Notícias

24 de janeiro de 2023 – DRE

  • Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A – Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
  • Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2023 – Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais
  • Deliberação n.º 107-A/2023 – Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., nos seus membros
  • Despacho n.º 1212-A/2023 – Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Espiral de Contradições

Quando não se vê o óbvio, entra-se numa espiral de contradições.
Por um lado, não se alocam meios suficientes para que o sistema de justiça seja célere, designadamente ao nível da investigação (veja-se o caso dos serviços do Ministério Público por esse país fora em que o número de Oficiais de Justiça foi reduzido drasticamente colocando em causa a própria ação deste órgão), por outro lado, vêm com queixinhas para a praça pública, alguns com responsabilidade política, dando a entender que o sistema não é célere o suficiente para evitar assassinatos políticos e de carácter por chegarem a público suspeitas que ainda não foram completamente investigadas e a investigação concluída. Criticando duramente a lentidão nestas situações específicas, mormente se se tratarem de personalidades que exercem cargos governamentais.
Ora, perguntamos nós, não é o poder executivo que dá os meios ao poder judicial para este poder funcionar?
Será que é desta que o Ministro das Finanças entende que tem de libertar verbas para os outros ministérios funcionarem? Nomeadamente, recursos humanos para que um órgão de soberania, como são os Tribunais, poder exercer em toda a sua plenitude?
in CM – Correio da Justiça – 23.jan.2023

23 de janeiro de 2023 – DRE

20 de janeiro de 2023 – DRE

  • Lei n.º 5/2023 – Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência
  • Portaria n.º 32/2023 – Procede à atualização do valor do RSI para o ano de 2023

19 de janeiro de 2023 – DRE