Comunicados

Informação Sindical – 19 de novembro de 2018

REUNIÃO DA DIREÇÃO NACIONAL – 15.11.2018

A Direção Nacional do SFJ reuniu-se no passado dia 15 para analisar a atual situação decorrente do processo de luta em curso.

Por deliberação unânime ficou decidido participar de todos quantos praticaram atos abusivos e/ou ilegais na determinação de Serviços Mínimos.

O departamento Jurídico do SFJ está já a preparar as participações a serem enviadas ao: CSM, CSMP, COJ e Procuradoria-Geral da República.

Pela sua oportunidade relembramos o que consta da Informação Sindical de 08.11.2018 (ver Aqui)         

“Apesar do SFJ ter informado via mail todos os Senhores Administradores, de que não havia lugar a serviços mínimos, alguns decidiram, por decisão própria (?!) “alargar” os serviços mínimos ordenados pela DGAJ e pelo Colégio Arbitral também para o período das 9h às 11h e das 16h às 17h. Uma de três:

– não leram a circular da DGAJ e a decisão do Colégio arbitral que lhes foi enviada;

– não souberam (ou não quiseram?) “entender” o que está escrito;

 – Lamentamos, mas estas atitudes de que tem “pequenos” poderes são inaceitáveis! Por isso o SFJ reserva-se no direito de tomar medidas adequadas contra aqueles que sistematicamente assumem uma postura de desconsideração e hostilização da classe! Felizmente poucos, muito poucos.”

Todavia e apesar deste lamento e alerta, muitos desses responsáveis continuaram, e continuam, a cometer os mesmo “abusos” relativamente aos serviços mínimos para as greves de um dia por comarca decretados pelo Colégio Arbitral, indo muito para além do que foi determinado pela aquela entidade.

Ora essa atuação, para além de ilegal, configura uma recorrente atitude de coação e pressão que repudiamos e por isso vamos efetuar as devidas participações às entidade competentes!

GREVE PARCIAL

A GREVE PARCIAL marcada pelo SFJ (que decorre de 05/11/2018 até 31/12/2018) tem tido uma adesão e um impacto extraordinários, de norte a sul do país, como tem sido evidente e visível.

A coragem e a união demonstradas pelos colegas merecem todo o realce e enaltecimento.

Não vamos abrandar!

Relembramos que esta greve continua até ao final do ano, e SEM SERVIÇOS MINIMOS!

A LUTA CONTINUA! LUTEMOS!

QUEM NÃO LUTA PELO QUE QUER – ACEITA O QUE VIER

 

GREVE NACIONAL 24H e VIGÍLIA EM FRENTE À AR (14/11)

Na passada quarta-feira, 14/11, teve lugar a GREVE NACIONAL de 24 horas, a qual registou uma fortíssima adesão nacional, na ordem dos 95%.

Nesse dia, a VIGÍLIA que se realizou em frente à Assembleia da República, marcada pelo SFJ, foi também um enorme sucesso, com a participação de centenas de colegas que mostraram, uma vez mais, o seu descontentamento para com a forma como têm sido tratados por este Governo.

O comportamento da tutela tem criado uma enorme indignação junto de todos nós, Perante tamanha indignação exigimos RESPEITO e JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA.

Também aqui não vamos abrandar!


Audição da Ministra da Justiça na Assembleia da República – OE2019

Decorreu, no dia 14.11.2018 (durante a vigília do SFJ no Parlamento), a audição da Ministra da Justiça na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, no âmbito do OE2019 (clique aqui).

Fruto do intenso trabalho desenvolvido pelo SFJ, junto de todos os Grupos Parlamentares da AR, foi a Ministra da Justiça interpelada pelos diferentes partidos, com questões muito pertinentes no que respeita à nossa carreira, muitas das quais, registamos, sem resposta.

Temos também de evidenciar que, fruto da estratégia delineada pelo SFJ, junto dos diversos grupos parlamentares, resultou uma proposta de alteração ao OE2019, apresentada pelo grupo parlamentar do BE, com vista à incorporação no vencimento do Suplemento de Recuperação Processual, a partir de 01/01/2019, bem como com vista à capacitação dos tribunais no próximo ano (Promoções e Ingressos).

Também o grupo parlamentar PCP apresentou uma proposta de alteração ao OE 2019, no que concerne à contagem / recomposição de carreiras / congelamento (09A04M02D), para as carreiras especiais.

Para visualizar a audição da Ministra da Justiça, clique aqui.

 

GREVES REGIONAIS – COMARCAS

Iniciou-se hoje uma greve por Comarcas (coincidente com os serviços existentes na respetiva área territorial), nos Açores e Porto Este, terminando na comarca de Lisboa em 07/12/2018 (reveja aqui as datas e o aviso prévio de greve).

A ADESÃO EM MASSA e a participação nas concentrações em cada comarca, é MUITO IMPORTANTE!

Também não podemos deixar de, mais uma vez, alertar os oficiais de justiça com responsabilidade na designação. em concreto dos serviços mínimos, para respeitarem o teor da decisão do Colégio Arbitral, que manda garantir os serviços mínimos apenas nos Juízos materialmente competentes , indicando dois, e apenas dois oficiais de justiça. E que estes Oficiais de Justiça ficam desobrigados dessa designação no caso de haver trabalhadores não aderentes.

Para informação dos nossos colegas – administradores e secretários – reproduzimos de seguida um excerto da oposição feita pelo MJ no processo de Intimação intentado pelo SFJ, onde é patente o “lavar de mãos” em termos de responsabilidade da DGAJ imputando-a, na íntegra, para os Oficiais de Justiça em função de chefia ou direção:

“Não pode afirmar-se, como o faz o Requerente, que a comunicação dirigida aos oficiais de justiça, de 2 de novembro de 2018 e da responsabilidade do Subdiretor- Geral da DGAJ, consubstancie uma decisão. Trata-se, ao invés, de um esclarecimento prestado aos destinatários da mesma, a propósito da sobreposição de greves decretadas para o mesmo período temporal, lembrando apenas a necessidade de dar continuidade à determinação do Tribunal Arbitral, relativamente aos períodos abrangidos por essa mesma decisão, por ser inegável a sua validade e aplicação. “

Bem como do parecer de uma jurista da DGAJ, sobre a indicação de OJs de juízos não materialmente competentes para assegurar os serviços mínimos::

“Na sequência do pedido de esclarecimento que nos foi dirigido, e face à situação colocada, afigura-se a esta Direção-Geral que a decisão em causa é suscetível de ser qualificada como de substituição de trabalhadores em greve e, portanto, não permitida por lei (cfr. Artigo 535.º do Código do trabalho). “ 

Fica, de novo, o alerta, e o relembrar de que a luta é em prol de todos!

 

REUNIÃO AGENDADA COM A MINISTRA DA JUSTIÇA

Mantendo a nossa LUTA com a toda a DETERMINAÇÃO e VIGOR, informamos todos os colegas que foi agendada uma reunião no Ministério da Justiça para a próxima quinta-feira, 22/11.

Apesar de mais esta tentativa para nos tentar demover do processo de luta o SFJ está determinado e nada nos demoverá.

Queremos compromissos sérios por parte do Ministério da Justiça. Uma mera reunião não nos demoverá da nossa LUTA!

NÃO NOS CONTENTAREMOS COM POUCO!

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

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Informação Sindical – 12 de Novembro de 2018

GREVES

O Ministério da Justiça mantém-se numa postura altiva e de silêncio. Desde 30 de Maio (data da última reunião) que se mantém num silêncio ensurdecedor. Esta atitude demonstra desconsideração pelos Oficiais de Justiça, que tanto têm contribuído para a melhoria do sistema de Justiça.

Por outro lado, a DGAJ, “habilidosamente” e com evidente má-fé, pretendeu pressionar e coagir os Oficiais de Justiça, acenando com serviços mínimos ilegais, para que estes se sentissem intimidados e não aderissem à Greve.

Não podemos continuar a “carregar” um fardo enorme sem que nos reconheçam o contributo que temos doado, sem qualquer compensação.

Os Oficiais de Justiça estão FARTOS:

  • De esperar pela revisão da carreira e de um estatuto digno:
  • De verem as promoções congeladas;
  • Da falta crónica de funcionários;
  • De vencimentos congelados há mais de 10 anos;
  • Da falta de formação;
  • De exercerem funções que não são dos seus conteúdos funcionais;
  • De trabalharem, muito para além dos horário, muitas vezes até altas horas da madrugada, aos Sábados, Domingos e Feriados, sem qualquer compensação;
  • De prejudicarem a sua vida familiar em prol da realização de Justiça;
  • De exercerem funções de categoria superior sem qualquer compensação (existem cerca de oito centenas de lugares nesta situação de exercício).

Perante esta desconsideração, exigimos RESPEITO pelo nosso trabalho, pelos nossos direitos e pela nossa DIGNIDADE.

E para isso continuaremos a lutar com toda a determinação!

 

GREVE NACIONAL – TODAS AS COMARCAS

dia 14/11/2018, das 00:00 às 24:00 horas

O SFJ apela a todos os Oficiais de Justiça, inclusivamente os que se encontram a desempenhar funções em comissão de serviço no MJ, DGAJ, IGFEJ, COJ, CSM, CSMP, PGR e outros organismos do Estado para aderirem à Greve de âmbito Nacional que se realizará no próximo dia 14/11/2018, das 00:00 às 24:00 horas.

 

VIGÍLIA JUNTO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

14/11 – 15 horas

O dia da greve nacional, 14/11, coincide com o dia em que se realizará, na Assembleia da República, a audição da Ministra da Justiça, no âmbito da apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2019, no que respeita ao Ministério da Justiça.

Estão todos os colegas convidados a participar, a partir das 15 horas, na Vigília que realizaremos junto à Assembleia da República.

 

GREVES REGIONAIS

No período compreendido entre o dia 16.11.2018 e 07.12.2018, serão efectuadas Greves de âmbito territorial, coincidentes com a área de cada uma das Comarcas, onde para além das questões que a todos nos afectam, é também uma oportunidade para uma chamada de atenção específica para as respectivas deficiências e outros problemas dos diversos serviços existentes na área geográfica respetiva.

Sobre estas ações daremos em breve mais informações, designadamente sobre as concentrações que localmente se irão realizar.

 

SERVIÇOS MÍNIMOS

Nas greves gerais – 24 horas – por deliberação do Colégio Arbitral vão ser impostos serviços mínimos.

  1. A DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP com vista à obtenção de um acordo relativamente aos serviços mínimos das greves de dia 14.11.2018 e das comarcas com início no dia 16.11.2018.
  2. Obviamente não houve qualquer acordo porque o SFJ manteve-se intransigente na defesa do nosso entendimento de que não se justificam serviços mínimos em greves que não ultrapassam as 24 horas;
  3. Assim, foi promovida a constituição de um Colégio Arbitral, nos termos legais, que deliberou pela obrigatoriedade no cumprimento dos serviços mínimos constantes da referida deliberação e transcritos no Oficio Circular 13/2018 da DGAJ. São, basicamente os serviços a assegurados pelos tribunais de turno que funcionam aos sábados. E apenas esses!

a) se justifica a designação de oficiais de justiça para cumprirem serviços mínimos nos tribunais materialmente competentes! E apenas nesses!

b) Os oficiais de justiça que sejam designados para assegurar os serviços mínimos contam como aderentes à greve, tendo direito ao pagamento do vencimento e só estão obrigados a assegurar o serviço urgente atrás referido. Nada Mais!.

c) Havendo funcionários que não aderem à greve, serão esses que têm de assegurar também os serviços mínimos.

d) Esperamos que nesta situação, os senhores administradores cumpram com rigor e competência as funções que a DGAJ neles delegou e indique APENAS o número de funcionários necessários e APENAS nos tribunais MATERIALMENTE COMPETENTES!

O Governo e a Administração da Justiça sabem das nossas razões e do enorme descontentamento que existe nos tribunais e, por isso, tudo faz para minorar os efeitos dos nossos protestos, que têm tido enorme adesão e impacto na opinião pública!

Mas nós não vamos desmobilizar com estas atitudes e vamos, certamente, dar uma resposta que demonstra a nossa insatisfação e a nossa determinação na luta!

O SFJ apela à firmeza e determinação de todos os Oficiais de Justiça.

Vamos continuar a lutar na certeza da nossa razão contra o corte de direitos e no sentido da reposição do direito à greve na sua plenitude.

Mais um direito nos está a ser retirado e afinal temos mais um motivo para protestar e para fazer greve.

Adere à greve e em força!

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

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Informação Sindical – 08 de Novembro de 2018

GREVE A TEMPO PARCIAL

Início a 05 de Novembro e até 31 de Dezembro

Das 00:00 às 11:00 horas, das 12:30 às 13:30 horas e das 16:00 às 24:00 horas

A jornada de luta (Greve a Tempo Parcial (IS 16.10.2018 e IS de 02.11.2018), em prol das justíssimas reivindicações dos Oficiais de Justiça, iniciou-se no dia 05.11.2018.

A greve tem sido um enorme êxito. As concentrações de oficiais de justiça à porta dos respectivos tribunais, nos períodos de greve, são uma inequívoca demonstração de unidade e determinação, que não podemos deixar de louvar. Força colegas!

Muitos Tribunais têm registado adesões totais, estando completamente encerrados, nos períodos de greve. Os Oficiais de Justiça estão unidos e assim permanecerão.

O SFJ TINHA RAZÃO – SERVIÇOS MÍNIMOS ERAM ILEGAIS!!

Apesar do SFJ ter informado via mail todos os Senhores Administradores, de que não havia lugar a serviços mínimos, alguns decidiram, por decisão própria (?!) “alargar” os serviços mínimos ordenados pela DGAJ e pelo Colégio Arbitral também para o período das 9h às 11h e das 16h às 17h. Uma de três:

  • não leram a circular da DGAJ e a decisão do Colégio arbitral que lhes foi enviada;
  • não souberam (ou não quiseram?) “entender” o que está escrito;
  • ou estão de má fé e contra a classe a que também pertencem;

Lamentamos, mas estas atitudes de que tem “pequenos” poderes são inaceitáveis! Por isso o SFJ reserva-se no direito de tomar medidas adequadas contra aqueles que sistematicamente assumem uma postura de desconsideração e hostilização da classe! Felizmente poucos, muito poucos.

Mas para além de tudo isto, ontem, 07.11.2018, o pressuposto para determinação de serviços mínimos relativamente ao período entre as 17h00 às 09h00 horas do dia seguinte, ao qual a DGAJ recorreu, quiçá por analogia, de forma ilegal e abusiva, deixou de ter qualquer fundamentação fáctica e/ou jurídica, em virtude de o sindicato que decretou a greve, a que a Circular da DGAJ e a decisão do Colégio Arbitral se sustentavam, deliberou (e bem!) dar por terminada essa greve, e consequentemente, deixam de vigorar todos os instrumentos legais relativos aos serviços mínimos Acórdão n.º 4/2017/DRCT-ASM.

Este é também o entendimento da DGAJ que já comunicou isto mesmo aos tribunais.

Em Conclusão: A GREVE CONTINUA E SEM SERVIÇOS MINIMOS!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

A Direção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais

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Informação Sindical –30 de outubro de 2018

Apesar das razões invocadas para a Greve a Tempo Parcial (IS 16.10.2018) que decorrerá,a nível nacional, nos seguintes períodos: 00:00 às 11:00 horas, das 12:30 às 13:30 horas e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de Novembro e até 31 de Dezembro do corrente ano de 2018 (ver aqui o Aviso Prévio),o Ministério da Justiça mantém-se numa postura autista e de fuga ao diálogo.

Assim, perante a falta de diálogo e este silêncio ensurdecedor do Ministério da Justiça, não obstante as várias insistências efetuadas para que se reatassem as negociações do Estatuto socioprofissional, apenas nos resta uma solução: endurecer os meios de luta.

Nesse sentido, para além da referida GREVE A TEMPO PARCIAL, já anunciada e publicitada, o Secretariado Nacional do SFJ deliberou a realização de novas medidas de luta / GREVES e, em consequência, entregou ontem, dia 29.10.2018, novo AVISO PRÉVIO DE GREVE (ver aqui), a vigorar entre as 00:00 e as 24:00 horas, nos seguintes dias e nas seguintes áreas territoriais:

Dia 14/11/2018, em todos os Serviços a nível Nacional.

Dia 16/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas dos Açores e do Porto Este;

Dia 20/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Beja e de Aveiro;

Dia 21/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas Braga e da Madeira;

Dia 22/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Bragança e de Viana do Castelo;

Dia 23/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Évora e de Lisboa Norte;

Dia 27/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas de Coimbra e da Guarda;

Dia 28/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Vila Real e de Viseu;

Dia 29/11/2018, em todos serviços existentes na área das Comarcas Castelo Branco e de Santarém;

Dia 30/11/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Faro e de Lisboa Oeste;

Dia 4/12/2018, em todos os serviços existentes na área territorial abrangida pelas Comarcas de Leiria e de Portalegre;

Dia 5/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca de Setúbal;

Dia 6/12/2018, em todos os serviços existentes na área da Comarca do Porto;

Dia 7/12/2018, em todos serviços existentes na área da Comarca Lisboa.

Em virtude de os períodos de greve acima referidos não contenderem com o cumprimento de atos urgentes que importe salvaguardar, não se apresentou qualquer proposta de serviços mínimos, por desnecessário.

Esta greve é um passo muito importante na luta que tem vindo a ser implementada.

Temos de dar uma demonstração inequívoca do nosso descontentamento e da nossa determinação em lutar na defesa dos nossos direitos e interesses.

E esta responsabilidade é de TODOS!

“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier…”

Vamos continuar a lutar pelo que deve ser nosso por direito!

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

 

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