- Decreto-Lei n.º 109/2025 – Cria o Instituto para o Ensino Superior, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
- Decreto-Lei n.º 110/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro, que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública.
- Portaria n.º 319/2025/1 – Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto ― Estágios Internacionais de Jovens Quadros.
- Despacho (extrato) n.º 11316/2025 – Subdelegação de poderes nas presidentes dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários.
- Despacho n.º 11320/2025 – Delegação e subdelegação de competências no secretário de justiça.
Notícias
Crise na habitação judicial – Correio da Justiça – CMJornal
Esta semana foi notícia que Vila Franca de Xira continua à espera do tribunal prometido há mais de uma década. A câmara já gastou perto de 1 milhão de euros para ajudar o Estado, mas o concurso público ficou deserto. Resultado: magistrados, oficiais de justiça e cidadãos continuam num edifício de 1964, incapaz de servir mais de 160 mil habitantes.
Na maioria dos tribunais portugueses, as condições são igualmente precárias: salas exíguas, mobiliário pouco ergonómico, fraca insonorização, corredores improvisados e acessos impossíveis a pessoas com mobilidade reduzida. Ambientes frios e indignos que desmotivam funcionários e afastam cidadãos. A videoconferência foi um avanço, mas não compensa anos de desinvestimento.
Mals de uma década após a LOSJ, persistem tribunais sem condições mínimas, com consequências sérias: processos mais lentos, serviços frágeis e profissionais sobrecarregados. Enquanto se fala de digitalização e inteligência artificial, esquece-se o essencial: sem edifícios seguros e funcionais, a justiça continuará presa ao passado e sem dignidade. E ainda nem chegou a chuva: quando vier, serão os alguidares a segurar a Justiça.

22 de setembro de 2025 – DRE
- Despacho n.º 11108-B/2025 – Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios.
- Declaração de Retificação n.º 38/2025/1 – Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
- Declaração de Retificação n.º 39/2025/1 – Retifica o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais, completando a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais.
19 de setembro de 2025 – DRE
- Decreto-Lei n.º 108/2025 – Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2025-R – Pressupostos e requisitos na divulgação de informações respeitantes a fundos de pensões fechados, adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos.
18 de setembro de 2025 – DRE
- Portaria n.º 315/2025/1 – Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, bem como a respetiva remuneração.
- Portaria n.º 316/2025/1 – Primeira alteração à Portaria n.º 291/2025/1, de 4 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos.
- Acórdão (extrato) n.º 643/2025 – Julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 79.º, n.º 1, e 80.º, n.os 1 e 2, alínea e), ambos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação original, no sentido de impor a todos os advogados, a partir do 3.º ano civil após a sua inscrição na Ordem dos Advogados e independentemente dos rendimentos efetivamente auferidos, o pagamento de uma contribuição calculada com base numa remuneração convencional cujo escalão mínimo e obrigatório corresponde ao dobro da retribuição mínima mensal garantida estabelecida por lei, sem se admitir em qualquer caso o enquadramento em escalão inferior.
- Acórdão (extrato) n.º 645/2025 – Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 111.º do Código do Procedimento Administrativo segundo a qual no âmbito de procedimento para concessão de apoio judiciário requerido pelo defensor nomeado as notificações são feitas exclusivamente na pessoa do interessado, salvo se for constituído mandatário no procedimento.
- Acórdão (extrato) n.º 650/2025 – Julga inconstitucional a norma da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro (Regulamento das Custas Processuais), na redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro.
- Deliberação n.º 1184/2025 – Estatuto do Núcleo de Ética e Deontologia.