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Informação Sindical – 11 de janeiro de 2021

O Sindicatos dos Funcionários Judiciais tem, de forma persistente e inequívoca, trabalhado junto de todos os operadores judiciários e de outras estruturas sindicais do âmbito da justiça para a dignificação da Carreira de Oficial de Justiça.

Para além disso realizámos diversas reuniões e múltiplos contactos com os Grupos Parlamentares na AR e demais forças políticas.

A título de exemplo, salientamos as propostas apresentadas, no âmbito da discussão do Orçamento de Estado/2021, pelo Grupo Parlamentar Partido Ecologista os Verdes, Partido Comunista e Partido Social Democrata, as quais demonstram o árduo trabalho que o SFJ desenvolveu junto de todos os Grupos Parlamentares ( IS de 25.09.2020 e Intervenção do Deputado José Luís Ferreira na Assembleia da República).

Infelizmente, apenas a proposta apresentada pelo PSD – número 893C – (que sabe a “poucochinho” ou mesmo nada) foi aprovada parcialmente, vindo a ser plasmada no artigo 34.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2021.

Relembramos que o Ministério da Justiça tinha por obrigação legal, por força do artigo 38.º da Lei 2/2020, Orçamento do Estado para 2020, de:

– Proceder à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, devendo a mesma ser concluída com a sua publicação no Diário da República até ao final do mês de julho de 2020;

– Concretizar a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça;

– Equacionar um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.

Estamos perante uma verdadeira inércia, ou mesmo má vontade, do Ministério da Justiça em resolver as questões mais relevantes: i) integração do suplemento remuneratório; ii) atribuição de um regime de aposentação diferenciado e iii) revisão estatuto profissional.

Perante as trapalhadas e as desculpas que o Ministério da Justiça vai dando para não resolver as questões que afetam milhares de Oficiais de Justiça e suas famílias, o SFJ responderá com determinação.

Contudo, estamos conscientes de que a situação pandémica e os sucessivos Estados de Emergência inviabilizam muitas das ações de luta que o SFJ pretendia (e pretende) levar a efeito. 

Assim, tendo em consideração todos os condicionalismos inerentes à situação de saúde pública e os constrangimentos daí advenientes, O SFJ reitera o apelo para que todos os Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça façam greve ao trabalho fora do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e a partir das 17:00 horas.

Mais uma vez relembramos que os Oficiais de Justiça / Funcionários de Justiça, na defesa dos seus interesses, e para que fique bem demonstrada a importância das suas funções, devem invocar o seu direito à greve e recusarem-se a trabalhar para além do horário normal de trabalho, não havendo quaisquer serviços mínimos a observar.

Nesta fase, e com os constrangimentos já sobejamente conhecidos, a Greve ao trabalho para além do horário normal de trabalho é a melhor arma de que dispomos.

O SFJ exige o respeito e o tratamento com a devida dignidade dos Homens e Mulheres que tornam possível a realização da justiça.

Temos de usar todas as ferramentas ao nosso dispor para “combater” a falta de respeito e o cumprimento das promessas que ao longo dos anos têm sido feitas aos Oficiais de Justiça.

Conforme já referimos, e continuamos convictos dessa possibilidade, está “em cima da mesa” a paralisação de Tribunais “chave”, por recurso à greve, por um mês consecutivo, assim que as condições de saúde pública o permitam.

Os que não lutam pelo futuro que querem terão de aceitar o futuro que vier.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!

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Nota de pesar

É com enorme pesar que comunicamos o falecimento do nosso ex-dirigente sindical Henrique Claro.

Dirigente da regional de Lisboa nas décadas de 80 e 90. Sendo um elemento fundamental para a união dos 4 sindicatos regionais e a fundação do Sindicato dos Funcionários Judiciais no formato nacional, que existe atualmente.

Apresentamos as nossas condolências à família.

SFJ Solidário

Perante imagens que nos chegam da Madeira neste período de Natal endereçamos a toda a população e em especial aos nossos associados, o nosso abraço solidário.
O SFJ já solicitou aos membros da Regional que verifiquem se entre os atingidos existem colegas nossos, bem como aquilo que o Sindicato e a Casa do Funcionário de Justiça podem fazer para ajudar.

Mensagem de Natal do Presidente do SFJ

 

“Caras e Caros colegas, Com votos de Feliz Natal e uma formulação de justiça para quem nela trabalha. Um forte abraço, cuidem-se!” António Marçal

Informação Sindical –  03 de dezembro de 2020

REGULAMENTO DAS INSPECÇÕES DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Ministério da Justiça solicitou, em 03.11.2020, no âmbito do processo de audições, que o Sindicato dos Funcionários Judiciais se pronunciasse relativamente à alteração ao Regulamento n.º 22/2001, publicado no DR. n.º 240 2ª série de 16/10/2001 com alterações publicadas no DR. N.º 64 de 1 de abril de 2005 – Regulamento das Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Tendo em consideração que os Oficiais de Justiça são uma carreira especial e que desempenham funções complexas e especializadas, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) considera que o Conselho de Oficiais de Justiça é um órgão fundamental e imprescindível ao normal funcionamento da carreira de Oficial de Justiça, pelo que o considera um pilar basilar no sistema de avaliação ao mérito e disciplina.

Tendo como premissa o que se acaba de referir, afirmamos também que o RICOJ deve ter como princípio estruturante, como é óbvio, o Estatuto dos Funcionários de Justiça e que não deve ser alterado, apenas e só, porque não consegue recrutar o número suficiente de Inspetores ou porque afina a sua “batuta” por critérios economicistas.

Trata-se de uma alteração que, na sua génese, visa apenas e só resolver um problema grave de desinvestimento na carreira de Oficiais de Justiça, nomeadamente na dotação de quadros suficientes para poder de forma proficiente dar satisfação às necessidades de recrutamento para o cargo de Inspetor do COJ.

Não podemos deixar de considerar que este projeto terá sido pensado como um ensaio para “testar” matérias que deveriam estar a ser discutidas em sede de Estatuto, o qual aguardamos que nos seja proposto, onde, aí sim, será de avaliar, mas no seu conjunto e não parcelarmente como nos é apresentado.

O Projeto de Regulamento (RICOJ), que no foi enviado para apreciação e emissão de parecer, extravasa o diploma originário, pretendendo substituir-se à Lei, in casu, ao DL 343/99, 26.08 (EFJ). Não aceitamos que, por via do Regulamento de Inspeções do Conselho dos Oficiais de Justiça, a DGAJ queira, de forma enviesada, alterar e substituir as normas constantes do DL 343/99, 26.08 (EFJ).

O parecer do SFJ pode ser aqui consultado.

OUTROS ASSUNTOS

RECOLOCAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA –  do Núcleo do Núcleo do Barreiro para o Núcleo de Almada – Conselho de gestão da Comarca de Lisboa:

a)   Providencia cautelar que correu termos no JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LISBOA – JUIZ 13  – PROC. Nº 21587/20.6T8LSB que teve sentença a indeferir a providência por falta de competência do tribunal;

b)   Interpusemos recurso da providência cautelar para o Tribunal da Relação de Lisboa;

c)   E paralelamente demos entrada ao Recurso para o CSM – que foi pedido efeito suspensivo – o efeito suspensivo foi indeferido e está a correr o prazo de recurso.

GREVE 1999 – Intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias – Processo n.º 1701/20.2BELSB da 5ª UO do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa – Julgada Procedente – Declarado nulo o acto do SEAJ que homologou o parecer do Conselho Consultivo da PGR que tinha considerado que a greve do SFJ, decretada em 1999, tinha terminado.

Este assunto encontra-se devidamente divulgado na IS  de 17.11.2020 – Greve ao Trabalho Não Remunerado

DGAEP – Reposição da informação relativa à Greve de 1999 – Em face da declaração de nulidade do despacho do SEAJ a DGAEP repôs ao aviso de greve.

PROVEDOARIA DE JUSTIÇA – Queixa à provedoria de justiça relativamente ao despacho do SEAJ sobre a greve decretada em 1999.

Artigo 59º do Estatuto dos Funcionários de Justiça – Acção Administrativa que corre termos no STA com o n.º 94/20.2BALSB;

ADMINISTRADORES JUDICIÁRIOS – Renovação da Comissão de ServiçoImpugnação Administrativa / Recurso hierárquico para o Conselho Superior da Magistratura relativamente aos actos dos Juízes presidentes das Comarcas de Coimbra, Leiria, Santarém, Acores e Madeira a quem pretendiam renovar as comissões de serviços dos Administradores Judiciários pela segunda vez.

https://www.sfj.pt/index.php/noticias/comunicados/3223-informa%C3%A7%C3%A3o-sindical-%E2%80%93-18-de-novembro-de-2020.html

Obtivemos provimento em todos os casos impugnados, tendo os referidos despachos sido anulados (Processos nº.s 2020/OU/0003; 2020/OU/0004; 2020/OU/0005 e 2020/OU/0013).

OUTRAS ACÇÕES COM RELEVÂNCIA PARA CLASSE

APOSENTAÇÃO – Recurso do indeferimento do pedido de execução da sentença dos associados que reuniam os pressupostos para a aposentação em 2013 mas que não entregaram o requerimento em 2013. – Processo –  1853/14.0BELSB-B – a correr termos no TCA Sul – Processo.

Acesso à categoria de Secretário de Justiça – corre termos com o n.º 1718/18.7BELSB no Tribunal de Círculo de Lisboa a acção de massa – actualmente no Tribunal Constitucional onde está a ser discutido se o art. 41º do EFJ viola a CRP – esta ação tem relevância geral uma vez que a Administração, nas respostas dadas em sede de recursos hierárquicos sem nela escudado para a não realização de promoções. 

ADSE – Pedido para a se abster de cobrar a taxa de 3,5% sobre o valor dos subsídios de Natal e Férias (13º e 14º meses) dos funcionários de justiça. – Processo nº.  2511/19.5BELSB.

CONTAGEM DE TEMPO PARA EFEITOS DE ANTIGUIDADE –  pedido de reconhecimento para todos os oficiais de justiça que tivessem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01.01.2008 e 31.12.2010, do direito de progredir automaticamente para o escalão imediatamente superior ao que se encontravam. – Proc 350/12.3BELSB.

PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS – pedido o pagamento das horas extraordinárias para o trabalho efectuado para além das 17.00 horas – Processo nº.  845/11.6BELSB.

CONTAGEM DE TEMPO PROBATÓRIO PARA EFEITOS PROGRESSÃO –  acção em que é pedida a contagem do tempo do período probatório para efeitos de progressão – Processo –  2073/09.1BELSB

ESCALÃO REMUNERATÓRIO – do TAF de Leiria – acção em que é R. MJ e o pedido a impugnação do acto administrativo que manteve o A. no 1º escalão remuneratório de escrivão adjunto e colocou uma Colega no escalão 2º escalão remuneratório de escrivão de adjunto da carreira de Oficial de Justiça, por aplicação do DL 65/2019, no movimento publicitado pelo Aviso n.º 13633-B/2019, DR II Série de 30 de Agosto – Processo nº.  1374/19.5BELRA

Face ao (des)tratamento que o Governo tem dado aos Oficiais de Justiça, o SFJ entende que teremos de endurecer a luta.

 

Trabalho escravo não!

E é esta a parte que agora cabe a todos e cada um de nós – cumprir apenas e só o seu horário de trabalho. 

O SFJ reitera o apelo a todos os Oficiais de Justiça que façam greve ao trabalho for a do horário de funcionamento dos serviços, ou seja nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e a partir das 17:00.

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

 

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