Notícias

Tribunal dá razão ao SFJ: Horário é mesmo até Às 17 horas!

PROVIDÊNCIA CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE!

Fomos agora notificados da decisão da Meritíssima Juiz do Tribunal Administrativo, proferida na Providência Cautelar que este Sindicato intentou contestando o despacho da DGAJ que pretendia a alteração do horário de trabalho dos funcionários judiciais, impondo o acréscimo de uma hora, ou seja até às 18 horas.

Assim, esta douta decisão do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, vem repor o horário que vinha vigorando, ou seja até às 17 horas.

Trata-se de uma importante vitória sindical e de classe. Mais do que uma vitória do SFJ, esta é também, uma vitória do Estado de Direito Democrático.

E demonstra a incompetência e a falta de respeito pelas regras de um Estado de Direito.

read more…

Informação Sindical – 1 de Outubro de 2013

O SFJ, como é sabido, apresentou Providência Cautelar visando impedir a aplicação da jornada de 40 horas aos tribunais, nos termos e com os fundamentos já previamente informados anteriormente. E, no seguimento da notificação feita ao Ministério da Justiça, foi apresentada por este uma Resolução Fundamentada para obstar à suspensão de eficácia do acto da DGAJ que aumenta em uma hora diária o período de trabalho. Temos conhecimento que também o SOJ fez o mesmo e a diferença temporal na apresentação da Resolução Fundamentada (conforme se pode constatar pelos Comunicados da DGAJ) ficou a dever-se ao facto de o Tribunal ter ordenado a rectificação da PI apresentada.

Coloca-se agora a questão de saber quais os efeitos práticos da apresentação da Resolução Fundamentada – ou seja, afasta ou não a suspensão da eficácia do Despacho em causa?

Sabemos já que a administração considera que a mera e simples apresentação da Resolução Fundamentada (RF) afasta a proibição de a autoridade administrativa iniciar ou prosseguir a execução do acto cuja suspensão tenha sido requerida.

read more…

Horário de trabalho – esclarecimento

Através de comunicado da DGAJ, o Ministério da Justiça terá apresentado na passada sexta-feira, dia 27 de Setembro, uma Resolução Fundamentada que terá como consequência os efeitos previsto na parte final do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), pelo que alerta a DGAJ, se impõe, passamos a citar, «todos os tribunais para a obrigatoriedade do cumprimento imediato da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e do meu despacho de 24 de setembro, devendo o acréscimo da duração do período normal de trabalho resultante da referida lei ser assegurado até às 18 horas.», a qual, até ao momento ainda não nos foi notificada.

Assim, importa saber o que fazer. O SFJ entende que os funcionários poderão sair ás 17 horas, com base nos seguintes motivos:

– Existe no (mesmo) Tribunal Administrativo de Lisboa outra providência cautelar na qual a DGAJ não refere que tenha sido apresentada «Resolução Fundamentada»;

– Existe ainda o aviso prévio de greve para o período das 17 às 24 horas.

Assim, continuamos a considerar, e a incentivar todos os funcionários a continuarem a cumprir o horário estipulado pela Lei 3/99, de 10 de janeiro, ou seja, saírem, impreterivelmente às 17 horas.

ÚLTIMA HORA

Tendo este Sindicato conhecimento que foi aceite a providência cautelar que apresentámos na passada 4ª. feira e já citados os requeridos, importa levar ao conhecimento de todos os funcionários de justiça que nos termos e para efeitos dos artigos 117.º e 128.º do CPTA, a administração se encontra proibida de executar o acto sobre o qual recaiu o pedido de impugnação (nesta fase pelo procedimento cautelar), ou seja que, pelo menos até ao despacho que recair sobre o procedimento cautelar, se encontra suspenso o Despacho do Director Geral que alargava o horário de trabalho até às 18 horas.

Reforçamos que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 128.º do CPTA, a autoridade que seja citada da interposição do procedimento cautelar deve impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto.

Assim, na segunda feira, dia 30 de setembro, mantém-se o actual horário de funcionamento das secretarias até às 17 horas.

O Secretariado do SFJ

Informação Sindical – 26 de Setembro de 2013

I – HORÁRIO NOS TRIBUNAIS

Tal como foi noticiado, o SFJ entregou ontem de manhã uma providência cautelar de suspensão de eficácia do despacho do Director-geral da Administração da Justiça, que impõe o aumento da jornada diária de trabalho para os Funcionários de Justiça, de forma a permitir-se, em tempo útil, que estes tenham direito à manutenção do período actual de trabalho com a correspondente retribuição, até que venha a ser proferida decisão final no âmbito do processo principal que terá lugar e também a decisão do Tribunal Constitucional, que como se sabe foi chamado a pronunciar-se sobre a matéria.

Fundámos o nosso pedido nos seguintes pontos essenciais, como sejam a violação do artigo 122.º da LOFTJ, a violação do Regime da Negociação Colectiva e a violação de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.

Na verdade, aquele despacho aplica uma lei que viola o direito ao limite máximo da jornada de trabalho, e o direito a uma justa retribuição do trabalho.

A lei 68/2013 consagra uma clara violação dos princípios da confiança e da proibição do retrocesso social.

Importa esclarecer que, só após o conhecimento daquele despacho se impunha a reacção pela via judicial, até porque em contactos prévios havidos com a administração nunca nos foi dito que, sem ser em sede de alteração das leis de organização dos tribunais, haveria aplicação da norma referente á jornada de 40 horas. E, até o próprio despacho do DG agora impugnado, reconhece a inaplicabilidade directa do comando da lei 68/2013 ao tribunais. Acresce que, como já se referiu e é público, se encontra em apreciação no Tribunal Constitucional a conformidade daquela lei com o texto fundamental da República.

Assim, agimos no tempo e do modo certo. Como aliás fizeram outras organizações sindicais da Administração Pública.

Importa também esclarecer que a referência que fazemos á possibilidade de, até à prolação de decisão sobre a providência agora interposta, os funcionários judiciais poderem aderir à greve a partir das 17 horas, se destina a, de forma legalmente protegida, possibilitar aos funcionários não acatar a ordem de prestar mais uma hora de trabalho diário. Naturalmente que toda esta situação, e mesma a eventual vantagem de reformular o respectivo Aviso Prévio, será analisada em reunião urgente do Secretariado já marcada.

II – REUNIÃO COM A MINISTRA DA JUSTIÇA

Por solicitação deste sindicato, realizou-se dia 23 de Setembro, reunião com a Ministra da Justiça. Estiveram também presentes o respectivo Chefe de Gabinete, o Director Geral da Administração da Justiça e a Dra. Maria Manuela Batalha, Assessora do Gabinete da Ministra.

O Sindicato fez uma exposição sobre as diversas questões que nos afectam e preocupam, nomeadamente a necessidade de clarificação do regime de aposentação, a questão dos transportes dos funcionários dos tribunais superiores, a falta de funcionários e de formação, a urgente necessidade de realização de cursos para acesso, o suplemento, a informática e a falta de equipamentos, o recente anúncio do curso para administradores e, claro, a questão do nosso estatuto.

Aposentação – confrontou a Sra. Ministra com a demora em clarificar uma situação que consubstancia uma afronta de um serviço do estado central – CGA – a um órgão de soberania – Assembleia da República – e até ao órgão de cúpula da administração – o Governo. Obtivemos a garantia de que o Ministério da Justiça, continua a perfilhar o entendimento de que a lei prevê um regime de excepção para os funcionários judiciais e por isso mantém os contactos com o Ministério das Finanças para resolver a questão, se necessário pelo recurso a uma norma de natureza interpretativa que garanta as legítimas expectativas dos funcionários, criadas por norma da LOE 2013, cuja alteração foi aprovada por unanimidade dos deputados da AR. A Ministra da Justiça reiterou que daquele diploma se extrai um excepcional quadro legal de aposentação para os oficiais de justiça e só uma errada interpretação da CGA deu origem a este imbróglio. Manifestou a sua disponibilidade e mesmo vontade, de esta questão ficar definitivamente expressa no nosso Estatuto com a especificidade que se justifica.

Naturalmente que este Sindicato também está já a desenvolver as acções necessárias a que na próxima LOE, a ser apresentada já em Outubro na Assembleia, esta questão seja, desta vez expressa de forma inequívoca.

Suplemento de 10% – Foi-nos reiterado a posição de que o pagamento deste suplemento não está em causa e assumida uma vez mais a intenção e vontade de integração do mesmo no vencimento. Foi aliás referido que o facto de ser suplemento fixado em lei significa uma maior garantia da sua manutenção até à integração, que deverá ocorrer em sede de alteração estatutária;

Transportes – questionámos a razão de se manter o não pagamento aos funcionários nos Tribunais Superiores, tendo a Ministra afirmado que tudo fez e continua a fazer para que estas entidades, que gozam de ampla autonomia, acompanhem o seu despacho no sentido de garantir o pagamento. Ou seja, o Ministério assumiu por escrito o entendimento de que esses funcionários devem ter direito ao pagamento dos transportes. Todavia, devido à autonomia dos tribunais superiores essa decisão é exclusivamente da competência dos senhores presidentes. Alertámos ainda a necessidade de precaver esta situação no OE para 2014;

Admissão de funcionários – a Senhora Ministra da Justiça reconheceu uma vez mais a carência de oficiais de justiça nos tribunais, tendo afirmado que, considerando os “constrangimentos” do Ministério das Finanças contactou o Primeiro-ministro para o sensibilizar para a urgência de uma admissão de oficiais de justiça;

Concurso de acesso – embora reconhecendo a necessidade da realização de concursos de acesso, em especial para escrivão de direito e técnico de justiça principal, a Sra. Ministra afirmou que a regra da neutralidade orçamental imposta pelo M.F. dificulta a sua realização. Contrariámos esta afirmação, uma vez que a realização destes concursos não afecta a neutralidade orçamental atenta a decisão do tribunal arbitral que ordenou o pagamento das substituições. A Ministra decidiu reanalisar a questão e solicitou ao Sr. Director-geral a elaboração de proposta nesse sentido;

Estatuto – a Ministra assumiu que a revisão do estatuto sócio-profissional é a pedra basilar da consagração dos oficiais de justiça como carreira de regime especial e fundamental na organização judicial. Assumiu que será aí, em sede de Estatuto, que muitas das questões que nos preocupam e afectam terão resposta em sede desta revisão, de forma a não estarmos sujeitos a anualmente sermos confrontados com alterações avulsas em sede do Orçamento de Estado, exemplificando com as questões dos concursos, das aposentações, suplementos ou dos transportes. Garantiu que a abertura formal desta negociação se iniciará muito em breve, estando já o respectivo projecto na Secretaria de Estado da Administração Pública;

Administradores – questionámos a Sra. Ministra sobre a legalidade do concurso aberto, tendo a mesma afirmado que esta foi uma das questões mais analisadas entre o Ministério e CSM, CSTAF e CSMP, considerando-se que a LOSJ habilita a tal despacho;

Fomos ainda informados que se está já a proceder à substituição gradual dos equipamentos informáticos nos tribunais mais carenciados, bem como a aquisição de novos equipamentos como digitalizadores, gravadores, impressoras, etc, cuja falta prejudica e muito o funcionamento das secretarias.

O Secretariado do SFJ

icon Versão de Impressão