Notícias

27 de setembro de 2024 – DRE

Portaria n.º 236/2024/1 – Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, a que se refere o n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M – Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

26 de setembro de 2024 – DRE

 

Portaria n.º 234/2024/1 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 95-A/2015, de 27 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março.
Portaria n.º 235/2024/1 – Aprova o Regulamento do Programa Cuida-te.
Portaria n.º 235-A/2024/1 – Procede à quarta alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, prevendo uma solução excecional para os casos em que a nomeação de defensor não possa ser feita com base na lista de escala de prevenção elaborada pela Ordem dos Advogados.
Declaração de Retificação n.º 799/2024/2 – Retifica o Parecer n.º 15/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2024.

25 de setembro de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 57-B/22024l – Altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Decreto-Lei n.º 58/2024 – Altera o regime jurídico das farmácias de oficina.
Decreto-Lei n.º 59/2024 – Procede à segunda alteração do regime jurídico das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, adaptando a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2023/2845.
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2024/M – Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional.
Regulamento n.º 1060/2024 – Aprovação do Regulamento Internos dos Serviços Judiciais dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Sul.

As horas fora do horário – Correio da Justiça – CMJornal

Mais uma semana que fomos assolados por um caso mediático -“Ab Initio”- e que colocou na ordem do dia os trabalhadores do judiciário que trabalharam “fora de horas”, realizando trabalho suplementar, cujas funções são prestadas fora do horário normal, e que não têm a devida remuneração ou compensação. Mais um caso em que os oficiais de justiça que estiveram ao serviço e a exercer funções no Tribunal de Instrução, nas diligências do primeiro interrogatório, não foram compensados de nenhuma forma, ao arrepio “criminoso” das leis laborais. Além da necessidade imperiosa de aprovar um estatuto sócio profissional que preveja um suplemento de disponibilidade, é crucial que sejam pagas aos trabalhadores da “casa da justiça” todo o trabalho suplementar realizado em prol do cidadão e da defesa de direitos, liberdades e garantias.

O relatório de 2024 sobre o Estado de Direito, na linha do que já tinha acontecido nos três anos anteriores, recomendou que Portugal adotasse medidas significativas em diversos itens, nomeadamente a aposta nos recursos humanos, matéria que continua a ser esquecida, reiteradamente, e intencionalmente, diremos nós! Parece que a única forma de materializarmos as recomendações será o sancionamento destas omissões, o que espelha para que Estado de Direito queremos caminhar.

24 de setembro de 2024 – DRE

Despacho n.º 11173-A/2024 – Medidas para assegurar a resposta do Serviço Nacional de Saúde no âmbito do plano de inverno.

Despacho n.º 11207/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

Despacho (extrato) n.º 11208/2024 – Delegação de poderes do juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Faro nos juízes de direito em exercício de funções na comarca.