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Informação Sindical – Greve 8-Nov-2013

É já possível informar que nos tribunais registou-se uma adesão à Greve que na globalidade de todos os tribunais do País se situa entre os 75% a 80%.

Mais de 70 tribunais registaram adesões na ordem dos 100%, considerando que em alguns apenas foram assegurados serviços mínimos e outros encerraram completamente por não haver necessidade de prestação desses serviços – administrativos, trabalho, cíveis, etc.

A maioria dos funcionários judiciais demonstrou mais uma vez bem o seu descontentamento por esta política de austeridade sem fim, com cortes e mais cortes nos vencimentos, pensões e subsídios, e a sua vontade de lutar para mudar o rumo que querem impor a Portugal e aos portugueses.

E, claro, que esta greve serviu também para expressarmos a nossa indignação e desmotivação com o estado a que chegou a justiça, particularmente as deficientes condições de funcionamento dos tribunais.

Protestámos contra os constrangimentos que estão a condicionar a nossa carreira, o congelamento das promoções e progressões, reivindicando a admissão de funcionários, de mais e melhor formação e de um estatuto sócio-profissional que dignifique a classe.

Neste contexto de permanente agressão a quem trabalha, com mais “roubos” anunciados nos vencimentos e pensões é gratificante constatar a elevada consciencialização da nossa classe, que entendeu, e bem, que esta agressão e estas medidas altamente gravosas que constam no orçamento de estado para o próximo ano a todos afecta e só na unidade e determinação de todos é possível combatê-las.

Alguns ainda continuam a considerar que isoladamente, sectorialmente, pode-se evitar os ataques que temos sofrido – cortes nos vencimentos, roubo dos subsídios, congelamento das progressões e promoções, aumento da carga contributiva, diminuição das pensões, etc. Mas todos sabemos que estas são questões transversais à função pública e por isso só unidos e solidários podemos e devemos contestá-las.

Claro que não abdicamos de analisar as questões sectoriais que nos afectam e preocupam.

Nesse sentido, foi já possível inclui na proposta de O.E. uma nova redacção relativa ao direito aos transportes que abranja todos os funcionários judiciais.

Relativamente à aposentação estamos a fazer as diligências necessárias, junto do Governo e dos grupos parlamentares para que a redacção do artigo 80º da proposta seja clarificada.

Aguardamos a entrega da Portaria relativa aos quadros de funcionários para o novo mapa judiciário, para reagirmos em conformidade.

E, claro, aguarda-se a abertura de negociação do estatuto, que é agora feita directamente com o Ministério das Finanças.

Sempre privilegiámos o diálogo construtivo na procura das melhores soluções para os problemas mas, jamais abdicamos de assumir todas as formas de luta e protesto que os associados definirem como sendo as mais adequadas a conseguir os nossos objectivos.

Mas no devido tempo!

O Secretariado do SFJ

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Anteprojeto de Decreto-Lei – Regime de Organizacao e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

O Secretariado do SFJ solicita a todos os funcionários que, até ao dia 10 de Novembro, remetam a este sindicato os seus comentários, criticas ou sugestões, em relação ao Anteprojeto de Decreto-Lei – Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais que aqui pode ser descarregado.

Entretanto estão a ser realizados plenários com os associados onde, além deste diploma, serão abordadas, entre outras,  questões relativas ao estatuto, admissões, concursos de acesso e condições de trabalho.

Aviso Prévio de Greve – 08 de Novembro de 2013

O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e dos artigos 392.º e seguintes do RTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que deliberou a adesão à GREVE GERAL dos Trabalhadores das Administrações Públicas, de todos os funcionários judiciais no período compreendido entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 8 de Novembro de 2013, com o objetivo de lutar:

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ESCLARECIMENTO DA DGAJ – AINDA HÁ DÚVIDAS?!

Apesar da informação e dos esclarecimentos do SFJ sobre o âmbito de aplicação da Providência Cautelar, continuaram durante o dia de hoje as dúvidas e as situações de errada interpretação em muitos tribunais.

Assim, entendemos que deveria a DGAJ esclarecer a situação, o que solicitámos ao Exmo. Director Geral, que nos comunicou que ainda hoje emitiria um comunicado com o devido esclarecimento.

Esperamos que agora, não subsistam nenhumas dúvidas! E já agora, fica também bem evidenciado de que se trata da Providência Cautelar apresentada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais. Não nos pronunciamos sobre as acções de outros sindicatos. Desejamos que tenham êxito, quando se trata da defesa de direitos e interesses dos funcionários judiciais. Muito apreciaríamos que outros fizessem o mesmo sobre as nossas.

O Secretariado do SFJ

SAÍDA ÁS 17HORAS É PARA TODOS!

PROVIDÊNCIA CAUTELAR

  1. O Sindicato dos Funcionários Judiciais interpôs uma PROVIDÊNCIA CAUTELAR de suspensão de eficácia do Despacho do Senhor Director-Geral da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que aumentou o período normal de trabalho dos Funcionários de Justiça nas secretarias dos Tribunais Judiciais, secretarias do Ministério Público e nas secretarias dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para 8 horas/dia e de 40 horas/semana, devendo ser assegurado esse acréscimo de uma hora até às 18h.
  2. No dia 11 de Outubro de 2013, sexta-feira, o Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Ministério da Justiça foram notificados da decisão proferida pelo Juiz nos autos de providência cautelar que correram termos com o n.º 2456/13.2BELSB, da 2ª UO do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, que julgou a providência cautelar procedente.
  3. A decisão da providência cautelar abrange todos os Funcionários Judiciais sindicalizados e não sindicalizados. Não tem por isso nenhum fundamento as informações divulgadas pelos Serviços Jurídicos da DGAJ.
  4. Aliás estas “manobras” intimidatórias de alguns elementos do Departamento Jurídico da DGAJ, são habituais nestas alturas. Veja-se por exemplo os seus procedimentos quando se realizam greves!
  5. Estranhamente, também, alguns Srs. secretários estão a impedir e a pressionar alguns funcionários de sair as 17horas, nos termos da sentença do Tribunal. Evocando a necessidade de orientação do Sr. Director Geral. Ora esta posição dos Srs. Secretários para além de inaceitável é ilegal. Têm o dever de obedecer às decisões dos tribunais. E se não houver nenhuma orientação da DGAJ? O que aliás parece ser o mais logico e sensato.
  6. Mas se ainda precisássemos de reforçar o nosso entendimento de que a medida aproveita a todos, veja-se o que sucede no Tribunal Administrativo de Lisboa, onde foi proferida a decisão: TODOS, sindicalizados ou não estão a sair às 17h. Obviamente!
  7. A decisão sobre a adopção de providências cautelares é urgentemente notificada à autoridade requerida, para cumprimento imediato (cfr. n.º 1 art. 122º do CPTA).
  8. Na falta de determinação em contrário, as providências cautelares subsistem até caducarem ou até que seja proferida decisão sobre a sua alteração ou revogação (cfr. n.º 3 do art. 122º do CPTA). 

 O Secretariado do SFJ

 

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