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03 de junho de 2026 – DRE

 

A força discreta da Justiça – Correio da Justiça – CMJornal

Nos últimos dias, visitei tribunais e núcleos da Zona Centro. Em muitos, encontrei uma realidade que raramente chega às notícias: equipas reduzidas, por vezes só com uma ou duas pessoas, que continuam a assegurar o funcionamento da Justiça. São profissionais experientes, muitos com décadas de serviço, que conhecem o sistema, resolvem problemas, atendem cidadãos e garantem que os processos seguem o seu caminho. Em serviços cada vez mais reduzidos, continuam a encontrar soluções e a manter a Justiça próxima. Nos pequenos núcleos não há grandes estruturas nem multidões. Há resiliência, sentido de missão e um profundo compromisso com o serviço público. Quando um colega falta, os restantes encontram forma de responder. Quando surgem novos desafios, continuam a cumprir. Os oficiais de justiça são, muitas vezes, os rostos mais próximos da Justiça. Merecem ser ouvidos, valorizados e reconhecidos pelo trabalho que fazem todos os dias. A Justiça não vive apenas dos grandes tribunais. Vive também destes profissionais que, longe dos holofotes, continuam a garantir que o sistema funciona. Neles encontramos, todos os dias, a verdadeira força discreta da Justiça.

02 de junho de 2026 – DRE

  • Regulamento n.º 688-A/2026 – Aprova o Regulamento Específico de Tarifas ― 2026.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2026 – Aprova o PTRR ― Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência.
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2026 – Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».

01 de junho de 2026 – DRE

29 de maio de 2026 – DRE