.º 6 do art.º 411.º do […]
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