Comunicados

Informação Sindical – 8 de Janeiro de 2018

REUNIÃO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

O SFJ solicitou, no dia 22.12.2017, com carácter de urgência, uma reunião com o Ministério da Justiça. A reunião veio a ocorrer no passado dia 28 de Dezembro com a presença de Sua Exª. Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (SEAJ).

A reunião teve como propósito a análise dos vários processos negociais em curso, nomeadamente: o “Descongelamento”; a “ Recomposição de Carreiras (compensação a atribuir pela tutela face aos anos de congelamento) bem como a necessária calendarização para a revisão do Estatuto Profissional;

“DESCONGELAMENTO” e “ RECOMPOSIÇÃO DE CARREIRAS”

Relativamente ao “Descongelamento” e à “ Recomposição de Carreiras” o SFJ tem, de forma consistente e inequívoca, desde Maio/2017  (ver Informação Sindical de 18.05.2017)  vindo a alertar a Tutela e os Grupos Parlamentares para a situação concreta dos oficiais de Justiça.

Logo que tivemos conhecimento da proposta de LOE/2018 apresentada pelo Governo e das injustiças que a mesma continha, de imediato iniciamos contactos com o governo e com os grupos parlamentares.

As acções levadas a cabo pelo SFJ, junto dos Grupos Parlamentares, surtiram o seu efeito, como é possível aquilatar, em especial, na proposta de alteração ao artigo 19.º da LOE, apresentada pelo PCP (que aqui pode ser consultada), mencionando expressamente os “funcionários judiciais”.

Assim, a SEAJ reiterou nesta reunião, que irão ser convocados os sindicatos representativos das carreiras não abrangidas pelo SIADAP (especiais, carreiras não revistas e carreiras subsistentes) – como é o caso dos Oficiais de Justiça – para negociar a forma de contabilização dos anos de serviço referentes aos períodos de congelamento.

Informou ainda que, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, o MJ já comunicou ao Ministério das Finanças toda a informação necessária para que se avalie o respetivo processo.

Reiterou também que a decisão do governo é o de aplicar o princípio da igualdade a todos os trabalhadores da administração pública englobados neste procedimento.

Este é um processo negocial complexo e moroso, em que se encontram muitas carreiras (Oficiais de Justiça, Professores, PJ, SEF, etc.…).

E, ao contrário de alguma desinformação, não existe ainda nenhuma proposta definitiva relativa a qualquer carreira.

Devido à sua complexidade a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 1/2018 em que Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira conforme os termos que seguem:

“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão depende também do tempo de serviço prestado, seja contado todo esse tempo, para efeitos de progressão na carreira e da correspondente valorização remuneratória.”

“DESCONGELAMENTO”

Tendo sido retomada, no passado dia 1 de Janeiro de 2018, a contagem de tempo para efeitos de progressão horizontal (escalões) e tendo em conta o Ofício-Circular n.º 1/2018, o SFJ requereu à DGAJ que publicite a informação remetida à tutela, de forma a que os funcionários possam saber a sua situação em concreto e avaliar a correcção da mesma.

Requereu ainda o SFJ, em face do conteúdo do referido Ofício-Circular, que a DGAJ proceda de imediato à subida de um escalão a todos os funcionários que completaram o módulo de 3 anos na categoria entre 7-1-2010 e 31-12-2010, pagando os respectivos retroactivos, e que este período seja desde já contabilizado para efeitos das progressões. Relembramos que esta questão foi motivo de acção judicial interposta por este SFJ no TA de Lisboa.

ESTATUTO PROFISSIONAL

Quanto ao Estatuto, foi-nos comunicado que o Grupo de Trabalho criado no âmbito do Gabinete da Ministra, e agora coordenado pela Dra. Fátima Reis, estava a ultimar o documento, levando em consideração as propostas elaboradas e enviadas pelo SFJ.

Refira-se que segundo informação que nos foi prestada, fomos a única estrutura sindical a entregar propostas para a definição dos conteúdos funcionais e o correspondente grau de complexidade funcional 3 e vínculo de nomeação.

A Srª. SEAJ informou que existe a previsibilidade de que o documento possa ser entregue à Exma. Srª. Ministra da Justiça durante a primeira quinzena do presente mês de Janeiro.

Das várias reuniões de carácter negocial ocorridas durante o Ano de 2017 reivindicámos, insistentemente, a necessidade imperiosa de se efectuarem promoções para as categorias de Escrivão-Adjunto/Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito/ Técnico de Justiça Principal e também para Secretário de Justiça.

Perante nova insistência do SJF junto da Exma. Sra. SEAJ, fomos informados que o MJ pretende, no presente Ano de 2018, proceder à abertura de procedimentos concursais para acesso à categoria de Escrivão-Adjunto/Técnico de Justiça Adjunto, Escrivão de Direito/ Técnico de Justiça Principal e também para Secretário.

O MJ pretende igualmente abrir procedimento concursal para ingresso na carreira de Oficial de Justiça.

SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO

Relativamente ao suplemento remuneratório (recuperação processual), cuja integração no vencimento o SFJ tem defendido desde sempre, reafirmou a Sra. SEAJ que o MJ mantém o objectivo da sua integração.

O SFJ requereu que o valor deste suplemento fosse actualizado para os efectivos 10% do salário, repondo, assim, a parte cortada pelo governo no período de “resgate”.

É uma reivindicação da mais elementar justiça para uma classe que se tem revelado abnegada na sustentação de um órgão de soberania, os Tribunais.

PACTO DA JUSTIÇA

Há pouco mais de um ano, o Sr. Presidente da República lançou publicamente a ideia de os agentes do sistema de justiça estabelecerem entre si acordos, ou pactos, sobre temas relevantes da justiça.

Ao repto do Sr. Presidente da República responderam ativamente o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), a Ordem dos Advogados (OA), a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

Nesse sentido, o SFJ integrou os vários grupos de trabalho constituídos no âmbito da procura de um acordo alargado entre as entidades representativas dos agentes do sistema de justiça, dando diversos e relevantes contributos. Sempre com a certeza da defesa do ponto de vista dos Oficiais de Justiça, porque, acreditamos nós, tal se consubstancia na prossecução de um melhor sistema de justiça para o cidadão.

O SFJ entende que o referido pacto poderia e deveria ter ido mais longe em algumas matérias, mas para tal seria necessário obter unanimidade, pois a condição definida no início das reuniões foi que só constariam no pacto as medidas que obtivessem unanimidade.

De referir ainda que, pela constatação da necessidade de existir um diálogo permanente entre os agentes do sistema de justiça, foi acordada a criação de uma “Plataforma Permanente da Justiça”, que integrará as mesmas cinco entidades, com vista à discussão e apresentação de propostas para melhoria do sistema de justiça.

O documento final será agora entregue, em primeira mão, ao Sr. Presidente da República e posteriormente divulgado.

Argumentarão alguns que isto não tem nenhuma relevância para a nossa classe e para as questões que verdadeiramente nos afectam e preocupam, como aquelas que acima referimos. Não concordamos com esta visão redutora e perigosamente sectária. O nosso sindicato representa uma classe profissional que integra de pleno direito o sistema de justiça e cujo contributo para o seu bom funcionamento é fundamental. Ninguém entenderia que numa “cimeira” da justiça, os oficiais de justiça fossem excluídos ou, ainda mais grave, se autoexcluíssem.

Isso é que seria desprestigiante e naturalmente negativo para a classe.

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INFORMAÇÃO Tolerância de ponto dia 26 de Dezembro Despacho da Ex.maSrª. Ministra da Justiça

O Sindicato dos Funcionários Judiciais publicitou, em 21.12.2017, a informação relativa à Tolerância de Pontopara o dia 26.12.2017 (Despacho n.º 11071/2017 (Diário da República, 2.ª série  N.º 242 — 19 de dezembro de 2017tendo em consideração que até às 24 horas do dia 21.12.2017, não tinha sido publicitado, pelos Serviços do Ministério da Justiça, o Despacho a que alude o nº. 2 do  Despacho n.º 11071/2017.

Consultada a webpage da DGAJ (http://www.dgaj.mj.pt/sections/destaques/home-ie-central/despacho-n-11071-2017), constatou-se que a 22.12.2017 foi publicitado o Despacho de Sua ExmaSrª. Ministra da Justiça que determina “ 1. Deve ser assegurada nos tribunais, no dia 26 de dezembro de 2017, todo o serviço urgente a que se refere o nº. 2 do artigo 36º da Lei nº. 62/2013, de 26 de agosto, nomeadamente na lei de organização do sistema judiciário, Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional” 

Não se compreende a posição da Ex.ma Srª. Ministra da Justiçaem proferir Despachoa determinar que os Tribunais têm de assegurar, no dia de tolerância de ponto (26.12.2017) o serviço urgente em virtude de:

     1. Todo o serviço urgente constante do nº. 1 do Despacho da Ex.maSrª. Ministrada da Justiça, encontra-se devidamente salvaguardado em virtude de no dia 25 de Dezembro os Tribunais se encontrarem em funcionamento, em regime de turno, assegurando-se, dessa forma, todos os prazos constitucionais relativamente às liberdade e garantias;

     2. Em situação análoga, mais concretamente na tolerância de ponto ocorrida a 28.02.2017 – Carnaval (Despacho n.º 1669/2017 – Diário da República n.º 38/2017, Série II de 2017-02-22), a Ex.ma Srª. Ministra da Justiça, depois de interpelada pelo SFJ, enviou o mail com o seguinte teor:

“Por incumbência da senhora Chefe de Gabinete em substituição, informo V. Exª que o esclarecimento prestado, foi no sentido de que o Despacho da Senhora Ministra relativo à tolerância de ponto no dia 28 de fevereiro, se destinou a precaver a hipótese de nalgum dos municipios os dias 27 de fevereiro ou 1 de março serem feriado municipal.”

 

Uma vez que se encontram, como já referimos, salvaguardadas todas as garantias constitucionais, em virtude de os Tribunais e Serviços do Ministério Público se encontrarem em funcionamento, em regime de turno, no dia 25.12.2017, não se compreende a necessidade de os Tribunais e Serviços do Ministério Público terem de assegurar, no dia 26.12.2017, o serviço urgente.

Existe uma lamentável incongruência de procedimentos e os Oficiais de Justiça sentem-se discriminados.

Agiremos em conformidade!

Esta atitude demonstra uma falta de respeito para com os funcionários judiciais e suas famílias e para com todos os elementos dos Conselhos de Gestão das Comarcas que tinham, e muito bem, decidido que não havia qualquer serviço a garantir no dia 26 de dezembro.

SFJ, 22.dez.2017

INFORMAÇÃO Tolerância de ponto dia 26 de Dezembro

Pelo Despacho n.º 11071/2017- Diário da República, 2.ª série — N.º 242 — 19 de dezembro de 2017) foi concedida tolerância de ponto no próximo dia 26 de Dezembro.

Esclarece-se que o disposto no nº. “2 – Excetuam -se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter -se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente” do despacho n.º 11071/2017 não tem aplicabilidade aos Tribunais e Serviços do Ministério Público.

Assim, no dia 26 de Dezembro de 2017 os Tribunais e Serviços do Ministério Público  estarão encerrados (tolerância de ponto), tendo em consideração que o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, na Lei de Saúde Mental, na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e no Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional se encontra devidamente acautelado, em virtude de no dia 25 de Dezembro os Tribunais se encontrarem em funcionamento, em regime de turno.

SFJ, 21.dez.2017

DESCONGELAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DE CARREIRAS – Reunião com SEAJ

A matéria do descongelamento e recomposição das carreiras tem vindo a ser alvo de especial cuidado por parte de SFJ. Desde Maio /2017 (ver Informação Sindical de 18.05.2017) que temos vindo a alertar a Tutela e os Grupos Parlamentares para a situação concreta dos oficiais de Justiça.

Logo que tivemos conhecimento da proposta de LOE/2018 apresentada pelo Governo e das injustiças que a mesma continha, de imediato iniciamos contactos com o governo e com os grupos parlamentares.

Após estes contactos e, em particular, da reunião que ontem tivemos com a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (SEAJ), Drª Helena Mesquita Ribeiro, podemos informar os nossos associados que a nossa carreira está enquadrada nas que irão iniciar já a 1 de janeiro de 2018 o processo de descongelamento das progressões horizontais – escalões.

DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES

Mais informou a Srª. SEAJ que a aplicação do art.º 19.º (valorizações remuneratórias) da LOE para 2018 se aplica à carreira do pessoal oficial de justiça em virtude de se tratar de uma carreira em que a progressão é automática pelo decurso do tempo, não estando caducado o sistema de avaliação (DL 260/2009). Assim, a contagem do tempo para progressão retoma-se a 1-1-2018, somando ao tempo que já havia sido contabilizado até 2010.

O SFJ entende que deverá ser contabilizado desde já o tempo até 31-12-2010 (lembramos que está pendente uma ação judicial interposta por nós do despacho que antecipou o congelamento previsto na LOE/2011).

Quer isto dizer que, conforme cada um dos funcionários for atingindo os 3 anos, verá desbloqueado um escalão obtendo o pagamento na percentagem correspondente ao pedido em que tal ocorra (cfr . calendarização constante do artº. 19º da LOE).

RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS

A SEAJ deu-nos conhecimento da informação da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público sobre a designada recomposição de carreiras.

Assim, a partir de 15 de dezembro o SFJ irá negociar com o Governo a forma como terá lugar a recomposição das carreiras, e as respetivas progressões (horizontais) que dependam exclusivamente, como é o nosso caso, do decurso do tempo 

Ou seja, iniciar-se-ão negociações com vista à obtenção de um acordo que mitigue os efeitos do congelamento do tempo de serviço na carreira de 30/08/2005 a 31/12/2007 e de 01.01.2011 a 31.12.2017.

Os termos do acordo, que irá permitir a reposição relativa ao período de congelamento da carreira, terá de prever, designadamente, o modo de ressarcimento e o calendário de aplicação.

Cabe aqui uma palavra especial ao Grupo Parlamentar do PCP, que em reunião ocorrida há cerca de uma semana, acolheu as justas reivindicações apresentadas pelo SFJ e as inseriu na proposta de alteração ao artigo 19.º da LOE (que aqui pode ser consultada), mencionando expressamente os  “funcionários judiciais”.

       

PROMOÇÕES

O SFJ viu garantida a abertura de procedimento, em sede de movimento, em 2018, para as categorias de Secretários de Justiça e também para Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal.

Interpelada pelo SFJ, foi ainda garantido pela SEAJ que o MJ está já a diligenciar no sentido de garantir que em 2018 ocorra mais um procedimento de acesso à categoria de Escrivão-Adjunto e de Técnico de Justiça-Adjunto, para providenciar/assegurar a existência de promoções de Auxiliares para Adjunto, em número a definir.

SFJ, 23.nov.2017

 

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Formação de Públicos Estratégicos para obtenção da especialização em Igualdade de Género

Formacao Pub Estrategicos SFJ

 

O SFJ abre as inscrições no âmbito do Projecto “justiça sem Género” aos sócios, para uma formação sobre “Formação de Públicos Estratégicos para obtenção da especialização em Igualdade de Género”.

Com a realização do curso de Formação de Públicos estratégicos para obtenção da Especialização em Igualdade de Género pretende-se facultar aos nossos associados/as, a possibilidade de aperfeiçoarem os seus conhecimentos neste âmbito, uma vez que consideramos que estes poderão contribuir ativamente para a eliminação de estereótipos na nossa área laboral.

No final de cada Ação de Formação (dos cursos anteriormente expostos), a entidade formadora emitirá a cada formando/a, que tenha obtido aproveitamento, o certificado previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, assegurando o respetivo registo na caderneta individual de competências prevista no artigo 8.º do mesmo diploma legal.

A nossa decisão, na realização do presente projeto, deve-se ao facto de considerarmos que os/as associados/as a abranger adotarão após a frequência das ações definidas, o papel de elementos estratégicos na organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, para que a perspetiva e premissas da Igualdade de Género sejam associadas a todos os níveis e em todas as fases das suas vidas.

Datas / locais disponíveis são:

 – Coimbra – 29.nov.2017 a 25.jan.2018  – horário: 17h30 – 20h30

  – Leiria – 9.jan.2018 a 22.fev.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 – Viseu – 20.fev.2018 a 12.abr.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 – Aveiro – 20.fev.2018 a 12.abr.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 – Porto – 29.nov.2017 a 25.jan.2018  – horário: 17h30 – 20h30

 – Viana do Castelo – 9.jan.2018 a 22.fev.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 – Braga – 9.jan.2018 a 22.fev.2018 – horário: 17h30 – 20h30

 

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