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Nota – Apoio Social

A actual situação pandémica tem provocado sérias e graves situações no tecido socioeconómico português. O SFJ está ciente de problemas complexos vividos pelos seus associados, e acredita que o sindicalismo deve ser também um acto de solidariedade e de proximidade.

Através da Casa do Funcionário de Justiça, estamos disponíveis para ajudar os associados que, pelas mais variadas situações, possam estar a viver momentos difíceis. 

Conte connosco e faça-nos chegar os seus pedidos através dos emails sfj@sfj.pt ou smota@sfj.pt

SUSPENSÃO DO ATOS INSPETIVOS PRESENCIAIS – (INSPEÇÕES REALIZADAS PELO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA)

O SFJ já pediu a intervenção do COJ para que as inspeções não sejam efectuadas presencialmente. Fomos agora informados por nota do Vice-Presidente do COJ, que o COJ já deu orientações nesse sentido.

O SFJ relembra que os atrasos que se venham a verificar nas inspeções do COJ são da responsabilidade exclusiva da administração. A mesma não cuidou, em devido tempo, de fazer o que devia de forma a não deixar depauperar escandalosamente os meios humanos ao serviço do Conselho.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais teve conhecimento de casos de transmissão de COVID 19 em núcleo de comarca, alegadamente provocado através de uma equipa inspectiva.

A situação atingiu graves proporções a nível de saúde de Oficiais de Justiça e seus familiares. 

O que está em causa é a defesa da saúde de todos.

NOTA  – VACINAÇÃO – COVID19

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, alertou publicamente, através da Informação Sindical de 27.01.2021 e pela entrevista dada ao Expresso (pelo António Marçal – Presidente do SFJ) ver aqui – Expresso Online  alertava para o facto de ser assegurada a vacinação aos Funcionários de Justiça / Oficiais de Justiça, tendo em consideração que os mesmos desempenham funções num Órgão de Soberania  e desempenham funções em serviços essenciais.

O SFJ está e estará nesta luta sem tréguas.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!

Lisboa, 04.fev.2021

NOTA – 04.02.2021

Sindicato dos Funcionários Judiciais  Obtém vencimento em Primeira Instância

Progressão de Escalão referente ao período não contabilizado em 2010

Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10 – do Ministro de Estado e das Finanças

O Sindicato dos Funcionários Judiciais intentou uma Acção Administrativa Comum contra o Ministério da Justiça (MJ) – Processo n.º 350/12.3BELSB-, nos termos do art.º 37.º/1 do CPTA (à data vigente), com vista a ser reconhecido que todos os oficiais de justiça que tiverem completado, para efeitos de antiguidade, o decurso de 1095 dias entre 01/01/2008 e 31/12/2010, têm direito a progredir automaticamente para o escalão imediatamente superior ao que se encontravam, nos termos do disposto no art.º 81.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), aprovado pelo DL n.º 343/99, de 26/08 (com as alterações nele introduzidas), não podendo o Despacho n.º 15248-A/2010, de 07/10, ter aplicação no caso vertente, ou seja, ser impeditivo da progressão nas carreiras.

Alertamos que se trata, por ora, de uma vitória em primeira instância.

A vitória do SFJ nesta decisão é uma enorme conquista para todos os Oficiais de Justiça que se encontravam na situação supramencionada.

O Ministério da Justiça / DGAJ poderiam e deveriam executar de imediato a sentença. Estariam a Fazer Justiça.

***

Justiça para quem nela trabalha.

O SFJ está e estará sempre na defesa dos funcionários, numa luta sem tréguas.

A Luta Continua!

Juntos, conseguiremos!

Justiça para quem nela trabalha!

Nota – Uso Obrigatório de Máscaras

O Sindicato dos Funcionários de Justiça, defendeu, desde o primeiro momento, que a máscara seria de uso obrigatório nos locais de Trabalho.

Depois de muitas batalharmos (junto da DGAJ / MJ / DGS) ficou consagrado que é obrigatório o uso de máscaras no local de Trabalho.

Tenha-se em atenção que apesar do que consta do artigo 13º B do DL 10-A/2020 – in Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13 / Decreto n.º 9/2020 – in Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21 e numa visão mais atualista e de salvaguarda, o legislador veio, através da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, impor a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, o que por maioria de razão se deve aplicar em edifícios e espaços fechados, nomeadamente Tribunais e Serviços do Ministério Público.

Não é máscara ou viseira: é Máscara.

Só o uso de máscara (provado cientificamente) poderá mitigar os efeitos na transmissibilidade do vírus SARS-CoV2 (COVID-19 é a doença que é provocada pela infeção pelo vírus).

Assim, apelamos a todos os Oficiais de Justiça que solicitem duas máscaras por dia, tendo em consideração que as mesmas devem ser substituídas, por uma nova, de quatro em quatro horas.

Na eventualidade de se encontrarem húmidas deverão ser substituídas de imediato.

USA SEMPRE MÁSCARA – Pela tua Saúde, Pela nossa, Pela de todos!