O SFJ na sua permanente postura de defesa intransigente dos interesses dos funcionários judiciais, não abdica da responsabilidade de ser o interlocutor junto do Governo, através do Ministério da Justiça mantendo os contactos e reuniões com os respetivos responsáveis para analisar, esclarecer e propor aquilo que consideramos importante para a classe.
Naturalmente que não descuramos a negociação global da contratação pública, até porque tem sido aí que se aprovam as maiores malfeitorias para os funcionários públicos – vd. roubo dos subsídios e dos vencimentos, aumento dos impostos, alteração do regime de aposentação, etc.- e por isso participamos através da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública Função Pública nessas negociações (?!) gerais. Convém esclarecer que, ao contrário de outras estruturas (e os sindicatos que as integram), a Frente Comum não assinou o vergonhoso acordo tripartido de concertação social que contempla a redução de salários, pensões e demais prestações sociais, bem como abriu a porta aos despedimentos na administração pública.
Como é do conhecimento público o Orçamento de Estado para 2013, já entregue na Assembleia da República, contém um conjunto de medidas que vão penalizar, ainda mais, os funcionários judiciais. Para além das medidas genéricas que serão aplicadas a toda a Função Pública, algumas terão um impacto negativo acrescido na nossa classe e, consequentemente, no funcionamento dos tribunais, nomeadamente as que dizem respeito à revogação do período transitório para aposentação (previsto no art.º 5º do Decreto-lei 229/2005, de 29/12) aumentar já em 2013 a idade mínima para aposentação para os 65 anos. Tudo fizemos para que esta medida fosse alterada em sede de negociação com o Governo, mantendo-se um regime transitório para os oficiais de justiça tendo-se mostrado infrutíferas as nossas diligências em face da intransigência do ministério de Vítor Gaspar.
Ainda no âmbito da redução de vencimentos e pensões, entendemos que a redução aplicada aos vencimentos dos funcionários que se encontravam no ativo a 1 de Janeiro de 2011 (redução entre 3,5 e 10% dos vencimentos superiores a € 1.500,00 – artigo 19.º da Lei 55-A/2011, de 31 de dezembro) e a proposta constante do OE 2013 de reduzir as pensões superiores a € 1.350,00, entre 3,5 e 10% (cf. artigo 76.º da proposta de OE) pode consubstanciar uma dupla redução para todos os funcionários que se aposentaram desde Janeiro de 2011 (bem como sobre os que venham a aposentar-se). Ou seja, uma penalização foi aplicada no vencimento por força do OE de 2011 e outra será na pensão, pelo OE de 2013. Assim, solicitámos já ao nosso Departamento Jurídico que analise a questão com vista a ser interposta a competente ação judicial.
Importa também esclarecer o disposto no artigo 142.º da proposta de LOE. Embora na nossa interpretação tal não se aplique aos oficiais de justiça, vamos solicitar às entidades competentes do M.J. a devida clarificação. Não nos parece, nem adequado, nem sensato que sobre esta questão, alguns pretendam desde já “por-se a jeito”, admitindo a aplicação desta norma aos oficiais de justiça. Repetimos, não é esse o nosso entendimento e vamos esclarecer junto de quem deve fazer-nos esse esclarecimento – O Ministério da Justiça. Todavia se confirmar a aplicação desta norma aos oficiais de justiça, claro que reagiremos em conformidade.
Assim, e porque tais propostas do O.E., a serem aprovadas com a redação atual, darão origem a situações dúbias de aplicação das normas e vão certamente provocar uma legitima reação de indignação e protesto, mas principalmente uma diminuição drástica da eficiência do sistema de justiça, o que é contrário às preocupações e “exigências” da “troika”, solicitámos já reuniões, com carácter de urgência à Sra. Ministra da Justiça e a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República a fim de podermos expor e sensibilizar os deputados para as questões em pormenor e encontrar as soluções mais adequadas.
Em simultâneo decorrem os prazos para nos pronunciarmos sobre as propostas/projetos de Código Processo Civil, Lei de Organização do Sistema Judiciário e Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, para o qual contamos com todos os contributos dos nossos associados.
E relativamente a estes documentos, convém assinalar que, embora tenhamos ainda críticas e discordâncias que agora iremos apresentar, a verdade é que várias das alterações aos projetos iniciais devem-se à nossa participação nas discussões prévias, com os responsáveis do Ministério da Justiça.
No atual contexto económico, social, politico e também sindical, entendemos que devemos todos unir-nos e concentrarmo-nos naquilo que verdadeiramente importa – a defesa dos trabalhadores, no caso o de todos os funcionários judiciais, quer no ativo quer na aposentação.
Nestes tempos de grande desilusão e desmotivação compreendemos as reações daqueles que apontam os sindicatos como culpados. Mas não temos dúvidas de que os ataques sistemáticos e cada vez mais violentos que são feitos aos direitos de quem trabalha, só podem ser respondidos através da nossa unidade, das organizações de classe, neste caso os sindicatos, Aqueles que pensam que, isoladamente podem defender-se de eventuais situações profissionais estão enganados. E aqueles que aproveitam estes momentos, difíceis para todos, para fazer demagogia ou vender ilusões, melhor seria que convergissem na desejável unidade e apresentassem também propostas concretas para os problemas. Sim, o que importa é resolver os problemas. Sejamos nós a conseguir, ou não. Os interesses dos funcionários judiciais estão acima de quaisquer manobras de diversão de que tem culpas e quem tem méritos. Nós saberemos sempre assumir as nossas responsabilidades
O Secretariado do SFJ