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Decl.Retificação – medidas de simplificação e modernização administrativa

Resposta do SFJ ao projeto de Portaria com os mapas de pessoal e regras de transição dos funcionários no âmbito da reorganização judiciária

Na resposta enviada ao Ministério da Justiça, o SFJ lembrou que, mais uma vez a tutela assume que os tribunais estão atualmente a trabalhar com um défice de oficiais de justiça superior a 20%. Ou seja, um quinto dos lugares previstos está em falta nas secretarias.

Manifestámos a nossa oposição e apreensão pela proposta de redução da previsão legal em 902 lugares de oficiais de justiça. Até porque uma comparação com o número de magistrados (judiciais e do ministério público) e das pendências processuais, para se verificar que tal «redução legal» não tem qualquer fundamento e, mesmo assim, continuam a faltar oficiais de justiça, devendo a sua admissão ser feita previamente à implementação da reforma.

Todavia não cremos que fosse necessário uma tão grande “revolução” como de facto este novo “mapa judiciário” vem provocar no sistema judicial.

 Queremos muito, acredite-se, estar enganados, mas tememos que suceda uma situação semelhante à da milagrosa reforma da Acão Executiva de 2003!

Foi há mais de 10 anos, e todos sabemos o que aconteceu nestes anos e qual é a situação atual!

O Governo pode pois insistir na concretização da reforma em Setembro próximo, dizer que estamos enganados relativamente aos méritos da estrutura proposta, mas não nos pode desmentir no seguinte:

  • – Não há oficiais de justiça suficientes! Faltam 892 (talvez mais!).
  • – As obras nos tribunais não estarão prontas em Setembro! Algumas, ainda não começaram!
  • – Não existem oficiais de justiça devidamente habilitados e formados para o exercício dos diversos cargos de chefia: Secretário, Escrivão e Técnicos de Justiça Principal;
  • – O sistema informático não suporta esta mudança e até Setembro … vamos ver!

Razões consideráveis para repensar a data minimamente aceitável para a instalação em concreto das novas comarcas.

Poderá consultar aqui a nossa resposta na íntegra. (deverá ter o login feito para aceder ao documento)