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Supremo confirma ilegalidade no movimento de funcionários judiciais em 2021. Sindicato aplaude

Para António Marçal, o ministério da Justiça está mais interessado “em protelar os problemas” do que em resolve-los.

Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa de anular o movimento dos oficiais de Justiça de 2021.

Em causa está o mecanismo de recrutamento específico para o preenchimento de lugares vagos ou que venham a vagar nas secretarias dos tribunais. Em vez de integrações, transferências e promoções, em 2021 as vagas foram preenchidas através de substituição, uma ação condenada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

O tribunal de primeira instância deu razão ao SFJ, considerando que o ministério da Justiça incorreu num “erro manifesto e grosseiro” na definição dos lugares a colocar a movimento, dando como provado que a tutela “empreendeu o provimento de 278 lugares através do expediente da substituição sem que existisse funcionário substituído”.

“É mais um comprovativo da forma como o ministério da Justiça tem tratado o problema dos oficiais de justiça”, lamenta, em declarações à TSF, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal. “Para além dos impactos financeiros que esta questão vai ter”, já que os atos terão que ser repetidos, é expectável um “impacto que na vida das pessoas.”

“Nós tentámos tudo antes de o movimento ser concretizado para chamar a atenção quer do ministério da Justiça, quer da Direção-Geral da Administração da Justiça, de que aquilo que estava a ser feito era ilegal face ao regime jurídico que vigorava.”

Para António Marçal, “isto demonstra que o ministério da Justiça não está interessado em resolver os problemas. Está interessado em protelar os problemas, mesmo que isso tenha custos enormes na vida das pessoas que são afetadas e que mesmo que isso tenha impactos grandes financeiros para os contribuintes”.

In TSF – https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/supremo-confirma-ilegalidade-no-movimento-de-funcionarios-judiciais-em-2021-sindicato-aplaude-16037165.html

“Quando acabar a teimosia, voltará a paz” – Discurso Direto – António Marçal – Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais sobre a greve que dura deste 15 de fevereiro

Como reage às declarações da ministra a pedir o fim da greve, porque o estatuto dos oficiais de justiça está a ser revisto e já entraram mais funcionários?

Nada disso corresponde à verdade. Primeiro, não entrou ninguém, só foi aberto um procedimento de ingresso. Já o estatuto não sei com quem está a ser revisto. Com os sindicatos não é de certeza, como obriga a lei.

A ministra também diz que as exigências ao nível da aposentação são excessivas?

Não é isso que exigimos. Se participasse nas negociações, saberia que o princípio de entendimento com o secretário de Estado é para dar cumprimento a duas leis do Orçamento do Estado aprovadas pelo PS, para pagamento em 14 prestações do suplemento de recuperação processual, e a realização faseada das promoções, como os tribunais determinaram. Quando acabar a teimosia do Governo, a paz voltará aos tribunais.

Quantas diligências foram suspensas?

Apenas 1 %. Houve 17 mil atos não realizados num total de mais de um milhão. Providências cautelares, casos de violência doméstica e que envolvam menores são praticados.

 

In Correio da Manhã – 20mar2023 – Discurso Direto – António Marçal – Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais sobre a greve que dura deste 15 de fevereiro

 

20 de março de 2023 – DRE

  • Despacho n.º 3520-A/2023Reconhece como «catástrofe natural» as cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e aciona a aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
  • Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A – Cria o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, e procede à definição do seu modelo de organização e funcionamento
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2023/A – Regulamenta os procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na Região Autónoma dos Açores