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20 de agosto de 2026 – DRE

  • Lei n.º 55/2026 – Transpõe a Diretiva (UE) 2023/1544 e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações das normas constantes da referida diretiva e do Regulamento (UE) 2023/1543, relativo às ordens europeias de produção e de conservação para efeitos de prova eletrónica e de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais, alterando as Leis n.os 144/99, de 31 de agosto, e 109/2009, de 15 de setembro.
  • Regulamento n.º 1125/2026 – Alteração ao Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, que define os procedimentos a observar na realização de pagamentos aos beneficiários das tipologias de intervenção dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

Alertas não substituem pessoas – Correio de Justiça – CMJornal

O Ministério da Justiça anuncia alertas para faturas por confirmar. A medida pode ser útil, mas confirmar uma fatura exige um oficial de justiça disponível e análise do processo. Faltam mais de 1900 nos tribunais, défice que o SFJ denuncia há meses. Um alerta não substitui uma pessoa.

O dinheiro que falta para contratar profissionais parece sobrar para contratos e programas. Muitas perícias e despesas nascem no inquérito, onde a digitalização continua atrasada e há processos em papel. Falar em alertas e inteligência artificial sem corrigir isto é modernizar o discurso, não a Justiça. Até as empresas que desenvolvem IA alertam para os seus limites. Quererá o Ministério acelerar em sentido contrário?

E fica a pergunta: se empresas externas, como a Deloitte, fazem inventários de objetos à guarda dos tribunais, quem garante a cadeia de custódia da prova? Se a desorganização resulta da falta de funcionários judiciais, a solução não pode ser pagar a quem está de fora o que se recusa a reconhecer a quem está dentro.

19 de agosto de 2026 – DRE

  • Lei n.º 52/2026 – Estende o direito ao transporte público gratuito para os antigos combatentes a todo o território nacional, alterando a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
  • Lei n.º 53/2026 – Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e procede à criação da figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas.
  • Aviso n.º 20553/2026/2 – Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra referentes ao 2.º trimestre de 2026 e os índices ponderados de materiais e equipamentos de apoio referentes a junho de 2026, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

18 de agosto de 2026 – DRE

17 de agosto de 2026 – DRE