Notícias

30 de setembro de 2026 – DRE

29 de setembro de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 196/2026 – Estabelece o regime aplicável à assessoria dos juízes e dos magistrados do Ministério Público.
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2026 – Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2026, de 24 de junho, que cria a Estrutura de Missão «Agência para o PTRR».
  • Acórdão (extrato) n.º 590/2026 – Julga inconstitucional a «norma contida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março, interpretada no sentido de a extinção do direito correspondente ao domínio direto numa relação jurídica de enfiteuse, com a consolidação da propriedade plena na esfera jurídica do titular do domínio útil, por força do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do referido diploma, quando o titular do domínio direto seja uma pessoa singular com rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional, conferir um direito a indemnização limitado ao pagamento anual, enquanto o titular do domínio direto for vivo, de uma quantia em dinheiro igual a doze vezes a diferença entre o salário mínimo nacional e o seu rendimento mensal ou no pagamento do valor do foro quando este for inferior àquela quantia», na medida em que não garante o direito a uma justa indemnização ao senhorio.
  • Acórdão (extrato) n.º 666/2026 – Julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 11.º, n.º 2, e 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro, e do artigo 153.º-H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), conjugados com o artigo 14.º, n.º 5, da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, na interpretação segundo a qual a determinação da taxa anual das contribuições periódicas pode ser remetida para instrução do Banco de Portugal, sem que a lei fixe os respetivos limites essenciais, em termos que impossibilitem ao sujeito passivo antecipar, com base no exame da lei, o montante que lhe será exigido; não julga inconstitucionais as demais interpretações normativas objeto do processo.
  • Aviso n.º 23984/2026/2 – Serviço de turno do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.

 

O perigo e o dever profissional – Entre Justiça e Humanidade – CMJornal

Há profissões em que o perigo faz parte do trabalho. A de oficial de justiça é uma delas, embora nem sempre o recordemos ao sair de casa. Numa diligência externa, mandatada para entrar na casa de um executado e proceder à penhora, ouvi uma ameaça que me gelou o sangue: iriam buscar uma arma se eu não saísse. Senti medo. Mas representava a Justiça e tinha um dever a cumprir. Mantive-me firme, procurando que o bom senso prevalecesse. A esposa do executado interveio, chamou-o à razão e deixou-me entrar. Mostrou documentos que comprovavam que a casa e o recheio pertenciam à filha. Lavrei o auto e sugeri o pagamento da dívida em prestações. Só quando regressei ao carro é que as pernas começaram a tremer. Mais tarde, soube que aquela mulher deixara no tribunal um pedido de desculpas e efetuara o pagamento. Nesse dia, o dever falou mais alto do que o medo. Aprendi que a firmeza não dispensa o respeito e que uma intervenção humana pode fazer toda a diferença. Se aquela esposa não tivesse intervindo, talvez eu não estivesse aqui hoje para contar esta história.

 

25 de setembro de 2026 – DRE

23 de setembro de 2026 – DRE