O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu no dia 19 de março com a Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), com a presença da Senhora Diretora Geral e Subdiretora Geral, com o intuito de serem esclarecidas um conjunto de questões, muito relevantes para os trabalhadores, e que abaixo enunciamos:
– Ação 2073/09.1BELSB- “Pagamento do período probatório”
O SFJ questionou a razão pela qual tinham sido interrompidas as notificações dos recálculos relativos ao período probatório, ao que a Senhora Diretora Geral esclareceu que já procederam ao pagamento de 245 oficiais de justiça, estando em falta 297, anuindo que suspenderam as notificações, por alguns dias, porque detetaram erros em algumas delas, situação que já foi corrigida, já tendo sido retomados os emails onde constam os valores que irão ser pagos, se os oficiais de justiça no prazo que a lei dispõe não se pronunciarem em sentido contrário.
– Destacamentos excecionais para Sintra e Cascais
O SFJ questionou a DGAJ sobre a questão da falta de recursos humanos nos núcleos de Sintra e Cascais e a solução que estava a ser preconizada para tentar minorar a escassez de oficiais de justiça, que passa pelo pagamento de ajudas de custo que, na sua maioria, são superiores ao vencimento auferido pelos OJ que ali prestam serviço, gerando um profundo sentimento de injustiça aos restantes trabalhadores que ali trabalham e, em paralelo, coloca em causa o funcionamento “normal” nos núcleos de origem, situação que o SFJ considera inaceitável e que não é compaginável a sua manutenção.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais relembrou que do aviso constava que só seriam admitidas candidaturas na categoria de Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, situação que não está a ser cumprida, já que existem candidaturas de oficiais de justiça detentores da categoria de Escrivães Adjuntos, que entraram fora do tempo anunciado, e mais, com obrigatoriedade de permanência no lugar por 3 anos, ao abrigo do artº 41º do EFJ, situação desconforme com o publicitado, ao que responderam que se tratavam de candidaturas “espontâneas” não podendo a DGAJ obstar que os trabalhadores submetam a sua candidatura.
Ora, perante esta argumentação, o SFJ sugere a todos os oficiais de justiça que se encontrem deslocados que deverão submeter a sua candidatura “espontânea” para as Comarcas /Núcleos próximos do seu lugar de residência, e mais, todos aqueles que deveriam estar a exercer funções nos municípios para os quais concorreram nos movimentos e que por factos por si alheios foram colocados em outros núcleos (veja-se o caso do Tribunal de Comércio de Vila Franca de Xira que está a funcionar em Loures), com pedido de pagamento de ajudas de custo nos termos da lei.
O SFJ reitera o apelo a que todos os funcionários cumpram escrupulosamente o horário de trabalho.
– Aplicação CRHONUS:
O SFJ reiterou, mais uma vez, as sucessivas falhas no registo de assiduidade, pedindo esclarecimentos sobre a resposta que tem de ser dada, nomeadamente sobre as falhas detetadas quanto ao registo de ausência dos trabalhadores quando os mesmos estavam em cumprimento de trabalho efetivo, situação que não impediu de serem constatados cortes na sua retribuição, tendo a DGAJ assumido o compromisso de verificação das situações reportadas, acrescentando que estão a decorrer ações de formação de capacitação, ministradas aos Administradores Judiciários e Secretários de Justiça.
– Movimento Ordinário 2024:
Estando a poucos dias de abertura do Movimento Ordinário de 2024 dos oficiais de justiça o SFJ questionou a DGAJ sobre as diligências que essa entidade levou a cabo para que do mesmo constem lugares de ingresso bem como de acesso, tendo a Senhora Diretora Geral informado que solicitou a devida autorização para as promoções e ingressos, não tendo, até á presente data, obtido o respetivo aval, pelo que o Sindicato dos Funcionários Judiciais, reiterou, no dia de hoje, junto do Secretário de Estado Adjunto da Justiça informações adicionais relativas à autorização das promoções, para que o Movimento Ordinário do corrente ano não fique comprometido e seja passível, mais uma vez, de impugnação.
Assim, comunicamos que todos os interessados, em sede de movimento, deverão submeter o seu requerimento, para promoção, para os lugares que tiverem por convenientes.
– Interposição de Ações:
- Mais informamos todos os associados que perante os atropelos legais que temos vindo a assistir, o Sindicato dos Funcionários Judiciais, entidade responsável e que jamais abandonará de lutar pela nossa causa, porque “justa” e “equilibrada”, interpôs o Recurso no Tribunal da Relação de Lisboa-Processo nº683/24.6YRLSB, na sequência da prolação do Acórdão do Colégio Arbitral relativo aos serviços mínimos.
- Interposição de Providência Cautelar (Processo nº1109/24.0BELSB) e respetiva Ação Principal (Processo nº1657/24.2BELSB) no TAC de Lisboa, requerendo o pagamento do trabalho suplementar obrigatório, por força da fixação dos serviços mínimos da greve decretada. Nesta ação foi também suscitada a questão do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para aferir se o não pagamento de trabalho suplementar não viola normas de direito europeu a que Portugal está obrigado.
- No seguimento das ações que interpusemos no TAC de Lisboa em 2011 e as que correm termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, interpostas em 2023 e 2024, consubstanciadas nas disparidades detetadas por força das promoções ocorridas durante o período de congelamento, o Sindicato dos Funcionários Judiciais requereu a intervenção da Procuradoria Geral de República (PGR) e Provedoria de Justiça para que estas entidades, legitimadas para arguir a inconstitucionalidade do DL 65/2019 de 20 de maio, o façam, junto do Tribunal Constitucional.
CONTINUAMOS JUNTOS!
JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!
Informação Sindical - 21mar2024