- Portaria n.º 266/2026/1 – Fixa os procedimentos necessários à aplicação da medida excecional de diferimento do pagamento das contribuições à segurança social, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.
- Portaria n.º 267/2026/1 – Procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 313-A/2025/1, de 15 de setembro, permitindo o pagamento, no ano de 2026, das candidaturas elegíveis e não pagas em 2025 no âmbito da medida conjuntural de crise.
Notícias
17 de junho de 2026 – DRE
- Deliberação n.º 684-A/2026 – Regulamento do Programa de Formação e Integração de Pessoas Imigrantes, Requerentes e Beneficiárias de Proteção Internacional e Beneficiárias de Proteção Temporária no Setor da Construção Civil, designado «Integrar para a Construção».
- Decreto-Lei n.º 117/2026 – Altera o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2026 – «O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º, n.º 1, do Código Penal, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito».
Paciência de Jó – Correio da Justiça – CMJornal
Justiça segue coxa e a mancar, mas não paralisada, porque os Oficiais de Justiça a seguram todos os dias. Enquanto se discute o tempo de serviço de outras carreiras, nós continuamos com mais de 7 anos congelados, progressões suspensas, avaliações sem calendário, decisões do Tribunal Constitucional por cumprir, sentenças para pagamento aos funcionários com mais de 3 anos por pagar.
É uma incapacidade estrutural, e a própria DGAJ admite que “estão colocados nos tribunais de primeira instância menos meios humanos do que o necessário face ao volume processual”, mas nada muda. O princípio da igualdade
não é decorativo: é constitucional e aplica-se a todos, mesmo a uma carreira pequena em número, mas essencial ao funcionamento dos tribunais.
Se a Justiça está hoje parcialmente paralisada por falta de pessoal e excesso de carga, o Governo deve ponderar o que quer que aconteça após as férias judiciais. Porque, se o respeito continuar ausente, até o pouco que ainda funciona pode deixar de funcionar. A paciência tem limites, e os nossos estão a esgotar-se. Quando se esgotarem de vez, a Justiça sentirá a diferença.

16 de junho de 2026 – DRE
- Portaria n.º 263-B/2026/1 – Aprova as tabelas de referência de preços aplicáveis à publicitação de operações aprovadas no âmbito dos fundos europeus, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 39.º-A do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual.
- Decreto-Lei n.º 116/2026 – Estabelece um regime extraordinário de regularização de ocupações de casas de função.
- Despacho (extrato) n.º 7505/2026 – Turnos de sábados e feriados, no período compreendido entre 1 de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança.
12 de junho de 2026 – DRE
- Despacho n.º 7343/2026 – Aprova o calendário de ações dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027.
- Portaria n.º 255/2026/1 – Aprova a declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR).
- Despacho (extrato) n.º 7406/2026 – Delegação e subdelegação de competências na juíza-secretária.