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A Justiça sem balança – Correio da Justiça – CMJornal

Quem operacionaliza a Justiça depois de o juiz decidir? Em 2025, a Justiça perdeu 426 oficiais de justiça, apesar de o relatório só referir os 289 que se reformaram. Cala-se sobre os outros 137: mortes, exonerações, mobilidades, saídas que esvaziam secretarias e nunca são repostas. É o Balanço Social da DGAJ que o diz, não o discurso oficial. Entraram 532 colegas novos, sim, mas nem todos aguentaram e outros não tinham aptidão. Terão coberto as saídas? Ficámos provavelmente na mesma. É uma carreira que envelhece a olhos vistos: 62% têm entre 50 e 64 anos. A doença é quase 65% das ausências, e há 373 colegas a trabalhar com deficiência, muitos em tribunais sem acessibilidade e sem condições para essas limitações. Somos 6717 e continuamos sem Estatuto. Não merecemos ver a profissão valorizada? A roda da Justiça precisa da engrenagem com os seus dentes. Caso contrário, pára. E sem nós, a sentença fica no papel e a vida do cidadão em suspenso. Enquanto o Governo finge que resolve, a Justiça acumula milhões e cidadãos à espera. Assim não há Estado de Direito. Porque no fim, a pergunta é simples e devastadora: quem garante Justiça quando o Estado abandona quem a faz funcionar?

28 de julho de 2026 – DRE

27 de julho de 2026 – DRE

  • Lei n.º 34/2026 – Altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.
  • Lei n.º 35/2026 – Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2026-2028, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal.
  • Despacho n.º 9438/2026 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça colocados nos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro.

24 de julho de 2026 – DRE

23 de julho de 2026 – DRE

  • Lei Orgânica n.º 2/2026 – Alarga a emissão do direito de antena nas rádios locais a todos os processos eleitorais, alterando a Lei Eleitoral do Presidente da República, a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a Lei Orgânica do Regime do Referendo.
  • Despacho n.º 9322/2026 – Revê a tabela remuneratória dos formadores e aprova a tabela de valores hora-formando do Instituto Nacional de Administração, I. P.
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 17/2026 – Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação «houve erro imputável aos serviços», entendido este como o «erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal», que não se deve ter por verificado se o ato de liquidação for anulado por falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade.
  • Despacho n.º 9359-A/2026 – Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027.