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Greve ao serviço fora do horário normal das secretarias

GREVE DECRETADA POR OUTRA ENTIDADE

Pela terceira vez, veio uma entidade sindical, com residual implantação no meio judicial, anunciar greve aos períodos compreendidos entre as 17.00 e as 09.00 horas e as 12.30 e as 13.30 horas.

Em face da Greve agora comunicada por essa entidade foram, mais uma vez, decretados serviços mínimos, conforme o Ofício-Circular 1/2020 – DGAJ.

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Sublinha-se que esta é terceira vez que essa entidade o faz.

A primeira tinha como objetivo o período compreendido entre 13-07-2017 a 31-12-2018.

A segunda foi decretada para o período compreendido entre 04.01.2019 e 04.10.2019.

E mais recentemente (a terceira) veio decretar greve para o período compreendido entre 22.01.2020 e 21.12.2020.

As duas primeiras foram desconvocadas, depois do SFJ o ter solicitado, tendo em atenção a confusão gerada e a repercussão que as mesmas originaram, nomeadamente com a imposição de serviços mínimos, com a Administração a organizar escalas para assegurar tais serviços depois das 17 horas.

Relativamente à Greve aoperíodo compreendido entre 13-07-2017 a 31-12-2018, veio a mesma a ser desconvocada em 07.11.2018

Através da Informação Sindical de 04.01.2019 demos conta da referida desconvocação: “Relembramos que atenta a confusão criada, veio a referida entidade, e bem, em 07.11.2018, desconvocar a Greve. 

Relativamente à Greve ao período compreendido entre 04.01.2019 e 04.10.2019, também esta veio a ser desconvocada pela entidade emitente do aviso prévio, conforme noticiamos através da Informação Sindical de 21.08.2019.

Infelizmente, não se compreendem, assim, estas insistências e tomadas de decisão, em decretar uma greve nos moldes supramencionados, a qual só prejudica os direitos dos Oficiais de Justiça.

Com efeito, a Greve decretada pelo SFJ em 09.06.1999 aos períodos compreendidos entre as 00.00 e as 09.00 horas, as 12.30 e as 13.30 horas e as 17.00 e as 24.00 horas está em vigor e por tempo indeterminadoNÃO EXISTINDO QUAISQUER SERVIÇOS MÍNIMOS.

Com a greve do SFJ, os Oficiais de Justiça apenas trabalham fora do seu horário normal de trabalho se assim o entenderem (e em casos excecionais previstos na Lei) e não por imposição da tutela.

Nos termos da Lei, só o SFJ poderá dar por finda a greve por si decretada, pelo que as informações veiculadas por algumas pessoas são falsas. A greve decretada pelo SFJ está válida e tem permitido que milhares de oficiais de justiça se recusem a cumprir ordens para trabalhar para além do horário, emitidas por quem não tem respeito pela dignidade profissional e pessoal dos Oficiais de Justiça.

Estas atitudes, reiteradas por aquela entidade, são incompreensíveis e só causam ruído e confusão, tendo dado, mais uma vez, a oportunidade à DGAJ e ao MJ de decretarem serviços mínimos e escalas de serviço após as 17.00 horas.

Afinal o que pretende essa entidade?

Criar confusão entre os Oficiais de Justiça?

Obrigar os Oficiais de Justiça a terem de prestar serviços mínimos?

Tornar inútil e anular a greve do SFJ, dando a mão à tutela?

Não estará esse grupo consciente das nefastas consequências que as duas greves que anteriormente decretou provocaram, com claro prejuízo para os Oficiais de Justiça devido à imposição de Serviços Mínimos e de Escalas de Serviço após as 17.00 horas?

E, porque entendemos que não se pode cometer a irresponsabilidade de andar a “brincar aos sindicatos e às greves”, deixamos ainda uma pergunta.

Recorreram eles das decisões que impõem serviços mínimos às suas greves?

Se sim, quais as decisões?

Se não, porque não o fez?

É que é bom não esquecer de que é graças a várias vitórias do SFJ, após o recurso à via judicial, através dos vários recursos que interpôs para o Tribunal da Relação de Lisboa após as greves realizadas por área processual em janeiro de 2019, onde todos os acórdãos foram unânimes, que TODAS AS GREVES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, marcadas em dias alternados e sem coincidir com segundas-feiras ou dias junto a dia feriado, NÃO ESTÃO SUJEITAS A SERVIÇOS MÍNIMOS!

É, pois, com indignação e com tristeza, face às questões e aos problemas que muitos colegas nos têm relatado com mais esta greve agora marcada, que o SFJ se vê forçado a deixar esta informação a todos os colegas.

E informar que o SFJ tudo fará para evitar que os Oficiais de Justiça, em especial os milhares de associados do SFJ vejam cortado o seu direito, constitucionalmente protegido, de exercício da greve.

Porque um sindicato que age com responsabilidade, reforça a sua legitimidade!

E o SFJ é um sindicato responsável e independente!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

 

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ELEIÇÕES PARA O C.O.J. – DIA 27 DE JANEIRO DE 2020

O C.O.J. É UM ÓRGÃO DE CLASSE- AS SUAS DECISÕES AFECTAM TODOS!

POR ISSO VOTA! MAS VOTA BEM! VOTA NA LISTA B!

Todos sabemos a importância do C.O.J. na carreira dos oficiais de justiça.

Foi o SFJ que se empenhou e lutou pela sua criação e conseguiu consagrar este órgão de classe no nosso Estatuto em 1987. E ao longo destes mais de 30 anos, ao contrário de outros, sempre assumimos a responsabilidade de apresentar listas de candidatos.

E, também para estas eleições apresentámos uma lista de candidatos. Todavia, decidimos mudar o paradigma: candidatamos dirigentes sindicais, conhecidos da classe, com provas dadas na intervenção e acção sindical na defesa dos direitos e interesses dos oficiais de justiça.

A conjuntura política e social é demasiadamente adversa e por isso é importante reforçar a capacidade de intervenção junto da Administração.

Ou seja, reforçar as posições sindicais na defesa dos nossos interesses, particularmente na fase decisiva da negociação do nosso Estatuto sócio profissional onde o sistema de avaliação será certamente uma questão muito importante.

Claro que há sempre críticos (poucos é certo!!), desta opção. Era previsível, atenta a falta de argumentos, nomeadamente quanto a capacidade, experiência, seriedade e, sobretudo, de indiscutível compromisso com a classe de todos os candidatos, com provas dadas.

Seria um contra-senso, que os dirigentes sindicais, que estão sempre na primeira linha do combate às injustiças e na defesa dos nossos direitos, não pudessem ser candidatos a vogais do COJ, onde se espera e exige que os vogais defendam exactamente os mesmos direitos e interesses dos oficiais de justiça.

Só a Administração, ou quem a defende, e aqueles que acham que os sindicatos não devem existir, deveriam estar preocupados com esta candidatura!

É, como referimos uma mudança de paradigma. Mas mudanças de paradigma fazem-se com candidatos fortes, capazes de resistir a pressões, coacções e, por vezes, até ameaças.

Afinal, é exactamente o que os candidatos desta LISTA B, tem demonstrado ao longo de vários anos de actividade e intervenção sindica!

Quem tem afinal medo que os próximos vogais do C.O.J. sejam dirigentes sindicais?!

Não são certamente os oficiais de justiça!

E não precisamos de fazer “promessas” “simpáticas e agradáveis. Os oficiais de justiça conhecem-nos!

A nossa postura no C.O.J. será a mesma que SEMPRE tivemos como sindicalistas:

                Defesa intransigente dos oficiais de justiça;

                Sem medo, com coragem, frontalidade e determinação;

                Assumindo o confronto e a luta, quando necessário.

Claro esta nossa capacidade de intervenção no COJ, onde os oficiais de justiça estão em minoria, será seguramente mais eficiente se tivermos no COJ uma equipa forte e coesa.

Por isso é muito importante ELEGER TODOS OS 4 VOGAIS DA LISTA B!

E isso só se consegue com uma votação massiva de todos.

Os tempos são difíceis é certo.

Os tempos são de luta e de União. Neste contexto, a união da classe é fundamental para o reforço da nossa força negocial.

Confiamos na classe. Em todos e em cada um! Por isso sabemos que os oficiais de justiça sabem escolher, com responsabilidade, o que é melhor para o seu futuro.

Porque nos conhecem, porque sabem quais as nossas posições e qual a nossa acção efectiva, da defesa dos nossos direitos e interesses, acreditamos que o teu no voto é na

LISTA  B

NOTA: Se pretendes votar por correspondência, envia o voto o mais rapidamente possível, pois os correios podem demorar 3 a 4 dias a entregar o teu voto no COJ. Não deixes que o teu voto seja inútil, porque chegou depois do dia 27!

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Mapa de turnos – janeiro a dezembro de 2020 – Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco

Despacho n.º 679/2020 – Mapa de turnos (de janeiro a dezembro de 2020), do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos

INFORMAÇÃO SINDICAL – 10 de Janeiro de 2020

Reuniões com os Grupos Parlamentares

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nesta fase crucial de negociação do Orçamento de Estado (OE), tem realizado reuniões com todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República.

Nestas reuniões expusemos as diversas questões que afectam a nossa carreira de Oficial de Justiça.

Obviamente que a questão da integração no vencimento do suplemento remuneratório, como consta da Resolução 212/2019 da Assembleia da República, mereceu particular relevância pelo facto de que se trata de uma questão que pode objectivamente ser inscrita já no mencionado Orçamento de Estado.

Mas também matérias como a admissão de novos funcionários e as promoções para todas as categorias, foram abordadas na perspectiva de serem contempladas no referido Orçamento de Estado.

Para além disso aproveitámos estas reuniões para abordar com os deputados dos diversos partidos outras questões, nomeadamente, a revisão e desejável conclusão a curto prazo do nosso Estatuto, a Formação, as deficientes instalações e condições de trabalho de muitos tribunais, entre outras.

Alertámos, ainda, os grupos parlamentares para o grave problema relacionado com a recente criação das Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica (SEIVD), nomeadamente no que concerne à manifesta insuficiência de Oficiais de Justiça designados para assessorar os Srs. Magistrados do Ministério Público.

Naturalmente, esta é uma medida com a qual concordamos em absoluto, e com a qual os Oficiais de Justiça estão comprometidos, de forma a minorar as consequências deste flagelo.

Porém, uma medida desta importância corre sérios riscos de não dar os resultados esperados, e tão necessários. O número de Oficiais de Justiça “colocados” nestas secções não duplicou ou triplicou como aconteceu, e bem, com os Magistrados do Ministério Público (MMP).

Para que a medida surta os efeitos desejados, é necessária a mesma proporcionalidade no que respeita ao dimensionamento dos quadros.

Exigimos, por isso, o justo dimensionamento dos quadros dos Oficiais de Justiça para as SEIVD na proporcionalidade do aumento dos quadros de MMP, bem como a clarificação legal quanto ao quadro, regras de colocação e de mobilidade dos Oficiais de Justiça.

Meramente a título de exemplo, no que se refere a quadros, e de forma ilustrativa, refira-se o caso do DIAP de Sintra, nomeadamente da Secção que tramitava os inquéritos de Violência Doméstica (VD), onde estavam colocados 3 MMP e 6 Oficiais de Justiça. Na SEIVD aí criada foram colocados 8 MMP (NAP e NFC) e, espantem-se, manteve-se o mesmo número de Oficiais de Justiça, sendo que a competência territorial foi alargada a outros núcleos, com o significativo aumento de inquéritos que agora passam para esta nova Secção (SEIVD).

Existem questões muito importantes e delicadas, nomeadamente quanto ao transporte das vítimas de violência doméstica para os JIC. No caso da SEIVD de Sintra haverá necessidade/obrigatoriedade de realizar esse transporte de Sintra para, por exemplo, o JIC de Amadora.

São imensas as questões que se encontram por resolver e solucionar, como por exemplo:

Quem assegura este transporte?

– Para quando a (já tardia) devida formação dos Oficiais de Justiça quanto a esta matéria?

– Quem se responsabiliza pela falta de meios?

– Porque ainda não foram criadas na aplicação informática de apoio aos Tribunais, para quando a adaptação do CITIUS às SEIVD?

– Quem exerce o poder de direção e hierarquia?

– Onde fica aqui a tão propalada Justiça de proximidade?

– Quem assegura e como são assegurados os turnos destas secções?

– Tendo em conta que os processos de Violência Doméstica são considerados urgentes, como será assegurada a normal tramitação destes processos nas férias judiciais?

Todas as medidas, por melhores que sejam na sua génese, como é o caso, necessitam da devida regulamentação e capacitação ao nível dos meios, o que, manifestamente, não aconteceu.

 

Reunião com o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ) e com a DG

Para além dos assuntos anteriores, foram ainda abordadas as seguintes matérias:

– Movimento de Oficial de Justiça (transparência e rigor);

– Nomeações/substituições (art.º 49.º EFJ);

– Art.º 59.º n.º 6 do Estatuto – alertámos para diversas exigências e condicionantes que muitos colocam ao exercício deste direito;

– Progressão nos escalões, considerando os 8 meses e 12 dias atribuídos no passado mês de Junho de 2019, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 65/2019.

Alertámos a Sra. Diretora-Geral para todos os problemas relacionados com as SEIVD, já elencados acima, salientando que, ao existirem entropias no seu funcionamento, nenhuma responsabilidade poderá ser assacada aos Oficiais de Justiça, os quais, por brio profissional e em prol do cidadão, tentam ultrapassar todos os problemas e insuficiências.

 

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA

 

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