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Informação Sindical – 26 de agosto de 2019

Greve ao processo eleitoral e

Greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias

Atendendo aos “serviços mínimos” decretados pelo Colégio Arbitral, que em alguns locais é o mesmo numero de oficiais de justiça que em período de férias judiciais assegura o trabalho e também à pressão e coação que a administração faz sobre os trabalhadores, dizendo que em face daquela decisão os serviços mínimos também abrangem o período para além das 17:00 horas, o SFJ decidiu desconvocar a greve marcada para 27 e 30 de agosto e 6 de setembro.

Como já informámos, vamos recorrer da decisão do colégio arbitral, mas, como tal recurso não tem efeitos suspensivos, considera o SFJ que esta é a melhor opção, uma vez que, e tendo em consideração a posição já comunicada pelo SOJ, a mesma permite, sem qualquer dúvida, que os funcionários recusem praticar qualquer ato fora do horário normal da secretaria, em especial após as 17:00 horas.

Aliás, não deixa de ser curioso que a DGAJ tenha vindo, através de Oficio Circular (que o SFJ já juntou ao processo que corre termos com vista ao reconhecimento deste direito), dizer que neste período há lugar ao pagamento de trabalho suplementar…

Assim, e porque cai por terra toda a argumentação que a mesma DGAJ tem usado ao longo dos anos para recusar o pagamento das milhares de horas que anualmente os oficiais de justiça prestam, em especial na área da instrução criminal, o SFJ solicita a todos os funcionários que, em caso de trabalho fora do horário normal, requeiram o pagamento desse tempo e, em caso de recusa, que contactem o SFJ para se instaurar o respetivo procedimento judicial com vista a esse pagamento.

BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!

NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

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Informação Sindical – 21 de agosto de 2019

Greves de 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro – serviços mínimos

Como tem sido recorrente, a DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP a qual promoveu a constituição de Colégio Arbitral que, em Acórdão (que aqui pode ser consultado) proferido em 19 de agosto, determinou a obrigatoriedade de assegurar serviços mínimos para “todas as operações decorrentes do processo eleitoral a verificarem-se nos dias 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro de acordo com o calendário elaborado pela CNE decorrente da legislação eleitoral” (sic).

O mesmo colégio fixou igualmente que os serviços mínimos serão assegurados por “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível da Comarca, designados rotativamente pelo administrador judiciário” (sic).

Assim, nos dias acima identificados os oficiais de justiça dos juízos centrais cíveis das comarcas sedeadas na capital do distrito estarão obrigados a serviços mínimos apenas nos atos relativos ao processo eleitoral e apenas dois.

Chamamos a atenção para o facto de não poderem ser “requisitados” oficiais de justiça de outras unidades, atitude contrária será considerada como “substituição de trabalhador em greve”, proibida por lei e o acórdão em análise baliza muito bem ao fazer constar do mesmo que serão designados “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível”.

Como é natural, o SFJ irá recorrer deste acórdão para o Tribunal da Relação, mas como é sabido, este recurso não tem efeitos suspensivos pelo que há que assegurar os serviços mínimos agora fixados, e apenas estes, e nos termos fixados.

Greve ao serviço fora do horário normal das secretarias

O SFJ relembra que está em vigor a greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias, e que esta greve não tem serviços mínimos impostos. Esta situação tem sido controversa nos locais de trabalho em face de outra greve decretada e que teve a imposição de serviços mínimos com a Administração a fazer escalas (o que o SFJ considera ilegal) para assegurar tais serviços depois das 17 horas.

Assim, e após contactos com o SOJ, este sindicato, a bem de toda a classe, deu por terminada a greve por si convocada, desta forma caindo a obrigação de serviços mínimos imposto bem como desobriga totalmente os oficiais de justiça “escalados”.

Em face desta nova realidade devemos todos aderir em força não assegurando nem mais um minuto depois das 17 horas.

BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!

NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!

Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!

A LUTA CONTINUA!

SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!

JUNTOS CONSEGUIREMOS!

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