- AVISO N.º 10725/2014 – Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de outubro de 2014.
Notícias do Dia
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – CPPenal
- ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 13/2014 – «A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mesmo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada»
Acórdão do Tribunal Constitucional – Lei Lib.Religiosa
- ACÓRDÃO N.º 544/2014 – Interpreta as normas do artigo 14.º, n.º 1, alíneas a) e c), da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, no sentido de que incluem também o trabalho prestado em regime de turnos
Acórdão do Tribunal Constitucional – RCProcessuais
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 538/2014 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a)
Declaração de Retificação – Estatutos da Autoridade da Concorrência
Declaração de Retificação n.º 40/2014. – Retifica o Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 18 de agosto