Recortes de Imprensa

Última Crónica – Correio da Justiça – CMJornal

Num tempo em que o ruído ocupa o espaço da razão, importa reconhecer quem dá voz aos que, tantas vezes, não a têm. A imprensa livre é um pilar da democracia, mas é também ponte — entre o poder e os que o enfrentam com dignidade. O Correio da Manhã, tantas vezes criticado, tem sido, em momentos decisivos, essa ponte. Ao dar espaço à luta sindical, permite que a denúncia dos abusos, o clamor pela justiça e o grito dos invisíveis chegue mais longe.
Não é só uma manchete; é um serviço público. Num país onde os sindicatos resistem a paredes surdas, a imprensa torna-se megafone e escudo.

Hannah Arendt escreveu: “A mais radical forma de poder é aquela que dá voz aos que não têm poder.” É disso que se trata. Quando uma redação escuta e publica aquilo que incomoda, faz mais do que informar — transforma.

Obrigado por nos ouvirem — mesmo quando o que dizemos perturba e incomoda.

Porque a partir de julho cesso funções como Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, esta é a minha última crónica. Mas a luta continua. Enquanto houver injustiça, haverá quem escreva. E quem publique.
Porque a liberdade não é silêncio.

É palavra que chega onde precisa de chegar.

A Agenda “Escondida” – Correio da Justiça – CMJornal

Os trabalhadores conheceram, esta semana, o programa do Governo, na sua intenção de flexibilizar a lei laboral. Cientes de que estas mudanças implicarão, necessariamente, uma limitação de direitos, questionamo-nos sobre a razão do desconhecimento desta agenda aquando da apresentação do programa eleitoral!?As dúvidas subsistem sobre o modo como vão ser conciliáveis, não pondo em causa um direito constitucionalmente previsto, e que é o direito à greve e a satisfação de necessidades sociais impreteríveis…A compressão do direito à greve é um retrocesso em Estados de Direito, já existindo no nosso ordenamento laboral mecanismos de proteção relativamente aos direitos em confronto, que são os designados “serviços mínimos” que impedem que haja um prejuízo desproporcionado sobre todos os outros, face àquilo que alguns decidem. Se são chamados de serviços mínimos porque não podem colocar em causa direito à greve, a sua imposição como serviços máximos retira a essência para o qual os mesmos foram concebidos. Esperemos que não se confirme o ditado popular que diz que “onde há fumo há fogo!”

Risco de regressão – Correio da Justiça – CMJornal

A deliberação do CSMP que determina o mais recente movimento de magistrados do Ministério Público, publicada a 4 de junho, prevê a colocação de procuradores em simultâneo nas áreas cível, criminal e de família e menores. Esta solução parece ignorar o valor da especialização e compromete a eficácia e qualidade da resposta do MP, em clara contradição com o desígnio constitucional de um Ministério Público autónomo, especializado e eficaz. Em vez de reforçar estruturas, abre-se caminho ao agravamento da desorganização e ao desgaste dos serviços.

Mais grave ainda, levanta fundados receios de que esta lógica de polivalência se estenda às secretarias, com a redução de oficiais de justiça ou, pior, com a imposição de que o mesmo funcionário coadjuve em simultâneos magistrados judiciais e do MP — solução insustentável, injusta e ineficiente. A economia de recursos não pode justificar o desmantelamento silencioso da Justiça. A especialização não é luxo; é condição de um sistema que se quer justo, célere e ao serviço dos cidadãos. E não pode ser uma mera placa na porta — é condição essencial para a justiça servir bem quem dela precisa.

 

Trabalhador não paga – Correio da Justiça – CMJornal

A Direção Geral da Justiça continua a emitir notas de reposição exigindo a devolução de montantes pagos aos trabalhadores por erro na execução de despachos válidos. Mas a lei é clara: se o trabalhador agiu de boa-fé e o erro foi da própria entidade empregadora, não deve haver lugar à devolução. Os Tribunais Superiores da jurisdição Administrativa ou o Tribunal de Contas, a decidirem que não é legítimo exigir a reposição quando o trabalhador recebeu os valores confiando na legalidade dos atos administrativos — como qualquer cidadão deve poder fazer. A boa-fé presume-se. A culpa, se houve, foi do lado da Administração.  Obrigar o trabalhador a pagar por erros que não cometeu é injusto e ilegal. Respeitar os princípios da confiança e da legalidade é essencial para um Estado que se quer justo com os seus próprios servidores. Nas palavras da Provedora de Justiça: “os atos administrativos constitutivos do direito à obtenção de prestações retributivas só poderiam ser anulados no prazo de um ano, após o qual não podem dar origem ao dever de repor, salvo quando os beneficiários tenham recorrido a artifícios fraudulentos para a sua obtenção.” Caso para dizer: NÃO PAGAMOS!