- DECRETO-LEI N.º 95/2015 – Transpõe a Diretiva n.º 2014/93/UE, da Comissão, de 18 de julho de 2014, que altera a Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais
Notícias
Termos e transição – parecer prévio e autorização – aquisição de serviços pelas autarquias locais
- PORTARIA N.º 149/2015 – Regula os termos e a transição do parecer prévio favorável e da autorização para a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços pelas autarquias locais, designadamente no que respeita a contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença e contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro
Critérios de contribuição regulatória e das taxas de registo e as isenções – Entidade Reguladora da Saúde
- PORTARIA N.º 150/2015 – Aprova os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo e as isenções, no âmbito da prossecução das atribuições pela Entidade Reguladora da Saúde, bem como os montantes, critérios de fixação das taxas de licenciamento e as isenções, no âmbito do regime jurídico que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e revoga aPortaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro
Declaração de retificação ao Código Penal e a outros diplomas referidos na Lei n.º 30/2015, de 22/4
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 22/2015 – Declaração de retificação à Lei n.º 30/2015, de 22 de abril «Trigésima quinta alteração ao Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico»
Acórdão n.º 7/2015 do Supremo Tribunal de Justiça
- ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 7/2015 – «A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 12 de outubro, deve ser presencial.»