Notícias

29 de janeiro de 2026 – DRE

  • Lei n.º 5-A/2026 – Aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses.
  • Portaria n.º 48/2026/1 – Estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção C.5.1 «Grupos operacionais para a inovação», do domínio C.5 «Conhecimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

A Voz do Terreno – Correio da Justiça – CMJornal

O Conselho dos Oficiais de Justiça não é um detalhe perdido na máquina judiciária. É um espaço onde a experiência real dos tribunais encontra a responsabilidade de decidir sobre avaliação, mérito, inspeção e disciplina. Num sistema marcado pela falta de Oficiais de Justiça e por um desgaste que se acumula há anos, o COJ garante que a carreira não é governada a partir de gabinetes distantes da realidade.

A eleição dos seus vogais reforça essa legitimidade. Quem assegura diariamente a execução das decisões judiciais conhece melhor do que ninguém o impacto das regras que orientam o trabalho, e ignorar essa voz é escolher uma gestão desligada do terreno e, inevitavelmente, mais injusta.

O COJ não existe para travar mudanças, mas sim para evitar decisões apressadas, tecnocráticas e sem ligação ao quotidiano dos tribunais. Defender o Conselho dos Oficiais de Justiça é defender uma justiça mais responsável e um serviço público mais digno. Enfraquecê-lo empobrece a democracia interna e fragiliza o sistema de que todos dependem.

26 de janeiro de 2026 – DRE

  • Portaria n.º 57/2026/2 – Estabelece as condições e requisitos relativos à utilização de resíduos inertes que não sejam resíduos de extração no enchimento de vazios de escavação de explorações de massas minerais.
  • Aviso (extrato) n.º 1475/2026/2 – Abertura de procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, com vista à ocupação de 30 postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC)-Sede, na categoria de auditor da carreira especial de auditor.
  • Diretiva n.º 1/2026 – Lei n.º 36/94, de 29 de setembro. Procedimentos.
  • Parecer (extrato) n.º 4/2025 – Questões de legalidade relativas à repercussão do contencioso tributário sobre as questões prejudiciais tributárias na continuidade do «inquérito por crimes tributários» e, por outra parte, à repercussão da instauração do inquérito na continuidade da tramitação dos procedimentos tributários de inspeção e de liquidação do imposto, na medida em que aquela investigação criminal e estes procedimentos tributários versem sobre «factos homólogos».

Audição da Sra. Ministra da Justiça na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O SFJ tem vindo a desenvolver um trabalho contínuo de contacto e articulação junto de diversas entidades institucionais, nomeadamente dos grupos parlamentares, com o objetivo de colocar no centro do debate político as preocupações dos funcionários judiciais.

A audição da Ministra da Justiça na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, transmitida pela ARTV, constitui um exemplo concreto desse trabalho. As perguntas colocadas por deputados — neste caso pelo Grupo Parlamentar do Chega — não resultaram de improviso, mas de matérias previamente sinalizadas e trabalhadas pelo SFJ.

Todavia, a resposta da Ministra da Justiça às questões relativas aos funcionários judiciais revelou-se, uma vez mais, pouco concreta e sem aprofundamento, não assumindo compromissos claros relativamente aos problemas estruturais da carreira e das condições de trabalho.

Importa sublinhar que a produção de informação sindical rigorosa depende, em larga medida, da existência de respostas políticas claras e substantivas, o que nem sempre se verifica, apesar do trabalho desenvolvido pelo SFJ junto das instâncias competentes.

O SFJ continuará a cumprir a sua missão institucional, insistindo no diálogo político, expondo a insuficiência das respostas obtidas e reforçando a ação necessária para que as matérias relativas aos funcionários judiciais deixem de ser tratadas de forma genérica ou secundária.