- Decreto-Lei n.º 21/2023 – Procede à alteração do regime jurídico de acesso e exercício a atividades de comércio, serviços e restauração
- Despacho n.º 3790/2023 – Alteração ao Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Conselheiro Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho
- Deliberação n.º 338/2023 – Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024
Notícias
23 de março de 2023 – DRE
- Decreto-Lei n.º 20-A/2023 – Estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027
- Decreto-Lei n.º 20-B/2023 – Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito
- Regulamento n.º 371/2023 – Aprovação do Regulamento Interno de Abono de Ajudas de Custo e Transporte pelas Deslocações em Serviço Público
- Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A – Estabelece o modelo de governação e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027
- Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2023/A – Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A, de 24 de janeiro
Paz Social – Correio da Justiça – Correio da Manhã – 22mar2023
É unânime que as reivindicações dos Oficiais de Justiça são justas e razoáveis. Temos o apoio público do Presidente da República, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Superior da Magistratura, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Bastonária da Ordem dos Advogados e de várias personalidades. Daí não entendermos a postura do Governo, em não querer ver o óbvio, continuando a senhora ministra da Justiça com um discurso que demonstra o total desconhecimento do assunto. Parecendo não querer ser a ministra dos Oficiais de Justiça.
Assim, recapitulando, vou utilizar esta coluna para fazer chegar à senhora ministra a seguinte mensagem. Para pararmos a greve, o SFJ propõe apenas a concretização de duas necessidades: o MJ inclua já o suplemento de recuperação processual (10% do vencimento) por 14 prestações, em vez das atuais 11, conforme já consta de duas leis do Orçamento do Estado; a realização faseada das promoções (tal como o Supremo Tribunal Administrativo já determinou). Está nas mãos do Governo que a paz social volte aos Tribunais.
in Correio da Manhã – Correio da Justiça – 22mar2023
22 de março de 2023 – DRE
- Decreto-Lei n.º 19/2023 – Cria a Delegação Regional do Algarve do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
- Regulamento n.º 363/2023 – Aprovação do Regulamento de Deslocações em Serviço e de Ajudas de Custo e Transporte dos Magistrados dos Tribunais Administrativos e Fiscais e dos Magistrados do Ministério Público
- Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2023/M – Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira