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Funcionários judiciais iniciam esta segunda-feira nova greve atípica

A greve estende-se até 14 de julho, mas não é contínua, com o pré-aviso a incidir nos dias “29 a 31 de maio de 2023, nos dias 01 e 02, 05 a 09, 12 a 16, 19 a 23e 26 a 30 de junho de 2023 e nos dias 03 a 07 e 10 a 14 de julho de 2023”.

Funcionários judiciais iniciam esta segunda-feira nova greve atípica

Os funcionários judiciais iniciam esta segunda-feira uma nova greve nos tribunais e serviços de Justiça, uma paralisação atípica, a decorrer em moldes diferentes consoante os serviços e comarcas e para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) espera forte mobilização.

Funcionários judiciais iniciam hoje nova greve atípica

Não foram decretados serviços mínimos.

Greve convocada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais

Os funcionários judiciais iniciam esta segunda-feira uma nova greve nos tribunais e serviços de Justiça, uma paralisação atípica, a decorrer em moldes diferentes consoante os serviços e comarcas e para a qual o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) espera forte mobilização.

A greve estende-se até 14 de julho, mas não é contínua, com o pré-aviso a incidir nos dias “29 a 31 de maio de 2023, nos dias 01 e 02, 05 a 09, 12 a 16, 19 a 23e 26 a 30 de junho de 2023 e nos dias 03 a 07 e 10 a 14 de julho de 2023”.

A greve, decidida e anunciada no final de abril, depois de as paralisações anteriores não terem tido os resultados pretendidos junto do Ministério da Justiça, vai decorrer “num formato criativo”, que não será coincidente em comarcas, em horários ou jurisdições, ou seja, a greve pode decorrer de uma forma e horário num tribunal judicial e de outra diferente nos serviços do Ministério Público, ou dentro de uma mesma comarca decorrer de forma diferente nos diferentes tribunais que a compõem.

Não foram decretados serviços mínimos para a greve que esta segunda-feira se inicia e os seus impactos vão acumular aos que já se sentem na Justiça desde o início do ano, com sucessivas greves a adiar milhares de diligências e julgamentos.

Os funcionários judiciais querem ver garantidas pelo Ministério da Justiça questões de carreira como promoções e a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, mas as reuniões negociais não produziram ainda os resultados desejados pelo SFJ.

in Correio da Manhã – https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/funcionarios-judiciais-iniciam-hoje-nova-greve-atipica

Problemas nos tribunais

Luta dos Oficiais de Justiça é também por um melhor serviço.

Aqueles que tanto se preocupam com os atrasos processuais andam caladinhos. A comunicação social dá pouco relevo à realidade, apenas aparecendo em força quando a carniça é vendável.
A justiça portuguesa não é feita só de megaprocessos e casos mediáticos. Todos os dias se resolvem milhares de casos no anonimato que lhes é exigível e inerente.
O precipício está aí, à vista de todos. Um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático está a ruir e ninguém lhe acode. Como fica a Democracia sem que os cidadãos tenham acesso à justiça? Uma justiça que não seja feita em prazo razoável, não é justiça!
A quem interessa este estado de coisas? Os mais atentos já perceberam que a privatização deste pilar fundamental só vai trazer problemas, basta ver o que se passa com as execuções.
Quando estavam nos tribunais, as partes tinham os seus direitos salvaguardados, os executados não eram obrigados a pagar a mesma dívida duas e três vezes, sem quaisquer consequências para os infratores. O que é que o Governo faz quanto a isso? Nada!
A luta dos Oficiais de Justiça para além das reivindicações para a classe é também por um melhor serviço ao cidadão.

A Eterna Greve?

Os tribunais já estão à beira do precipício. Esperemos que os responsáveis acordem a tempo de evitar a queda. Acabar com a eterna greve deveria ser uma prioridade. Os funcionários judiciais estão determinados. E têm razão.

Dra. Carla Oliveira

Com o conhecimento de quem trabalha nos tribunais há mais de 30 anos posso garantir que as reivindicações dos funcionários judiciais já vêm de longe tendo-se agravado substancialmente, de forma compreensível e legítima, nos últimos anos. Foram inúmeras, e sem sucesso no que respeita à obtenção de resultados visíveis, as greves que fizeram.

E, se os últimos anos foram profícuos em greves desta classe profissional, o último ano, com especial destaque para estes últimos meses, bateu todos os recordes. As greves – sim, porque não foi uma, mas sim várias as que foram cumpridas desde o início do corrente ano – têm sido sucessivas e praticamente de forma ininterrupta.

Estas greves contínuas, ao contrário do que seria de esperar numa classe que recebe salários baixos, e que como tal sente sérias dificuldades económicas decorrentes do desconto mensal desses dias em que não trabalhou, têm tido uma adesão elevadíssima.

Em alguns dias rondou os 95%, com inúmeros tribunais – alguns dos quais significativos em termos de dimensão – totalmente encerrados. A média de adesão nacional tem rondado os 85%. A explicação é simples: trata-se de uma classe profissional envelhecida, desgastada, sobrecarregada de trabalho e de responsabilidades, estagnada, sem qualquer tipo de progressão, que não dispõe de condições de trabalho e que ganha mal. Acima de tudo estão cansados e revoltados por não serem vistos nem ouvidos. E têm razão.

Todos estes ingredientes fizeram e estão a fazer desta greve um sucesso em termos de adesão.

Mas, estranhamente, numa sociedade em que a área da justiça assumiu um protagonismo imenso, pouco se fala desta greve. É quase como se não existisse, como se fosse irrelevante e não tivesse quaisquer consequências. Na comunicação social é mencionada quase de passagem, apenas assumindo alguma relevância quando alguma diligência de um processo mais mediático é adiada. Como se nos tribunais apenas os processos conhecidos e mediáticos – uma ínfima percentagem, esclareça-se – importassem.
Ninguém fala das diligências que diariamente são adiadas. E são milhares. Tal como são milhares os processos que estão parados e os atos que a cada dia não se praticam.
Mas é isto que na realidade se passa em cada um dos tribunais espalhados por todo o país. Sem funcionários nada se faz num tribunal. São eles que, entre tudo o mais, “fazem a chamada” das pessoas que se apresentam no tribunal e sem eles, nem isso é feito o que equivale a dizer que o dia de trabalho nem sequer se começa.

Não temos dúvidas que esta paralisação está a afetar de forma extremamente grave o normal funcionamento dos tribunais. O número de atos não praticados e de diligências não realizadas durante estes últimos meses de greve aproxima-se rapidamente dos números relativos aos adiamentos decorrentes da pandemia.

E tendo em conta a nova greve prevista para o período de 29 de maio a 14 de julho pode-se dizer com segurança que até ao inicio das férias judiciais de verão (16 de julho) os tribunais vão estar praticamente parados. Esses números vão subir exponencialmente. E, como todos aqueles que trabalham na área da justiça sabem muito bem, é muito fácil e rápido “afundar um tribunal”. Um par de meses, sem que se pratiquem atos e realizem diligência, basta para tal. Mas, para o recuperar, sobretudo com a gritante falta de meios humanos existentes atualmente, são necessários alguns anos.

Mas não se ouvem as vozes daqueles que sistematicamente reclamam e questionam as razões dos atrasos crónicos na justiça. Porquê? Tem sentido que esta realidade, que terá um forte impacto na celeridade processual, seja ignorada?

A posição do Governo ainda é mais assustadora. A questão não é sequer mencionada. No fundo é a posição de que “aquilo de que não se fala, não existe”. E quando não existem problemas está tudo bem. Mas nem esse é o caso, nem este problema se resolve por si só.

Os tribunais já estão à beira do precipício. Esperemos que os responsáveis acordem a tempo de evitar a queda. Acabar com a eterna greve deveria ser uma prioridade.

Os funcionários judiciais estão determinados. E têm razão.

in Sábado – 18mai2023 – https://www.sabado.pt/opiniao/convidados/carla-oliveira/detalhe/a-eterna-greve

23 de maio de 2023 – DRE

  • Acórdão (extrato) n.º 126/2023 – Julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 287.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, no sentido de ser admissível a rejeição do requerimento de abertura de instrução, quando o mesmo foi apresentado através de correio eletrónico simples e não foi junto o original do aludido requerimento no prazo legalmente previsto, sem que o requerente seja previamente notificado para vir juntar o original desse requerimento