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Salário de quem chegou ontem – Correio da Justiça – CMJornal

O SFJ avisa o Governo: a paciência tem limites. O Ministério da Justiça continua sem resolver os problemas do Estatuto dos Oficiais de Justiça. A atualização salarial beneficiou quem entra na carreira, sem valorizar na mesma proporção quem trabalha há 10,15 ou 20 anos. Um recém-chegado pode receber quase o mesmo que um profissional experiente. A antiguidade e a experiência deixaram de contar. O princípio do Acórdão n.° 676/2025 do Tribunal Constitucional não pode ser ignorado: os anos de serviço não podem valer quase nada. O Governo considera o assunto encerrado. O SFJ não. O Sindicato assinou um acordo que previa corrigir estas situações, mas não subscreveu o diploma final, por ter ficado aquém do acordado. Há trabalhadores cuja valorização se limitou a 1,5%, enquanto outros beneficiaram de aumentos que chegaram aos 18,45%. O SFJ exige a correção, um calendário negocia i e avaliação. Sem soluções, avançará com ações de luta a partir de setembro. O Governo entra de férias com a Educação em crise. Quando regressar, encontrará a Justiça em crise — e os oficiais de justiça no limite.

21 de julho de 2026 – DRE

20 de julho de 2026 – DRE

Mais do que uma resposta – Entre Justiça e Humanidade – CMJornal

Entrou na secretaria judicial à procura de uma confirmação que lhe trouxesse tranquilidade. Estava convencido de que beneficiava de apoio judiciário. Mas uma alteração legislativa passara a exigir que os cônjuges o requeressem separadamente e esse detalhe não fora percebido. Quando soube que não tinha apoio judiciário e que teria de pagar um elevado valor de custas, sob pena de execução, ficou em choque. O rosto empalideceu, o olhar perdeu-se e acabou por desmaiar, ali mesmo. Chamámos o INEM para o socorrer. Este episódio recorda que o atendimento público é muito mais do que prestar informação. Exige conhecimento, atenção e sensibilidade para compreender aquilo que o utente nem sempre consegue explicar. O funcionário judicial não se limita a responder; procura orientar, esclarecer e prevenir. Com competência, experiência, humanismo e bom senso, protege o cidadão e fortalece a confiança no sistema de justiça. Porque, por vezes, uma explicação mais cuidada e uma pergunta adicional podem evitar não apenas um problema processual, mas também um drama humano.

17 de julho de 2026 – DRE

  • Decreto-Lei n.º 145/2026 – Procede à criação da Universidade Técnica do Porto.
  • Acórdão (extrato) n.º 565/2026 – Julga inconstitucional a interpretação normativa resultante dos artigos 14.º, n.os 1 e 3, e 59.º-A, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, e da Lei n.º 16/2013, de 8 de fevereiro, segundo a qual as «entidades do sector social da economia não podem ser titulares de novas farmácias privativas, podendo apenas aceder à propriedade de farmácias através da constituição de sociedades comerciais»; não conhece do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.
  • Acórdão (extrato) n.º 566/2026 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 235.º, n.os 1 e 2, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de que não é recorrível a decisão do Tribunal de Execução das Penas que não conhece, por inadmissibilidade legal, da impugnação de ato da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.