Notícias do Dia

20 de maio de 2025 – DRE

Declaração de Retificação n.º 26/2025/1 – Retifica a Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1, de 12 de maio, que retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.

Portaria n.º 227/2025/1 – Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Arquivos Digitais dos Órgãos de Comunicação Social e Radiodifusão Televisiva».

Deliberação (extrato) n.º 659/2025 – Nomeação de juízes presidentes dos tribunais judiciais de comarca.

 

19 de maio de 2025 – DRE

Despacho n.º 5597/2025 – Aprova o Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho da CIG.
Aviso n.º 12720/2025/2 – Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 1.º trimestre de 2025 de materiais e equipamentos de apoio referentes a março de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

16 de maio de 2025 – DRE

Portaria n.º 222-A/2025/1 – Segunda alteração da Portaria n.º 67/2024, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 309/2024/1, de 2 de dezembro, que fixa o calendário venatório para as épocas 2024­‑2025, 2025-2026 e 2026-2027.
Acórdão (extrato) n.º 306/2025 – Não declara a inconstitucionalidade e a ilegalidade das normas constantes dos artigos 9.º, n.º 4, 13.º, n.º 2, 17.º, n.º 1, 23.º, n.os 1 e 2, 24.º, 25.º, n.º 1, 26.º, 27.º, n.º 3, e 30.º da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio (que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal), nem, consequentemente, de todas as restantes normas do diploma.

 

15 de maio de 2025 – DRE

Despacho n.º 5507-A/2025 – Declara-se a conclusão de todas as operações e decisões necessárias à transferência integral de atribuições e competências, reafetação de trabalhadores e demais recursos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, bem como o cumprimento das condições técnicas, operacionais e financeiras para a respetiva extinção.

Declaração de Retificação n.º 24/2025/1 – Retifica o Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, que reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso (extrato) n.º 12415/2025/2 – Abertura do movimento judicial ordinário de 2025.

Deliberação (extrato) n.º 644/2025 – Prorrogação das comissões de serviço dos juízes presidentes de tribunais judiciais de comarca.

Regulamento n.º 606/2025 – Aprova o Regulamento de Carreiras da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

13 de maio de 2025 – DRE e JOUE

Regulamento Delegado (UE) 2025/693 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, sobre a revisão da tabela aplicável às deslocações em serviço dos funcionários e outros agentes da União Europeia nos Estados-Membros.
Declaração de Retificação n.º 23-A/2025/1 – Retifica a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procedeu à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2025 – Declara a nulidade da cláusula 115.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário, publicado no BTE n.º 29, de 08.08.2016, na parte em que dispõe no sentido de deixar de ser aplicável aos trabalhadores do Banco Santander Totta oriundos do BANIF a cláusula 23.ª do Acordo de Empresa celebrado entre os Sindicatos subscritores daquele ACT e o BANIF ― Banco Internacional do Funchal, S. A., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 08.09.2008.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2025 – «1 ― O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do artigo 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro ― determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado artigo 16.º, atualizado nos termos do artigo 18.º (ou superior, se contratualmente acordado) ―, resulta da multiplicação da percentagem do grau de incapacidade fixado pelo montante desse capital, independentemente do valor do dano efetivo sofrido pelo lesado. 2 ― A cobertura do contrato de seguro mencionado no ponto 1 não abrange a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo segurado».