Acórdão (extrato) n.º 314/2023– Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2, 20.º, n.º 1, e 21.º do Novo Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na interpretação segundo a qual se admite o exame, recolha e apreensão de mensagens de correio eletrónico em processo de contraordenação da concorrência, desde que autorizado pelo Ministério Público, não sendo necessário despacho judicial prévio
Acórdão (extrato) n.º 326/2023 – Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída das alíneas c) e d) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, na parte em que pune com pena agravada nos limites mínimo e máximo a desobediência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em violação do disposto no respetivo decreto; decide manter o Acórdão n.º 678/22
Despacho n.º 7257-A/2023 – Concede tolerância de ponto, nos dias 3 e 4 de agosto de 2023, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos localizados no concelho de Lisboa