Notícias do Dia

NOTÍCIAS DO DIA – 08 de junho de 2021 – DRE

Assembleia da República – Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica – Lei n.º 34/2021.

Assembleia da República – Aprova medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público e altera a Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto – Lei nº 35/2021.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Define o modelo de funcionamento e de gestão da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março – Portaria n.º 120/2021.

Supremo Tribunal Administrativo – Acórdão do STA de 24 de Março de 2021 no Processo n.º 21/20.7BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «as disposições legais que estabelecem a tributação autónoma objeto dos n.os 3 e 9 do artigo 88.º do Código do IRC constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção que seja passível de prova em contrário.» – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2021

NOTÍCIAS DO DIA – 07 de junho de 2021 – DRE

Presidência do Conselho de Ministros – Altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural – Decreto-Lei n.º 42/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Cria a Associação Saber Fazer – Decreto-Lei n.º 43/2021.

Presidência do Conselho de Ministros – Altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema – Decreto-Lei n.º 44/2021

Presidência do Conselho de Ministros – Cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros que integram a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses – Decreto-Lei n.º 45/2021.

Finanças – Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher» – Portaria n.º 119/2021.

Banco de Portugal – Regulamenta o registo, organização e funcionamento das agências e extensões de agência. Revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 100/96. – Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2021 

Notícias do Dia – 04 de junho de 2021

Assembleia da República – Altera a Lei Eleitoral do Presidente da República, clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e procedência adequada à realização das necessidades para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença COVID-19, alterando leis diversas. Lei Orgânica n.º 1/2021.

Assembleia da República – Retifica a Lei n.º 24/2021, de 10 de maio, «Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro »- Declaração de Retificação n.º 17/2021 .

Presidência do Conselho de Ministros – Aprova a Estratégia Nacional para março de 2021-2030 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021.

NOTÍCIAS DO DIA – 02 de junho de 2021 – DRE

Cultura, agricultura e mar – Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelas entidades integradas nas áreas governativas da agricultura e do mar e a respetiva tabela de seleção, bem como os formulários do auto de eliminação e do auto de entrega. – Portaria n.º 118/2021.

Tribunal Constitucional – Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída da conjugação do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1, e no n.º 2, do artigo 10.º com os n.os 1 e 3 do artigo 41.º, ambos do Estatuto dos Funcionários de Justiça, na redação do Decreto-Lei n.º 169/2003, de 1 de agosto, no sentido de que o fator de classificação “antiguidade na categoria (anos completos)» se aplica nos mesmos termos aos oficiais de justiça admitidos a concorrer nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do referido Estatuto, por deterem «curso superior adequado», previsto no Despacho Conjunto n.º 743/2000, de 7 de julho, e aos escrivães de direito e técnicos de justiça principais igualmente detentores de tal habilitação, admitidos a concorrer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Estatuto. – Acórdão (extrato) n.º 221/2021