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Concurso para oficiais de justiça só teve cinco candidatos – Jornal de Noticias

Governo justifica número com bolsa de recrutamento com mais de um ano. Sindicatos exigem aumentos

Os tribunais necessitam de cerca de dois mil oficiais de justiça para preencher os quadros, o Governo abriu um concurso para 108 trabalhadores e, no final do processo, só cinco pessoas se mostraram interessadas em abraçar a profissão. O Ministério da Justiça (MJ) justifica a pouca adesão com o facto do recrutamento ter sido feito numa bolsa constituída há mais de um ano e anuncia a abertura de um novo concurso.

Segundo a tutela, “foi aberto um procedimento concursal de recrutamento em janeiro de 2023”, que recebeu 1637 candidaturas. “Ficaram aprovados, em junho de 2023, um total de 391 candidatos”, descreve o MJ. Destes, 189 foram admitidos, estão a trabalhar, mas não colmataram as necessidades dos tribunais.

Por este motivo, em maio último, o Governo decidiu contratar mais 108 oficiais de justiça “com recurso à reserva de recrutamento [constituída pelos] candidatos aprovados, mas não contratados do concurso de 2023”. Porém, só cinco aceitaram a proposta.

“Um ano depois, é natural que candidatos aprovados já não mantenham o interesse”, defende o MJ.

Contudo, para os sindicatos, este número prova que a carreira não é atrativa, coloca o sistema judicial perto da rutura e põe em perigo a vida e os direitos de muitas pessoas, entre as quais as vítimas de violência doméstica.

RUTURA IMINENTE

“Estamos a falar de um salário muito baixo, de 915 euros brutos, para quem tem de pagar habitação numa grande cidade. Em Lisboa e com esse dinheiro, um oficial de justiça paga pouco mais do que a renda de um quarto”, lamenta o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais.

António Marçal avisa também que “faltam entre 1800 a dois mil oficiais de justiça para completar os quadros”. E antecipa que, caso não haja contratações, “haverá a rutura de alguns tribunais”, que levará uma maior morosidade dos processos judiciais que, nalguns casos, poderá alongar-se até à prescrição.

17 de julho de 2024 – DRE

  • Regulamento (UE) 2024/1965 do Conselho, de 15 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2018/1542 que impõe medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas.
  • Decreto-Lei n.º 47/2024 – Procede à prorrogação da vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024.