O SFJ teve conhecimento que a CGA recomeçou a enviar aos Oficiais de Justiça, que requereram a sua aposentação por terem reunido os pressupostos no ano de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 81º da Lei 66-B/2012, notificação para exercerem o seu direito de audiência prévia, nos termos do art. 100º e seguintes do CPA do projecto de indeferimento do seu pedido.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais entende que a CGA está impedida de praticar actos num qualquer procedimento administrativo que possa culminar no indeferimento de pedidos de aposentação de Oficiais de Justiça que tenham reunidos os requisitos para se aposentarem no ano de 2013, de acordo com o disposto no art. 128º do CPTA, já que está a correr termos a providência cautelar n.º 1853/14.0TBELSB da 5ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, cujo pedido é a abstenção de actos por parte da CGA que violem o n.º 1 do art. 81º da Lei 66-B/2012 ou seja que a CGA pratique actos consubstanciados no indeferimento dos pedidos de aposentação dos Oficiais de Justiça, que reuniram os pressupostos para se aposentarem no anos de 2013, ao abrigo do disposto no art. 81º da Lei 66B/2012 ou que aposente esses Oficiais de Justiça com a penalização prevista para as aposentações antecipadas.
Por essa razão o Sindicato dos Funcionários Judiciais já deu entrada ao incidente de Declaração de Ineficácia de Actos de Execução Indevida que é um incidente que corre na providência cautelar e está previsto no art. 128º do CPTA em que esperamos que a Mma Juiz de Direito declare a ineficácia das notificações enviadas pela CGA.
Deixamos aqui também uma minuta para aqueles que entenderem poderem exercer o Direito de Audiência Prévia.