Informação Sindical

INFORMAÇÃO SINDICAL – 21 de março de 2024

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu no dia 19 de março com a Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), com a presença da Senhora Diretora Geral e Subdiretora Geral, com o intuito de serem esclarecidas um conjunto de questões, muito relevantes para os trabalhadores, e que abaixo enunciamos:

Ação 2073/09.1BELSB- “Pagamento do período probatório”

O SFJ questionou a razão pela qual tinham sido interrompidas as notificações dos recálculos relativos ao período probatório, ao que a Senhora Diretora Geral esclareceu que já procederam ao pagamento de 245 oficiais de justiça, estando em falta 297, anuindo que suspenderam as notificações, por alguns dias, porque detetaram erros em algumas delas, situação que já foi corrigida, já tendo sido retomados os emails onde constam os valores que irão ser pagos, se os oficiais de justiça no prazo que a lei dispõe não se pronunciarem em sentido contrário.

Destacamentos excecionais para Sintra e Cascais

O SFJ questionou a DGAJ sobre a questão da falta de recursos humanos nos núcleos de Sintra e Cascais e a solução que estava a ser preconizada para tentar minorar a escassez de oficiais de justiça, que passa pelo pagamento de ajudas de custo que, na sua maioria, são superiores ao vencimento auferido pelos OJ que ali prestam serviço, gerando um profundo sentimento de injustiça aos restantes trabalhadores que ali trabalham e, em paralelo, coloca em causa o funcionamento “normal” nos núcleos de origem, situação que o SFJ considera inaceitável e que não é compaginável a sua manutenção.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais relembrou que do aviso constava que só seriam admitidas candidaturas na categoria de Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, situação que não está a ser cumprida, já que existem candidaturas de oficiais de justiça detentores da categoria de Escrivães Adjuntos, que entraram fora do tempo anunciado, e mais, com obrigatoriedade de permanência no lugar por 3 anos, ao abrigo do artº 41º do EFJ, situação desconforme com o publicitado, ao que responderam que se tratavam de candidaturas “espontâneas” não podendo a DGAJ obstar que os trabalhadores submetam a sua candidatura.

Ora, perante esta argumentação, o SFJ sugere a todos os oficiais de justiça que se encontrem deslocados  que deverão submeter a sua candidatura “espontânea” para as Comarcas /Núcleos próximos do seu lugar de residência, e mais,  todos aqueles que deveriam estar a exercer funções nos municípios para os quais concorreram nos movimentos e que por factos por si alheios foram colocados em outros núcleos (veja-se o caso do Tribunal de Comércio de Vila Franca de Xira que está a funcionar em Loures), com pedido de pagamento de ajudas de custo nos termos da lei.

O SFJ reitera o apelo a que todos os funcionários cumpram escrupulosamente o horário de trabalho.

Aplicação CRHONUS:

O SFJ reiterou, mais uma vez, as sucessivas falhas no registo de assiduidade, pedindo esclarecimentos sobre a resposta que tem de ser dada, nomeadamente sobre as falhas detetadas quanto ao registo de ausência dos trabalhadores quando os mesmos estavam em cumprimento de trabalho efetivo, situação que não impediu de serem constatados cortes na sua retribuição, tendo a DGAJ assumido o compromisso de verificação das situações reportadas, acrescentando que estão a decorrer ações de formação de capacitação, ministradas aos Administradores Judiciários e Secretários de Justiça.

– Movimento Ordinário 2024:

Estando a poucos dias de abertura do Movimento Ordinário de 2024 dos oficiais de justiça o SFJ questionou a DGAJ sobre as diligências que essa entidade levou a cabo para que do mesmo constem lugares de ingresso bem como de acesso, tendo a Senhora Diretora Geral informado que solicitou a devida autorização para as promoções e ingressos, não tendo, até á presente data, obtido o respetivo aval, pelo que o Sindicato dos Funcionários Judiciais, reiterou, no dia de hoje, junto do Secretário de Estado Adjunto da Justiça informações adicionais relativas à autorização das promoções, para que o Movimento Ordinário do corrente ano não fique comprometido e seja passível, mais uma vez, de impugnação.

Assim, comunicamos que todos os interessados, em sede de movimento, deverão submeter o seu requerimento, para promoção, para os lugares que tiverem por convenientes.

Interposição de Ações:

  • Mais informamos todos os associados que perante os atropelos legais que temos vindo a assistir, o Sindicato dos Funcionários Judiciais, entidade responsável e que jamais abandonará de lutar pela nossa causa, porque “justa” e “equilibrada”, interpôs o Recurso no Tribunal da Relação de Lisboa-Processo nº683/24.6YRLSB, na sequência da prolação do Acórdão do Colégio Arbitral relativo aos serviços mínimos.
  • Interposição de Providência Cautelar (Processo nº1109/24.0BELSB) e respetiva Ação Principal (Processo nº1657/24.2BELSB) no TAC de Lisboa, requerendo o pagamento do trabalho suplementar obrigatório, por força da fixação dos serviços mínimos da greve decretada. Nesta ação foi também suscitada a questão do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para aferir se o não pagamento de trabalho suplementar não viola normas de direito europeu a que Portugal está obrigado.
  • No seguimento das ações que interpusemos no TAC de Lisboa em 2011 e as que correm termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, interpostas em 2023 e 2024, consubstanciadas nas disparidades detetadas por força das promoções ocorridas durante o período de congelamento, o Sindicato dos Funcionários Judiciais requereu a intervenção da Procuradoria Geral de República (PGR) e Provedoria de Justiça para que estas entidades, legitimadas para arguir a inconstitucionalidade do DL 65/2019 de 20 de maio, o façam, junto do Tribunal Constitucional.

CONTINUAMOS JUNTOS!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

Informação Sindical - 21mar2024

Nota Sindical – “Nossa Causa”

O Sindicato dos Funcionários Judiciais(SFJ) continua a sua luta, não deixando cair a “NOSSA CAUSA”, reunindo com os partidos políticos que vão a votos nas próximas eleições de dia 10 de março.

Em face da presente conjuntura política, o SFJ agendou um conjunto de reuniões com os partidos políticos para apresentar o seu caderno reivindicativo e tomar nota das propostas dos partidos para o setor da Justiça nos seus compromissos para recuperar e salvaguardar um dos seus principais motores – os profissionais do setor judiciário.

Independentemente de quem for o nosso próximo interlocutor, o SFJ mantém as suas reivindicações na luta por melhores salários e melhores condições de trabalho reforçando que a força dos profissionais robustece o próprio sistema judicial que deve ser acessível e de qualidade para todos os nossos cidadãos.


AD Madeira – entrega das reivindicações

BE Porto – entrega das reivindicações

CHEGA Évora – entrega das reivindicações

AD Évora – entrega das reivindicações


CDU Madeira – entrega das reivindicações

AD Porto – entrega das reivindicações

PS Braga – entrega das reivindicações

AD Viana do Castelo entrega das reivindicações

Bloco de Esquerda Guarda – entrega das reivindicações

LIVRE – AD Porto – entrega das reivindicações

Nota Sindical – 20 de fevereiro de 2024

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sequência da pergunta do Bloco de Esquerda enviada em 5.01.2024 à Ministra da Justiça, sobre a violação do direito à greve, nomeadamente no que ao acórdão do Colégio Arbitral nº 39/2023/DRCT-ACM diz respeito, na parte em que o referido acórdão fundamentava que o direito à greve só podia ser exercido por quem fosse filiado no SFJ e que levou, posteriormente, a DGAJ a divulgar tal informação pelos tribunais e serviços do Ministério Público, já obteve resposta.

A resposta da Ministra da Justiça pode ser consultada aqui.

NOTA – 2 de fevereiro de 2024

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) felicita todos os colegas pela iniciativa “Missiva para a classe”, em prol da UNIÃO de todos os oficiais de justiça e com o objetivo maior de continuar a dar visibilidade à nossa CAUSA.

Acreditamos que só juntos podemos alcançar os nossos objetivos, pelo que cada um de nós deverá juntar-se às concentrações marcadas, nos locais anunciados, no próximo dia 17 de fevereiro.

Esta iniciativa, tratando-se de uma manifestação espontânea, demonstra o exercício do direito de manifestação previsto pelo art.º 45.º da CRP e no art.º 1 do DL n º 406/74, de 29 de agosto, direito que tantas vezes é negligenciado e que, neste momento, vai ter a sua concretização, em defesa de uma classe “invisível”.

 Artigo 45.º (CRP)
 (Direito de reunião e de manifestação)

  1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
  2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.

           Artigo 1.º (DL 406/74 de 29 agosto)

 A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade pública.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais é solidário e, os seus dirigentes, enquanto trabalhadores, irão marcar presença nas concentrações, pelo que apelamos a que todos se juntem a esta iniciativa, porque SÓ JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES!

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA!

Nota – 1 de fevereiro de 2024

O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem-se manifestado de várias formas, incluindo nas reuniões com o Ministério da Justiça, com a Ministra da Justiça e, mais frequentemente, com o Sr. Secretário de Estado Dr. Jorge Costa. Também foram feitos apelos à Direção-Geral da Administração da Justiça, aos Tribunais Superiores, como o Supremo Tribunal de Justiça e o Conselho Superior de Magistratura, à Procuradoria-Geral da República, aos Grupos Parlamentares, e por fim, através de lutas ao longo dos últimos anos, com maior destaque em 2023 e já no início de 2024, com o objetivo de chamar a atenção da Comunicação Social para o caos e rutura total do quadro dos Recursos Humanos nas Secretarias Judiciais.

Este apelo e exigência de atenção e urgência no tratamento do Capital humano nas Secretarias Judiciais tem sido comunicado através dos Relatórios de Comarca dos Órgãos de Gestão e pelos Administradores Judiciais, com especial destaque na Comarca de Lisboa Oeste.
Recentemente, o SFJ também expôs essa situação na Conferência dos Estados Gerais da Justiça, organizada pelo Conselho Regional da Ordem dos Advogados, onde estiveram presentes representantes de todas as entidades institucionais, partidárias, jornalísticas e sindicais com poder para tomar medidas e informar sobre as mudanças necessárias.

Assim, o Sindicato vem exigir que sejam apuradas as devidas responsabilidades por parte do Ministério da Justiça, dado que todas as Comarcas e Núcleos estão em decadência, devido a:

  • Falta de remuneração adequada para atrair pessoas para os Tribunais;
  • Falta de integração do suplemento de recuperação processual de 10%;
  • Falta de abertura de concursos oportunamente para um grande número de Oficiais de Justiça.

Este oficio Circular da DGAJ, e a Urgência nele plasmado, são desta situação prova, sendo que pede candidaturas elencando vários critérios, isto porque que todas as Comarcas e Núcleos e Jurisdições estão em declínio.

Portanto, o Sindicato exige que sejam apuradas as responsabilidades por terem permitido que a situação chegasse a este ponto, sem terem tomado as devidas providências.

Nesse sentido, continuamos a apelar aos Funcionários Judiciais para que cumpram o seu sentido de missão e responsabilidade no seu trabalho, sempre dentro do seu horário de trabalho, aderindo às Greves decretadas pelo SFJ.