Exma. Senhora Ministra da Justiça,
Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças
AVISO PRÉVIO DE GREVE
O Sindicato dos Funcionários Judiciais comunica que, para os devidos efeitos, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 394.º, 395.º e 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, considerando a aprovação da Resolução aprovada em Plenário Nacional de trabalhadores, realizado no dia 11 de Outubro de 2018, em Lisboa, em que foram analisados:
– a situação socioprofissional, nomeadamente;
– a negociação Estatuto da Carreira de Oficial de Justiça:
– a recuperação do tempo de serviço de congelado;
– a dramática falta de funcionários;
– o congelamento injustificado de promoções;
Consideram indispensável que:
O processo negocial referente à Negociação do Estatuto socioprofissional seja reiniciado urgentemente, e que no documento final aprovado sejam consagradas, entre outras, as seguintes matérias:
1. Vínculo de Nomeação;
2. Grau de complexidade funcional 3;
3. Titularidade do lugar nos cargos de chefia;
4. Formação Especializada;
5. Alteração das normas referentes à Mobilidade e Regime de Substituições;
6. Nova tabela salarial;
7. Regime específico de aposentação;
8. Sejam preenchidos na íntegra os lugares vagos (existem mais de mil lugares nos quadros por preencher);
9. Se proceda urgentemente às promoções para todas as categorias cujos lugares se encontram vagos, principalmente para os mais de 750 lugares de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto;
10. Inclusão no vencimento do suplemento de 10%, com efeitos a 1 de Janeiro de 2019;
Que, nos termos do artigo 19º. da Lei de Orçamento de Estado para 2018, nos seja apresentada uma proposta concreta para recuperação do tempo de serviço congelado. Nesta matéria em concreto estamos disponíveis para encontrar uma solução em que o tempo “Congelado” possa vir a ser contemplado para efeitos de Aposentação;
Assim, na prossecução destes objectivos e considerando a falta de diálogo do Ministério da Justiça, deliberou-se decretar GREVE, a tempo parcial, a nível nacional, com o seguinte horário: 00:00 às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00 horas, com início no próximo dia 05 de Novembro e até 31 de Dezembro do corrente ano de 2018;
Porque os períodos de greve acima referidos não contendem com o cumprimento de actos urgentes, não se apresenta qualquer proposta de serviços mínimos. Igualmente não se mostra necessária qualquer proposta relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos.
Lisboa, 16 de Outubro de 2018
O Presidente da Direcção Nacional
ass. Fernando Jorge A. Fernandes