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Acórdão n.º 1/2015 do Supremo Tribunal de Justiça

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 1/2015 – «A falta de descrição, na acusação, dos elementos subjectivos do crime, nomeadamente dos que se traduzem no conhecimento, representação ou previsão de todas as circunstâncias da factualidade típica, na livre determinação do agente e na vontade de praticar o facto com o sentido do correspondente desvalor, não pode ser integrada, em julgamento, por recurso ao mecanismo previsto no artigo 358.º do Código de Processo Penal.»

Informação Sindical – 20 de Janeiro de 2015

Aposentação – SFJ ganha acção em tribunal!

Como temos vindo a informar, o SFJ desde o primeiro momento que neste particular das aposentações relativas aos pedidos de 2013, tem assumido uma intervenção permanente, se quisermos um “combate” na defesa de um direito e de uma razão de que nunca desistimos.

Assim, depois de termos conseguido que ficasse plasmado no O.E./2013 o direito dos funcionários judiciais de se aposentarem em 2013 segundo as regras aplicadas até aí, não lhes sendo aplicadas as penalizações do regime geral, veio a CGA e posteriormente o Ministério das Finanças contrariar este direito, com o argumento de que tal se tinha devido a engano do legislador! Obviamente que encetámos desde logo junto da DGAJ dos Ministérios da Justiça e das Finanças e dos grupos parlamentares da Assembleia da República. Excepto o Ministério da Finanças e a “sua” CGA, todos nos deram razão! Mas, claro, isso não chegava. Assim, decidimos avançar para o tribunal competente para que esse direito fosse reconhecido. Ontem tomámos conhecimento da respectiva sentença que reconhece a nossa razão – Veja aqui a decisão do tribunal administrativo.

Naturalmente que esta decisão é muito importante para todos aqueles que dela irão beneficiar. Mas é sem dúvida uma significativa vitória sindical. E não basta como alguns, dizer que “assumem responsabilidades” e estão a “tratar das questões no sítio (?!) certo”. É preciso termos convicção da nossa razão e lutarmos por esse reconhecimento. Sempre na defesa dos direitos e interesses da classe. Mesmo suportando críticas injustas.

Temos agora de aguardar a atitude da CGA. Que, como sabemos, poderá vir a recorrer da decisão. Isso seria, no entanto uma afronta e vergonha à qual deixamos desde já o aviso de que reagiremos de forma dura e adequada!  

Aviso para ingresso de 600 funcionários já foi para publicação no D.R.

Através dos vários contactos que o SFJ tem vindo a desenvolver obtivemos a informação, confirmada pela DGAJ de que o Aviso de abertura de concurso para ingresso de 600 oficiais de justiça, foi remetido na passada sexta-feira para publicação no Diário da República, o que deverá suceder nos próximos dias.

Mais fomos informados que se trata de um concurso externo, nos termos das disposições legais em vigor, o que vem de encontro às nossas pretensões.

Sendo esta uma boa notícia importa, todavia, reafirmar e salientar a necessidade de se avançar rapidamente para um novo recrutamento, pois mesmo com estes anunciados 600 novos funcionários, continua a existir um défice superior a este número, considerando os mapas de pessoal aprovados pelo Governo conforme a portaria nº. 161/2014, as aposentações entretanto ocorridas e a ocorrerm, e as transições para outros organismos.

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