PROVIDÊNCIA CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE!
Fomos agora notificados da decisão da Meritíssima Juiz do Tribunal Administrativo, proferida na Providência Cautelar que este Sindicato intentou contestando o despacho da DGAJ que pretendia a alteração do horário de trabalho dos funcionários judiciais, impondo o acréscimo de uma hora, ou seja até às 18 horas.
Assim, esta douta decisão do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa, vem repor o horário que vinha vigorando, ou seja até às 17 horas.
Trata-se de uma importante vitória sindical e de classe. Mais do que uma vitória do SFJ, esta é também, uma vitória do Estado de Direito Democrático.
E demonstra a incompetência e a falta de respeito pelas regras de um Estado de Direito.