Recortes de Imprensa

Cenouras… – Correio da Justiça – CMJornal – 11out2023

Não, senhora Ministra, os oficiais de justiça não ficaram “contentes” com a proposta de estatuto apresentada.

O que a senhora Ministra vem apresentar é a extinção encapotada de uma carreira de regime especial, despromovendo os oficiais de justiça atuais, sem um regime transitório que honre o tanto que já deram à justiça deste país.

A palavra da senhora Ministra não é honrada, quando, perante o descalabro que têm sido os últimos meses nos tribunais, com os trabalhadores em greve a exigirem a integração do suplemento de recuperação processual, nada fez para acabar com o estado de coisas, mas prometendo que essa reivindicação seria atendida aquando da revisão do estatuto profissional. Nada mais falacioso, pois a senhora Ministra acaba de apresentar um projeto de estatuto onde extingue tal suplemento, o qual tem sido sujeito a descontos para a aposentação, prejudicando assim a aposentação futura dos trabalhadores.

Este projeto está cheio de cenouras envenenadas. Mas, já toda a classe tomou consciência da gravidade de tal enredo armadilhado que nada augura de bom para a tão desejada paz social nas secretarias dos tribunais.

O projeto do Governo não apenas mau para os trabalhadores, é um atentado ao Estado de Direito.

Senhora Ministra ainda vai a tempo de arrepiar caminho.

Um projeto incongruente – Correio da Justiça – CMJornal – 04out2023

Na sua informação o MJ fala de uma valorização remuneratória de 20%. Falso. Vejamos o texto – “O suplemento …é fixado no montante de 20% da remuneração base do oficial de justiça, sendo apenas devido enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição…” – atendendo à técnica legislativa utilizada, fica desde logo por perceber se o suplemento é pago 12 ou 14 vezes porque é manifesta a sua natureza remuneratória. Em nota enviada à imprensa o Ministério da Justiça esclarece que o suplemento de disponibilidade é pago 12 vezes. A redação utilizada nestas normas é tecnicamente errada confundindo conceitos. Um suplemento de disponibilidade, sem caracter retributivo, visa compensar os trabalhadores de estarem disponível para adiar ou interromper o seu direito ao descanso e mitigar eventuais transtornos para a vida pessoal do trabalhador que resultam da interrupção ou do adiamento do seu tempo de repouso, não se reportando à sua disponibilidade durante o tempo de trabalho.

Não sendo uma contrapartida pelo trabalho prestado, tendo antes uma causa justificativa diversa, não assume a natureza de retribuição, não sendo considerado componente retributiva e é essa a razão destes suplementos serem pagos 12 vezes, e não pode tentar legalizar o “escravizar” dos oficiais de justiça impondo-lhe a obrigação de trabalho suplementar sem pagamento.

E consagra algo igualmente grave – a mentira. Catarina Sarmento e Castro assumiu que a integração do atual suplemento seria feita em sede de revisão estatutária. Não consta. Conclusão simples – A Ministra mentiu aos trabalhadores e ao País.