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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

  • ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 2/2015 – Para efeitos de caducidade da isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que decorre da conjugação das normas contidas nos arts. 7º e 11º nº 5 do CIMT (isenção pela aquisição de prédios para revenda), não importa se o imóvel adquirido é ou não revendido no preciso estado em que foi adquirido; o que importa é que não haja uma metamorfose ou alteração substancial do bem que foi adquirido para revenda. Pelo que se o imóvel adquirido é constituído por um terreno com um edifício habitacional já em construção ou remodelação segundo determinado projecto aprovado (seja em tosco, seja em adiantada fase de construção/remodelação), a expressão para revenda não exige que o imóvel seja alienado tal como existia no momento da aquisição, admitindo, antes, a possibilidade de realização pelo adquirente de todas as obras necessárias à ultimação dessa construção, por forma a acabá-lo, licenciá-lo para o referido destino, constituir a propriedade horizontal e alienar as respectivas fracções autónomas

TCA dá razão ao SFJ e confirma o direito á aposentação com regime especial conforme constava da LOE 2013

O Sindicato foi hoje notificado da decisão Tribunal Central Administrativo Sul que, confirmando a decisão da primeira instância, reafirmou o direito á aposentação dos funcionários com as condições do regime excepcional estabelecido pela Lei do Orçamento de Estado 2013, tal como o SFJ sempre defendeu.

Trata-se, inquestionavelmente, de mais uma vitória da classe e do seu sindicato. E que reforça a nossa determinação nas restantes causas que importam e interessam aos funcionários judiciais.                                

Publicamos aqui o acórdão do TCA.

A união e determinação de todos é cada vez mais importante para conseguirmos atingir os objectivos pelos quais a classe anseia. E para isso é igualmente importante a união em torno do SFJ.

Juntos iremos conseguir.