- Declaração de Retificação n.º 23/2025/1 – Retifica a Portaria n.º 142/2025/1, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação do apoio às atividades e ações desenvolvidas no âmbito do eixo transversal «Assistência técnica» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
- Acórdão (extrato) n.º 192/2025 – Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
- Acórdão (extrato) n.º 260/2025 – Julga inconstitucional a norma do artigo 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, interpretada no sentido de consagrar um prazo absolutamente preclusivo de 10 anos, contados a partir da data da fixação inicial da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente em serviço, nos casos em que desde a fixação inicial da pensão e o termo desse prazo de 10 anos tenham ocorrido atualizações da pensão, por se ter dado como demonstrada a modificação da capacidade de ganho do sinistrado.
- Regulamento n.º 514/2025 – Aprova o Regulamento de Remuneração, Compensação e Senhas de Presença dos membros dos Órgãos Nacionais e Regionais da Ordem dos Advogados.
Notícias do Dia
23 de abril de 2025 – DRE
22 de abril de 2025 – DRE
21 de abril de 2025 – DRE
17 de abril de 2025 – DRE
Despacho Normativo n.º 6-A/2025 – Determina os procedimentos de difusão e conhecimento dos resultados apurados pelo escrutínio provisório para a eleição da Assembleia da República a 18 de maio de 2025.
Portaria n.º 192/2025/1 – Define o número máximo de coordenadores, consultores e associados do CEJURE ― Centro Jurídico do Estado.
Despacho (extrato) n.º 4727/2025 – Nomeação de administrador judiciário.
Despacho n.º 4741-A/2025 – Fixa o número máximo de postos de trabalho a preencher nos mapas de pessoal dos órgãos, estabelecimentos ou serviços sob tutela ou superintendência do Ministério da Saúde, para as áreas de exercício profissional de medicina geral e familiar, saúde pública e hospitalar, bem como identifica quais destes se situam em zonas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos ao procedimento de recrutamento de pessoal médico no âmbito do presente despacho, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.