Notícias

10 de fevereiro de 2025 – DRE

 

Decreto-Lei n.º 5/2025 – Altera o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, prorrogando o prazo para apresentação de candidaturas à concessão de apoios às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2025 – Acórdão do STA de 27-11-2024, no Processo n.º 3009/04.1BELSB-A uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «Os juros de mora previstos no n.º 5 do art. 43.º da LGT são devidos em todas as situações em que se verifique a ultrapassagem do termo do prazo de execução espontânea de decisão transitada em julgado, ainda que não se verifiquem os pressupostos constitutivos da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios nos termos do n.º 1 do art. 43.º da LGT».

7 de fevereiro de 2025 – DRE

Portaria n.º 29/2025/1 – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Portaria n.º 30/2025/1 – Fixa os critérios e procedimentos para aplicação do mecanismo de compensação por incumprimento dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal e procede à alteração da Portaria n.º 216/2024/1, de 23 de setembro.

Uma janela de esperança – Correio da Justiça – CMJornal

Há momentos em que um simples gesto pode abrir caminho à mudança. O Governo deu nota de abertura para um diálogo prévio, criando uma oportunidade rara: falar de Justiça para os trabalhadores do judiciário sem amarras políticas ou cálculos imediatos.
Quem ganha?
O País. E, sobretudo, a Justiça, esse pilar essencial da democracia.
Os trabalhadores judiciais, por sua vez, entram, hoje, na reunião sem reservas mentais, cientes da urgência de um entendimento.
O caminho pode ser difícil, mas o objetivo é claro: encontrar um acordo que fortaleça a Justiça e garanta a dignidade de quem nela trabalha.
Ora, sem valorizar e respeitar quem trabalha, os oficiais de justiça terão de voltar à luta.
Não o queremos ter de fazer, porque sabemos que isso significa ainda mais atrasos e um potenciar da descredibilização do sistema.
Como disse Rui Barbosa, “a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.”