Portaria n.º 169/2019 – Define os procedimentos para a operacionalização nacional do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
Notícias
Quadro de transferência de competências para os órgãos municipais
Decreto-Lei n.º 72/2019 – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária
1.ª alteração – taxas e respetivos montantes – DGRM
Portaria n.º 163/2019 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro, que aprova as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pela prestação de serviços públicos e pela emissão de licenças, certificações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, supervisão e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio
Declaração de retificação n.º 24/2019 – Acórdão n.º 2/2019 – Supremo Tribunal de Justiça
Declaração de Retificação n.º 24/2019 – Por haver divergências entre o texto final do acórdão junto aos autos, enviado electronicamente para publicação, e o texto publicado do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2019 – Diário da República n.º 95/2019, Série I de 2019-05-17, procede-se à sua republicação: «Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à portaria n.º 1386/2004, de 10.11, em vigor por força do disposto no art. 25.º, n.º 1, da portaria n.º 10/2008, de 03.01, na redação dada pela portaria n.º 654/2010, de 11.08 (e aqui republicada integralmente), o cômputo dos honorários para proteção jurídica terá por base o número de sessões diárias efetuadas para além de duas, considerando-se que o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesmo dia, constitui duas sessões autónomas para efeitos de compensação remuneratória»
INFORMAÇÃO SINDICAL – 24 de maio de 2019
Recomposição de Carreiras – Negociação do tempo “congelado”
O SFJ tem reivindicado, através dos diversos meios e recorrendo a todas as formas de luta, que o tempo “congelado” – Recomposição de Carreiras 09A.04M.02D – seja contado na íntegra, por ser de elementar JUSTIÇA.
O Governo, através do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de Maio veio, de forma unilateral e profundamente injusta, contabilizar apenas 70% do tempo congelado correspondente a um módulo padrão de progressão (3 anos no nosso caso), correspondendo a 2A1M6D (o Governo considerou como tempo congelado apenas o período que decorreu entre 2011 e 2017 – 7 Anos).
Assim, temos vindo, estrategicamente a implementar novas formas de luta, como a que se encontra a decorrer em Frente ao Ministério da Justiça – Vigília.
Poderá consultar aqui alguns esclarecimentos e exemplos relativamente ao Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de Maio.
Não deixaremos de lutar pelo que é JUSTO pugnado pela contagem integral do tempo congelado 09A04M02D (cfr. IS de 03.05.2019).
Vigília
A luta continua porque é JUSTA e DIGNA.
A estratégia do SFJ nunca foi, nem será, baixar os braços perante as adversidades e a prepotência do Governo, o qual trata uns como filhos e outros como Bastardos, tal como exemplificámos na IS de 21.05.2019.
Não aceitamos que o Governo PRIVATIZE a JUSTIÇA.
As medidas entretanto anunciadas e publicadas em letra de lei, pretendem apenas mascarar as contas públicas conforme melhor consta da IS de 21.05.2019.
Estas medidas vão aumentar o défice público, tendo como mero propósito transferir uma função basilar do Estado de Direito para os PRIVADOS.
A privatização da Justiça significa, apenas e só, menos justiça e menos garantias para o cidadão e mais despesa para Estado.
O SFJ está atento e tem, de forma reiterada e insistente, utilizado todos os meios para que se FAÇA JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA.
A luta continua!
Juntos conseguiremos!