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Execução de sanções pecuniárias entre Estados – membros da União Europeia – Lei n.º 93/2009, de 1 de Setembro


Questão colocada em 23.Out.2012 (108) ENQUADRAMENTO (108): O regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias introduzido pela Lei n.º 93/2009, de 1 de setembro, no quadro da cooperação judiciária na União Europeia (UE), entrou em vigor a 31 de outubro de 2009. Em Portugal, cabe ao tribunal da área […]

23/10/2012


Taxa de justiça a auto liquidar pelos RR – Litisconsórcio


Questão colocada em 23.Out.2012 QUESTÃO (109): Em 04.set.2012, o autor (A) António intentou uma ação ordinária, com o valor de € 110.000,00, contra três réus (RR) Bento, Carlos e Dinis. Nesta ação o A. pede que, os RR sejam condenados a pagar-lhe a quantia peticionada por incumprimento de um determinado contrato. O A. auto liquidou […]


Custas a pagar – divórcio por mútuo consentimento


Questão colocada em 09 de Outubro de 2012 QUESTÃO (106): Numa determinada ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, iniciada em 12-mar2012, a autora efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 275,40 (90% da taxa de justiça – n.º 4 do art.º 6.º do Regulamento das […]

10/10/2012


Custas a pagar – Responsabilidades Parentais


Questão colocada em 09 de Outubro de 2012   QUESTÃO (105): Num determinado processo sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais, iniciado em 10-dez2011, a requerente efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 61,20. Após a realização da conferência, o requerido não alegou. Por sentença proferida em out-2012, foi […]


Custas / Processo crime – PIC / Não pagamento das taxas previamente dispensadas


Questão colocada em 9 de Outubro de 2012 QUESTÃO (104): Num processo-crime, iniciado a partir de abril de 2012, foi deduzido pelo demandante um pedido de indemnização civil, com o valor de € 30.000,00. Face ao disposto no n.º 1 do art.º 15.º do RCP, ficou o demandante dispensado do prévio pagamento da taxa de […]


Custas / Processo crime – PIC / Não pagamento das taxas previamente dispensadas


Questão colocada em 9 de Outubro de 2012 QUESTÃO (104): Num processo-crime, iniciado a partir de abril de 2012, foi deduzido pelo demandante um pedido de indemnização civil, com o valor de € 30.000,00. Face ao disposto no n.º 1 do art.º 15.º do RCP, ficou o demandante dispensado do prévio pagamento da taxa de justiça […]

09/10/2012


Custas a pagar – Responsabilidades Parentais


Questão colocada em 09 de Outubro de 2012   QUESTÃO (105): Num determinado processo sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais, iniciado em 10-dez2011, a requerente efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 61,20. Após a realização da conferência, o requerido não alegou. Por sentença proferida em out-2012, foi […]


Custas a pagar – divórcio por mútuo consentimento


Questão colocada em 09 de Outubro de 2012 QUESTÃO (106): Numa determinada ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, iniciada em 12-mar2012, a autora efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 275,40 (90% da taxa de justiça – n.º 4 do art.º 6.º do Regulamento das […]


Dispensa do pagamento prévio da taxa de justiça /extensão da dispensa ao recurso


Questão colocada em 10.Jul.2012 QUESTÃO (103): Proposta num Tribunal Administrativo uma ação administrativa comum na forma ordinária, com o valor de € 58.000,00, intentada pelo A. contra uma determinada Câmara Municipal, o A. efetuou o pagamento da primeira prestação da taxa de justiça no montante de € 357,00, bem como o pagamento da segunda prestação, […]

10/07/2012


Recurso Penal – Sujeitos Processuais Afetados pelo Recurso


Questão colocada em 10.Jul.2012 QUESTÃO (102): TRAMITAÇÃO DE RECURSO PROCESSO PENAL: Interposto recurso de uma sentença, em que figuram como sujeitos processuais o MP, um Assistente e 3 arguidos, todos os arguidos condenados, só um deles veio a interpor recurso da sentença proferida. PERGUNTA-SE: Com vista ao cumprimento do n.º 6 do art.º 411.º do […]


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